"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 29 de setembro de 2011

GOLBERY & COMISSÃO DA VERDADE


HISTÓRIAS DE TIRAR O SONO

“Me sinto extremamente ofendido, com o artigo do Sr. Luiz Cláudio Cunha. Em parte pela infantilidade que entorta os fatos rumo ao que se deseja, ou seja: Demagogia. Em parte pela covardia de ofender o caráter de quem já não pode mais defender-se. Obrigado. (Golbery do Couto e Silva Neto, e-mail ao Observatório da Imprensa, 9/9/2011)


O sr. Golbery Neto, compreensivelmente, não gostou do que foi publicado neste Observatório (ver “Golbery: benfeitor em Rio Grande, malfeitor no Brasil“) sobre o avô. Gastou quatro linhas e 44 palavras, sem nenhum argumento, para tentar desqualificar um texto de 221 linhas e 2.552 palavras calcado em fatos e na ficha do general gaúcho, inventor do golpe de 1964 e prestes a ser homenageado com um monumento em sua terra natal, Rio Grande.

Quase nada se sabe do neto, que diz residir no Rio de Janeiro e se identifica profissionalmente como ‘internacionalista’, seja lá o que isso possa significar. Mas muito se sabe do avô, que, aliás, sabia muito mais. Sabia quase tudo sobre todos nós, como criador e chefe primeiro do SNI, o Serviço Nacional de Informações que bisbilhotava a vida dos brasileiros em geral, e dos opositores em particular.

A vida pregressa de Golbery do Couto e Silva (1911-1987) ganhou súbita atualidade em agosto passado, com a desastrada ideia dos vereadores e do prefeito de Rio Grande (RS) de homenagear o general no mês do centenário de seu nascimento, cravando um monumento na praça central da cidade.

A oferenda sangrou como uma estaca na memória dos brasileiros, especialmente dos gaúchos, que justamente nesse agosto festejavam o cinquentenário da Campanha da Legalidade – o movimento popular de 1961 liderado pelo governador Leonel Brizola em defesa da posse de João Goulart na presidência da República, vaga com a renúncia inesperada de Jânio Quadros.

A transição constitucional foi vetada pelos três ministros militares que leram um manifesto golpista redigido, ironicamente, pelo então coronel Golbery do Couto e Silva.
Essa brutal contradição entre as poucas benfeitorias municipais e as muitas malfeitorias nacionais do general teve baixa repercussão na imprensa – com exceção de alguns blogs e opiniões isoladas, contra ou a favor – e nenhum eco entre os políticos brasileiros, desconectados com a coerência histórica e descomprometidos com a memória nacional.

O jovem prefeito de Rio Grande, Fábio Branco, de 39 anos, nem justificou a homenagem intempestiva: “Não vou fazer juízo da ditadura militar. Eu nem era nascido...”. O neto do general, talvez ainda mais jovem, também evita qualquer consideração sobre a obra política do avô, sob o infantil argumento de que seria “covarde” avaliar a biografia dos mortos.
Sob este prisma obtuso, prefeito e neto se eximem, portanto, de julgar episódios como a escravidão e o nazismo ou de opinar sobre personalidades já finadas como Hitler, Stálin, Pinochet ou Médici.

Imprensa complacente

Esta omissão deliberada não contaminou os cidadãos mais conscientes, de Rio Grande ou não. Uma pesquisa online do jornal local, o Agora, mostrou que mais da metade (58,5%) da população discorda do monumento.
Um abaixo-assinado na internet registra mais de 1.600 assinaturas de todo o país condenando a homenagem.
Indignados, movimentos de sindicatos, estudantes e populares de Rio Grande formaram uma Comissão “Ditadura Nunca Mais” e, na semana passada, entregaram às autoridades locais dois livros do jornalista Elio Gaspari: A Ditadura Escancarada foi ofertada ao prefeito sem juízo e A Ditadura Derrotada foi agraciada aos vereadores sem tino.
Nas duas obras, parte de uma magistral tetralogia de 2002 – portanto escrita quando o general, morto em 1987, já não podia mais se defender, para desencanto do neto – o feiticeiro Golbery refulge merecidamente como personagem central, dividindo a cena com o sacerdote Ernesto Geisel.

