A Tribuna da Imprensa precisa continuar nesse tema da “Injustiça Brasileira”, pois trata-se de um dos nossos maiores dramas. Só os advogados são obrigados a cumprir os prazos processuais; caso descumpram por qualquer motivo, seus clientes podem até perder as ações propostas. Já os demais operadores do Direito não são obrigados a nada. Por isso, as ações se eternizam ad infinitum.
Existem processos em andamento por mais de 30 anos devido à falta de cumprimento dos prazos por quem verdadeiramente deveria decidir e pelos infinitos recursos protelatórios aceitos docemente constrangidos por suas excelências togadas – salvo, lógico, por uma minoria de servidores da Justiça, que cumprem seus prazos na íntegra. Acredito que não são mais céleres propositadamente, e sim pela quantidade absurda de processos nas Varas.
No fundo e na forma, trata-se de uma farsa geral, pois os próprios advogados e suas OABs pouco fazem para mudar o quadro de insegurança jurídica reinante em todos os Fóruns do país.
PASMACEIRA
A Reforma do Código de Processo Civil, destinada a reduzir a pasmaceira de recursos meramente protelatórios no ordenamento jurídico, me parece que ainda não saiu das gavetas para a deliberação do plenário, porque nossos representantes no Legislativo também não são obrigados à celeridade e à eficiência, atributos cobrados somente dos trabalhadores.
Quanto ao Executivo, a quem caberia liderar o processo destinado às mudanças de comportamento dos outros dois poderes, também nada faz, pela simples razão de que é o maior beneficiado pela eternização dos processos. Só do INSS, pilhas de processos entulham as Varas da Justiça Federal, em todos os Estados a espera de decisão.
Assim, fica muito mais fácil descumprir as Leis e Regulamentos, apostando nos bons advogados e na morosidade da Justiça. Os maiores prejudicados de todo esse arrazoado são os menos afortunados da sociedade, os indivíduos relegados ao segundo plano da riqueza nacional, os bóias frias, os aposentados, os que vivem de salários, os pobres, enfim os que não podem pagar os honorários advocatícios.
E a geléia geral permanece intocável.
15 de abril de 2013
Roberto Nascimento
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