"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 11 de maio de 2013

OS PARÂMETROS DA AUTORIDADE


O Poder do Estado é da Nação. Aqueles que o exercem são servidores públicos, cujo poder é do cargo, não se transmitindo para o titular.
Consequentemente, qualquer voluntarismo ou personalismo, no trato da coisa pública, configura usurpação do Poder do Estado ou, mesmo, abuso de poder.
Portanto, descabidos e inconstitucionais os atritos e desarmonias entre os servidores do Judiciário, do Legislativo ou do Executivo.
Todos os servidores públicos, do braçal ao Presidente da República, estão sujeitos aos parâmetros constitucionais, principalmente, ao disposto no artigo 37, que impõe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e a eficiência, no trato da coisa pública.
A Nação, titular do poder do Estado, não está sendo servida adequadamente, pelos seus servidores públicos, que comprometem a indispensável harmonia entre os Poderes da República, com debates e bravatas pessoais. A sociedade não quer saber a opinião dos seus servidores, precisa, apenas, que cumpram seus deveres de ofício e respeitem os parâmetros constitucionais.
O parâmetro da autoridade é a legalidade. Aquilo que extrapolar é abjeto corporativismo, usurpação do Poder do Estado, sujeito a punição, com o rigor da lei.
Proclamada a República, os exércitos da nação substituíram o Imperador, no exercício do Poder Moderador. É por isso, que o artigo 142 da Constituição Federal vigente, estabelece que as “Forças Armadas, ... destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer um destes, da lei e da ordem.”
Os estéreis pessoais e corporativistas debates, entre, os servidores públicos do Legislativo Federal e do Judiciário, que quebram a harmonia constitucional entre os respectivos Poderes, estão a ensejar a intervenção do Poder Moderador das Forças Armadas, em defesa dos Poderes Constitucionais, porque os servidores públicos insurrentos, do Judiciário e do Legislativo estão tratando do Poder do Estado como se coisa sua fosse. Servidor Público não tem partido, nem opinião, seu dever é servir a Nação, nos estritos limites da legalidade (art 37 CF), cumprindo, apenas, o que a lei determina.
“Todo o poder emana do povo” e em seu nome é exercido. Qualquer corporativismo é criminosa usurpação do “Poder do Estado”, que deve ser coibida pelos herdeiros do Poder Moderador do Imperador: As Forças Armadas.
Abaixo ao corporativismo e a usurpação de servidores públicos. Democracia já!

11 de maio de 2013
Antônio José Ribas Paiva é Presidente da Associação dos Usuários de Serviços Públicos.

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