A mesma imprensa complacente de hoje com o passado tenebroso do general, lembra muito a imprensa conivente de ontem com o general golpista de sempre. Golbery carrega na sua ficha a proeza de ter derrubado Jango duas vezes do poder.
A primeira, em 1954, quando redigiu o manifesto de 82 coronéis e tenentes-coronéis que levou à demissão de João Goulart, então ministro do Trabalho de Getúlio Vargas, criticado pelos militares pelo aumento de 100% do salário mínimo.
A segunda, dez anos mais tarde, quando depôs Jango da presidência da República no golpe vitorioso de 1964, resultado final de uma científica, pensada e cara conspiração civil-militar que juntou o grande empresariado nacional e multinacional com a direita dos quartéis sob a fachada do dissimulado IPES, o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais.
O coordenador do IPES, que deu em 1964 o troco no golpe frustrado em 1961 pela brava resistência dos seus conterrâneos gaúchos, era o incorrigível Golbery.

Seria útil que o jovem neto de Golbery aprendesse sobre os fatos da tortuosa carreira do avô lendo um livro, pelo menos um livro, o clássico 1964: a conquista do Estado – ação política, poder e golpe de classe (Editora Vozes, 1981), do professor uruguaio René Armand Dreifuss (1945-2003).
Ali, em 814 páginas irrespondíveis, Dreifuss desentorta os fatos para revelar ao neto distraído, com documentos do próprio IPES, a lenta, gradual e segura conspirata do vovô Golbery para derrocar um governo democrático e botar no seu lugar uma ditadura de 21 anos sob o rodízio de cinco generais-presidentes – três deles (Castelo Branco, Geisel e Figueiredo) tendo o próprio Golbery como inquilino e feiticeiro-mor no Palácio do Planalto.

O IPES nasceu em novembro de 1961, três meses após a vitória popular da Legalidade – quando nem o prefeito de Rio Grande, nem o neto do general, haviam nascido. Parecia um inocente clube de homens de negócios. Entretanto, na sua face oculta, sob siglas e codinomes, o IPES concentrava a execução metódica de um pensado plano da burguesia nacional para combater de forma clandestina os seus três principais inimigos: o governo Jango, a aliança nacionalista do PTB e o comunismo, que aparentemente resumia tudo aquilo.

O braço político ostensivo do IPES de Golbery era o IBAD, Instituto Brasileiro de Ação Democrática, que apesar do nome tinha ligações com o MAC, Movimento Anticomunista, e com a organização da direita católica Opus Dei.
O fundador do IBAD em 1959 foi o integralista Ivan Hasslocher, dono da Promotion, uma agência de publicidade que promovia o lobby do IBAD e seu braço parlamentar, a ADP – Ação Democrática Popular, um núcleo conservador de 160 parlamentares da centro-direita no Congresso Nacional reunido em torno da UDN, PSD e PSP.
Segundo Dreifuss, a ADP tinha sua ação política patrocinada pela estação no Rio de Janeiro da CIA, a agência de inteligência americana focada em campanhas políticas e grupos de pressão.

Assalto sincronizado

Homens da mesma linha de pensamento e com igual propósito juntaram, a partir de 1962, as duas entidades: nascia o complexo IPES/IBAD, matriz ideológica e operacional da conspiração que daria o golpe e, depois, forneceria os quadros e dirigentes do aparato estatal que sustentou o regime militar.
O IPES operava como centro estratégico, e o IBAD, como uma unidade tática. O monstro crescia junto com a conspiração. Em 1963, os 80 membros originais do IPES pularam para 500. Eram sócios 26 dos 36 líderes da FIESP, a maior federação industrial do país. A entidade se espalhava pelas capitais do país.

A articulação dos empresários com os militares era feita pelo Grupo de Levantamento da Conjuntura (GLC) do IPES, comandado pelo general Golbery, que atuava sobre o I (Rio) e III (Porto Alegre) Exércitos. A “ordem de serviço com calendário” do GLC, que definia a estratégia de ação, tinha uma edição limitada de 12 exemplares, que não eram registrados nas atas do IPES.
A equipe de Golbery distribuía nos quartéis uma circular bimestral mimeografada, sem citação da fonte, avaliando a atividade “comunista” no país, apontando o dedo para subversivos infiltrados no governo e mapeando suas ações.

