"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 2 de abril de 2013

A APOSTA DOS CRIMINOSOS


Condenados a penas de prisão por corrupção e formação de quadrilha, os mensaleiros do PT agora acreditam que a impunidade virá pela escolha de um novo ministro do STF simpático à causa deles. Seria um tapa na cara da opinião pública brasileira.  
O Supremo Tribunal Federal (STF) precisou de 53 sessões plenárias e 138 dias para condenar. no ano passado, 25 dos 38 réus do processo do mensalão. No maior julgamento de sua história, aplicou penas que chegam a quase 270 anos de prisão e multas de 22 milhões de reais. Considerada um divisor de águas na luta contra a impunidade que beneficia os criminosos de colarinho-branco, essa decisão ainda não foi executada. Mas será? Nos bastidores da corte, um grupo de ministros trabalha para que isso nunca ocorra.
 
A impunidade passa pela indicação de um novo integrante para o STF simpático à tese da redução das penas impostas aos mensaleiros. Isso livraria da prisão em regime fechado o ex-ministro José Dirceu. Como se sabe. Dirceu foi condenado por ser o chefe da quadrilha que subornou parlamentares, no primeiro mandato do ex-presidente Lula, usando dinheiro desviado dos cofres públicos.
 
Do ponto de vista técnico, a esperança dos condenados se chama "embargos infringentes", recurso previsto no Código de Processo Penal que permite aos réus reabrir os processos quando suas condenações em tribunais não tiverem sido unânimes. O uso desse recurso no STF em casos de réus com foro privilegiado, sob a atual Constituição, seria algo inédito. Por essa razão, os ministros precisarão decidir. antes de mais nada, se é cabível extrapolar essa regra para a mais alta corte do país.
 
Os ministros estão divididos sobre essa questão. Portanto, não é de todo impossível que o julgamento do mensalão seja reaberto para reexa-me das condenações ou das partes em que houve divergência. Os advogados dos mensaleiros estão prontos para pedir ao Supremo que receba e discuta os "embargos infringentes".

Uma decisão favorável à reabertura do processo, certamente, repercutirá muito mal perante a opinião pública, que comemorou no ano passado a inédita condenação à prisão de gente poderosa no Brasil. Perto da reação dos brasileiros ao tomar conhecimento de que o processo será reaberto, as questões de jurisprudência são a parte mais branda do caso. Os defensores acreditam que conseguirão derrubar a condenação por formação de quadrilha imposta a Dirceu, ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ao ex-presidente petista José Genoino, entre outros.
 
Se isso ocorrer mesmo, a pena de Dirceu cairá de dez anos e dez meses para sete anos e onze meses. Isso significa que ele se livrará da cadeia em tempo integral, sendo recolhido ao cárcere apenas para passar a noite. No caso do deputado José Genoino, a pena de prisão cairia de seis anos e onze meses para quatro anos e oito meses, decisão que impactaria o número de dias que ele %, dormirá na prisão.
 
O regimento interno do STF prevê a possibilidade de embargos infringentes quando há quatro votos contrários à condenação — exatamente a quantidade obtida pelos petistas no caso da formação de quadrilha. Ocorre que o regimento interno é anterior à Constituição de 1988 e a uma lei de 1990 que regulamentou o andamento das ações penais nos tribunais superiores. A Carta e a legislação ignoraram o tema, que, no entanto, permaneceu no regimento interno do STF.
 
Vale o regimento ou se considera que, ao ignorar a existência dos embargos infringentes, a Constituição e a lei estão dizendo que eles não são cabíveis? É essa a questão que divide o STF agora. "Não faz sentido entender que a norma prevista no regimento interno subsiste à lei", pondera um ministro.
 
Outro ministro lembra que o acolhimento dos embargos infringentes resultaria em uma anomalia gritante. Ela pode ser resumida assim: com apenas seis votos, o STF pode declarar a inconstitucionalidade de regras aprovadas no Congresso Nacional, mas nem com sete votos pode condenar definitivamente um réu de ação penal quando este obteve quatro votos a favor de sua absolvição.
 
Ou seja, nessa hipótese, um réu teria mais força jurídica do que um Poder da República. Esses argumentos não desanimam os advogados dos réus do mensalão. Eles dizem que a questão ainda está aberta e espalham que quatro ministros já concordam com a apresentação de embargos infringentes.
 
Para formarem a maioria no plenário, portanto, os advogados precisariam conquistar o apoio de Teori Zavascki, ministro que tomou posse no fim do ano passado e que não participou do julgamento do mensalão. e do futuro ministro que ainda será indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga aberta pela aposentadoria de Carlos Ayres Britto. Dilma deve anunciar sua escolha nos próximos dias. Há muita especulação sobre quem será o 11 ° integrante do Supremo Tribunal Federal.
 
A claque dos mensaleiros anda a propagar que o STF precisa de um tributarista ou de um processualista, quando no fundo quer mesmo um petista. Joaquim Barbosa, presidente do STF, não esconde seu desagrado com o lobby político disfarçado de preocupação técnica. Ele fez chegar à presidente Dilma Rousseff o seguinte conselho: "O STF E não precisa de tributaristas ou criminalistas. Precisa de estadistas".
 
02 de abril de 2013
Daniel Pereira, Veja
 

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