"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

VALÉRIO É CONDENADO TAMBÉM POR SONEGAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

 

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, por ser o principal operador do mensalão, sofreu novo revés na Justiça. A 4ª Vara Federal de Belo Horizonte o condenou por sonegação de Imposto de Renda relativa a 2001 e 2002. De acordo com a denúncia original do Ministério Público Federal (MPF), oferecida em 2008, a evasão à Receita seria de aproximadamente R$ 5,5 milhões.



Pelo crime, Valério foi condenado a quatro anos de prisão e pagamento de 120 dias-multa, valor que pode atingir 1.800 salários mínimos ou seja, superior a R$ 1,2 milhão. Pelo mensalão, a pena estabelecida foi de 40 anos de reclusão.

Segundo o MPF, o empresário, juntamente com a esposa, Renilda Santiago, omitiram informações e prestaram declarações falsas de Imposto de Renda. Já em 2005, os dois retificaram as declarações, mas, no entendimento do MPF, os indícios de fraude presentes nos documentos originais foram mantidos.

A juíza Camila Franco e Silva Velano absolveu Renilda por entender que “o contribuinte declarante sempre foi o corréu Marcos Valério Fernandes de Souza”, que manteve o “domínio da conduta, ou seja, o comando final da ação”.

DECLARAÇÕES FALSAS

Pesou na decisão o fato de os réus não terem comprovado a origem de recursos movimentados em pelo menos oito contas bancárias, além de terem tentado induzir a Receita ao erro com as declarações falsas.

Em razão de a sonegação atingir uma “vultosa quantia”, a juíza avaliou que o “dano causado pela infração penal ultrapassou o Fisco e atingiu a própria sociedade, que foi privada de obras públicas e serviços essenciais custeados por impostos e inviabilizados pela evasão”, afirma a sentença.

(Matéria transcrita do jornal O Tempo)

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - Não será surpresa se nos próximos dias surgirem novas declarações de Valério sobre o mensalão e outras irregularidades cometidas por políticos. Ele já não tem nada a perder, acabará revelando tudo o que sabe. E sabe muito… (C.N.)
23 de janeiro de 2013

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