Só no Rio de Janeiro o clandestino GLC de Golbery tinha três mil telefones ilegalmente grampeados. O grupo dirigente do general ocupava quatro das 13 salas que o IPES havia alugado no 27° andar do edifício Avenida Central, na Avenida Rio Branco, então o prédio mais moderno no centro da cidade. A conta do telefone era faturada em nome do general da reserva Henrique Geisel, irmão de Ernesto, futuro sacerdote no Planalto.

O GLC do vovô Golbery escrutinava a produção diária da imprensa do país, um total de 14 mil edições no ano, e produzia mensalmente cerca de 500 artigos, disseminados pelos jornais ou divulgados em forma de palestras.
O Grupo de Atuação Parlamentar (GAP) do IPES tinha vergonha do que fazia. Proibia qualquer menção à sigla, que era camuflada como “Escritório de Brasília”. Ele coordenava a campanha anti-Jango na capital, mas quem aparecia publicamente era o IBAD e o fazendeiro baiano João Mendes, deputado udenista e líder ostensivo da Ação Democrática Parlamentar.

O plano era simples e mortal: o IPES de Golbery, por intermédio do IBAD e da ADP, emparedava o governo no Congresso, criando um beco sem saída parlamentar e um ponto morto do Executivo.
A inércia legislativa levaria ao clamor popular pelo poder “moderador” das Forças Armadas, única instituição capaz de tirar o país daquele atoleiro fabricado pela conspiração urdida pelo general no Parlamento.

Neste trabalho era fundamental manipular a opinião da sociedade. Na dura expressão de René Dreifuss, “o IPES conseguiu estabelecer um sincronizado assalto à opinião pública” pela relação especial com os principais veículos da mídia nacional.
O objetivo central do Grupo de Opinião Pública (GOP) do IPES era disseminar seus objetivos na imprensa falada e escrita. Dissimulado, o grupo evitava o nome “opinião pública”, preferindo as expressões “divulgação” e “promoção”. José Luís Moreira de Souza, dono da Denison Propaganda, dizia que “conquistar a opinião pública” era a essência da ação política do grupo. O principal articulador do GOP era um ex-comissário de polícia, José Fonseca, que começou na vida como “tira” no 16° Distrito Policial de São Cristóvão, um subúrbio operário da zona norte do Rio, no réveillon de 1952.

Conspiração sem twitter

Em 1958, trocou a delegacia por um cargo de relações públicas da Light, a empresa americana de energia que se tornaria uma das líderes do IPES e da conspiração. Em 1963, um ano antes do golpe, o ex-comissário José Rubem Fonseca deu aos 38 anos seu primeiro tiro certeiro na literatura: lançou o livro de contos Os prisioneiros com o nome literário de Rubem Fonseca. O festejado autor de Feliz Ano Novo, A grande arte e Bufo & Spallanzani tornou-se nas décadas seguintes o maior contista vivo do país, ganhador em 2003 do Prêmio Camões, uma espécie de Nobel para escritores da língua portuguesa.

Outros destaques do GOP no Rio eram os jornalistas Glauco Carneiro e Wilson Figueiredo, este do corpo editorial do Jornal do Brasil.Em São Paulo, o GOP atuava com Geraldo Alonso, dono da Norton Propaganda, e nomes ilustres de O Estado de S.Paulo, como Ênio Pesce e Flávio Galvão. Contava ainda com Jorge Sampaio e Alves de Castro, os dois nomes centrais do Repórter Esso da TV Tupi, o equivalente ao Jornal Nacional da Rede Globo de hoje, patrocinado pela Esso do Brasil, membro importante do IPES do vovô Golbery.

