O próximo debate do julgamento do mensalão, a Ação Penal 470, será sobre os chamados “embargos infringentes”, recursos que teoricamente a defesa dos réus pode interpor quando a condenação tem um mínimo de quatro votos discordantes.
É o caso da condenação por formação de quadrilha que atingiu dez dos réus, incluindo o núcleo político, com José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares; o núcleo publicitário, com Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Cristiano Paz; e o núcleo financeiro, com Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.
Com a saída de Ayres Britto, o placar está em 5 a 4 e teoricamente, com a participação do novo ministro, Teori Zavascki, que não tomou parte do julgamento, mas atuará nos recursos, pode ser alterado para um empate, o que beneficiaria os réus.
Há ainda a possibilidade de um novo ministro ser indicado para a vaga do próprio Britto (Zavascki entrou na vaga de Cezar Peluso, que se aposentou antes de votar no item “formação de quadrilha”), o que preencheria o plenário do Supremo com 11 ministros.
Escrevi lá em cima “teoricamente” porque há dúvidas sobre se ainda existe a figura dos tais “embargos infringentes”, previstos no regimento interno do Supremo Tribunal Federal, mas não incluídos na Constituição de 1988 nem na Lei 8.038, que disciplinou os processos nos tribunais.
Embora haja ministros no STF e criminalistas que considerem que os “embargos infringentes” não existem mais, pois só são previstos na lei para a segunda instância, no debate deve prevalecer a preocupação com o amplo direito de defesa.
O ministro Celso de Mello, ao apreciar questão de ordem proposta pelo advogado Márcio Thomaz Bastos na primeira sessão de julgamento do mensalão, pedindo que o processo fosse desmembrado, garantiu que há duplo grau de jurisdição no STF, citando a previsão de embargos infringentes no Regimento Interno.
Ontem se encerrou o prazo regimental de 60 dias depois do julgamento, sem contar o recesso, para que o acórdão fosse publicado, com todos os votos dos ministros, mas o ministro Celso de Mello ainda não entregou sua versão revisada. O atraso, no entanto, não será tão grande, pois todos esperam que até o final da semana tudo esteja pronto.
A partir da publicação do acórdão, os advogados de defesa terão cinco dias para apresentarem seus recursos, que podem ser “embargos declaratórios”, onde se pede esclarecimento sobre pontos específicos dos votos, e “embargos infringentes”, onde se tenta mudar a condenação que tenha sido proclamada com pelo menos quatro votos contrários.
Os advogados de defesa estão tentando junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal mais prazo para a apresentação dos recursos, alegando que o processo é atípico e muito grande, mas, como de vezes anteriores em que negou, por exemplo, a José Dirceu acesso antecipado aos votos já preparados, o ministro Joaquim Barbosa não deve alterar os prazos.
Ele tem dito que pretende seguir à risca os procedimentos para não “flexibilizar” a lei: “(...) todos me conhecem e sabem que eu não sou de flexibilizar a lei em nenhum sentido. Todas as decisões que tomei até agora foram no sentido de aplicar a lei.” Para ele, o acórdão já poderia estar pronto há um mês, que foi quando entregou a sua parte.
Mas a vontade de não permitir protelações no processo não chega ao ponto de publicar o acórdão sem o voto de um dos ministros, como chegou a ser cogitado. Barbosa garantiu ao ministro Celso de Mello que aguardará sua revisão. Por estar convencido de que todos os pedidos da defesa têm o objetivo de retardar o cumprimento das sentenças, o presidente do Supremo Tribunal Federal pretende colocar em julgamento os recursos o mais rápido possível.
02 de abril de 2013
Merval Pereira, O Globo
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