Ministros Celso de Mello ainda não entregou seus votos revisados
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) descumpriu o prazo para publicação do acórdão do mensalão, um documento com o resumo das decisões tomadas ao longo dos quatro meses e meio de julgamento. A publicação era aguardada para hoje. No entanto, um dos onze ministros que participaram das sessões ainda não entregou seu voto revisado: Celso de Mello.
Só depois de publicado o acórdão os réus e o Ministério Público poderão apresentar recursos ao tribunal. E só depois de julgados esses recursos os réus condenados começarão a cumprir pena.
O julgamento terminou em 17 de dezembro do ano passado. A partir do dia seguinte, começou a correr o prazo estipulado pelo Regimento Interno do STF.
Os ministros têm 60 dias para revisar seus votos e apresentar à presidência para a publicação do acórdão.
O prazo é interrompido durante o período de férias e feriados oficiais. A assessoria do ministro Celso de Mello informou que o voto dele deverá ser apresentado ainda essa semana, mas não há previsão do dia para isso acontecer.
O ministro Dias Toffoli informou que concluiria seu trabalho ainda hoje.
O presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, poderia, a partir das notas taquigráficas, publicar o acórdão.
No entanto, a assessoria de imprensa do tribunal informou que ele vai esperar os votos escritos e revisados dos colegas atrasados. É comum o descumprimento do prazo para publicação do acórdão no STF. Segundo o regimento, pode haver desobediência do limite “salvo motivo justificado”.
Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12, absolvidos. Vários condenados pediram ao tribunal prazo maior do que os cinco dias previstos pelo regimento para apresentar recursos após a publicação do acórdão, mas ainda não houve decisão.
penas impostas aos condenados, mas ele disse que só vai analisar essa possibilidade após a publicação do acórdão.
Há dois tipos de recursos possíveis: os embargos de declaração e os embargos infringentes. O primeiro tipo serve para questionar contradições ou omissões no acórdão. No segundo tipo, réus condenados com ao menos quatro votos pela absolvição podem tentar reverter a decisão.
Ocorreu essa situação com doze réus no processo, em pelo menos um dos crimes aos quais respondiam.
Entre eles, está o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do esquema, Marcos Valério.
Só depois de publicado o acórdão os réus e o Ministério Público poderão apresentar recursos ao tribunal. E só depois de julgados esses recursos os réus condenados começarão a cumprir pena.
O julgamento terminou em 17 de dezembro do ano passado. A partir do dia seguinte, começou a correr o prazo estipulado pelo Regimento Interno do STF.
Os ministros têm 60 dias para revisar seus votos e apresentar à presidência para a publicação do acórdão.
O prazo é interrompido durante o período de férias e feriados oficiais. A assessoria do ministro Celso de Mello informou que o voto dele deverá ser apresentado ainda essa semana, mas não há previsão do dia para isso acontecer.
O ministro Dias Toffoli informou que concluiria seu trabalho ainda hoje.
O presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, poderia, a partir das notas taquigráficas, publicar o acórdão.
No entanto, a assessoria de imprensa do tribunal informou que ele vai esperar os votos escritos e revisados dos colegas atrasados. É comum o descumprimento do prazo para publicação do acórdão no STF. Segundo o regimento, pode haver desobediência do limite “salvo motivo justificado”.
Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12, absolvidos. Vários condenados pediram ao tribunal prazo maior do que os cinco dias previstos pelo regimento para apresentar recursos após a publicação do acórdão, mas ainda não houve decisão.
penas impostas aos condenados, mas ele disse que só vai analisar essa possibilidade após a publicação do acórdão.
Há dois tipos de recursos possíveis: os embargos de declaração e os embargos infringentes. O primeiro tipo serve para questionar contradições ou omissões no acórdão. No segundo tipo, réus condenados com ao menos quatro votos pela absolvição podem tentar reverter a decisão.
Ocorreu essa situação com doze réus no processo, em pelo menos um dos crimes aos quais respondiam.
Entre eles, está o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do esquema, Marcos Valério.
02 de abril de 2013
Carolina Brígido, O Globo
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