Em tempos sem e-mail ou twitter, o GOP se valia da tecnologia da época: enviava milhares de cartas e telegramas e fazia chamadas telefônicas, antecipando em décadas o odiado telemarketing.
Em novembro de 1962 chegava a três mil nomes a lista de organizações de rádio e TV mobilizada pelo GOP. Aliado a ele funcionava o GPE, Grupo de Publicações/Editorial, que disseminava material impresso pelo país.
Esta campanha de guerra psicológica era tarefa do ex-comissário e contista Rubem Fonseca, que incluía intelectuais respeitados como Augusto Frederico Schmidt, Odylo Costa Filho e Rachel de Queiroz, prima do general Castelo Branco, líder do golpe que derrubou Jango. Rachel foi presa no golpe do Estado Novo, em 1937, acusada de subversiva, e teve seus livros queimados. Um quarto de século depois, a comunista de Fortaleza era uma intelectual engajada na equipe de propaganda de direita de Rubem Fonseca no IPES.
O primo Castelo Branco, já ex-presidente, morreu num acidente aéreo em 1967 quando retornava de um passeio à fazenda da prima Rachel.

Os propagandistas do GOP atuavam em três frentes: artigos para jornais e revistas, panfletos para circular entre estudantes, militares e operários, e livros que comparavam a democracia com a empresa privada. Em comum, eram todos anticomunistas, antitrabalhistas e antinacionalistas – a tríade que embalava o cérebro do vovô Golbery. Nomes fortes do mercado editorial, como Saraiva, Cia. Editora Nacional e GRD Editora, colaboravam na publicação da chamada “literatura democrática”.

Balcão de deputados

A escolha dos candidatos agraciados com o apoio financeiro pelo IPES de Golbery obedecia a uma regra rígida, quase um contrato de compra e venda. Quem se habilitava a integrar a lista de “democratas convictos e anticomunistas de primeira ordem” passava pelo crivo dos analistas do complexo IPES/IBAD. Mais importante do que a filiação partidária era a orientação das ideias. Cada candidato era compelido a assinar um “ato de compromisso ideológico”, pelo qual prometiam lealdade ao IBAD acima da fidelidade ao seu partido, prometendo ainda lutar contra o comunismo e a defender o investimento estrangeiro.

Mas a mercadoria custava caro. O chefe do GAP (Grupo de Ação Parlamentar) do IPES, o banqueiro Jorge Oscar de Mello Flores, avaliava os candidatos pelo coeficiente eleitoral. De início, ele calculava que cada deputado “custaria” cerca de 6 milhões de cruzeiros (cotação atual: R$ 317 mil), mas percebeu que esta seria a conta de nomes da Paraíba e outros Estados menores. O preço aumentava no Ceará e ainda mais na Bahia. Os candidatos de Rio e São Paulo eram mais caros, explicou Mello Flores, avaliando a conta per capita dos deputados no balcão do IPES do vovô Golbery: 15 milhões de cruzeiros (cotação atual: R$ 792 mil).

O orçamento de um candidato pouco conhecido e de limitada agressividade eleitoral incluía despesas com equipamento de som, 40 mil cartazes, 600 faixas, fotografias, espaço em jornais, mensagens no rádio e TV, discos de jingle, gasolina, correspondência e pessoal de apoio... Tudo isso ao custo de uns 10 milhões de cruzeiros, o que não era pouca coisa. Dez milhões, que hoje valem R$ 528 mil, equivaliam então à renda diária de 20 mil trabalhadores de salário mínimo, número de votos atualmente suficientes para eleger vereador em capital.

O IPES de Golbery recebeu apoio financeiro de 297 corporações americanas. Passavam o chapéu entre empresas britânicas, suecas, alemãs. A Fundação Konrad Adenauer, órgão do Partido Democrata Cristão alemão, canalizava recursos pelo sólido complexo siderúrgico Mannesmann e pela gigante Mercedes Benz. O neto certamente não sabia, mas o vovô Golbery encarregou-se pessoalmente do contato com o presidente da Mercedes.


Grampo na Casa Branca

Os amigos do general estavam ativos, também, em Washington. Na segunda-feira, 30 de julho de 1962, o presidente John Kennedy entrou no Salão Oval e ligou pela primeira vez seu novo brinquedinho, instalado no fim de semana: o sistema secreto de gravação de voz da Casa Branca. A estreia prometia: era uma conversa cabeluda de Kennedy com o seu embaixador no Brasil, Lincoln Gordon, parceiro de Golbery no caminho para o golpe militar que derrubaria João Goulart dois anos depois. Começava pelo gasto não contabilizado de US$ 8 milhões nas eleições de 1962, adubando secretamente candidatos apoiados pela CIA e simpáticos aos EUA. A conexão americana do mundo político brasileiro com os militares golpistas era feita por outro amigo do peito de Golbery – o discreto adido militar da embaixada, coronel Vernon Walters, que chegaria a vice-diretor da CIA no auge do Caso Watergate que derrubou Nixon, em 1974.

A transcrição das fitas foi revelada no livro do jornalista americano Tim Weiner, Legado de Cinzas – Uma história da CIA (Ed.Record, 2008), outra leitura instrutiva que poderia iluminar a cabeça de Golbery Neto. Ela mostra, numa frase de Gordon para Kennedy, que o alvo central da conspiração era o mesmo de Golbery – o próprio Jango:

– Para expulsá-lo, se necessário – disse o embaixador, esclarecendo – O posto da CIA no Brasil deixará claro, discretamente, que não somos necessariamente hostis a qualquer tipo de ação militar, em absoluto, se ficar claro que o motivo da ação militar é...

–... contra a esquerda – completou o presidente Kennedy, dando o sinal verde para o golpe que aconteceria vinte meses depois.

Na véspera da eleição de 1962, a Promotion de Ivan Hasslocher, líder do IBAD, arrendou o jornal carioca A Noite por 90 dias, ao custo mensal de 2 milhões de cruzeiros (cerca de R$ 100 mil no câmbio atual) para propaganda direta. A revista Repórter Sindical também era operada pela entidade. O órgão oficial do IBAD, Ação Democrática, circulava mensalmente com 250 mil exemplares e textos de gente graúda como o economista Eugênio Gudin e o líder udenista Aliomar Baleeiro. Era gratuita e, ainda assim, não tinha um único anúncio. No início de 1963, um manifesto de 500 profissionais de prestígio, organizados pelo Centro Democrático de Engenheiros, ligado ao IPES, foi publicado no Jornal do Brasil e em O Estado de S.Paulo.

Manifestos variados, todos “democráticos”, proliferavam na imprensa e eram retransmitidos pela dupla IPES/IBAD. Eles tinham uma agência de notícias, a Planalto, que redistribuía o material a 800 emissoras de rádio e jornais do país. Tudo gratuito, tudo pela pátria, tudo pela “democracia”. Um milhão de cópias da Cartilha para o Progresso, feita pelo IPES, exaltando os benefícios da Aliança para o Progresso do governo americano, foi encartada como suplemento da Fatos&Fotos, revista na época de grande circulação da Editora Bloch.

O extremista do Estadão

Num país de elevado analfabetismo, o esperto vovô Golbery percebeu a importância do rádio e da nascente televisão. O IPES gastou 10 milhões de cruzeiros para produzir 15 programas de TV para três canais diferentes. Eram entrevistas de questionários preparados pela entidade, com jornalistas de confiança e gente selecionada para responder sobre reforma agrária, custo de vida, democracia. Estavam escalados nesse time alguns ilustres conterrâneos de Golbery, como o senador Mem de Sá (presenteado com a cadeira de ministro da Justiça no governo Castelo Branco), os deputados Daniel Faraco, Egydio Michaelsen e Raul Pilla, o prefeito de Porto Alegre Loureiro da Silva e o arcebispo dom Vicente Scherer.

Em 1962, o IBAD operava diariamente mais de 300 programas de rádio no horário nobre das principais cidades do país. A rede de mais de 100 estações ligadas a ele formava a “Cadeia da Democracia”, sob o comando do senador João Calmon, dos Diários Associados, que tinha o cuidado de ir ao ar no mesmo horário das transmissões do líder trabalhista Leonel Brizola, que derrotara Golbery um ano antes com a “Cadeia da Legalidade”.

O maior produtor de filmes comerciais do país, Jean Manzon, foi contratado por Golbery para produzir filmes como Que é a democracia, Deixem o estudante estudar, Uma economia estrangulada, Criando homens livres. Eram filmetes de 10 minutos, projetados antes do vibrante faroeste exibido nas matinês do interior do país, onde se espalhavam três mil salas de cinema. Quando a plateia não aparecia, o cinema ia até o público. O IPES montou o projeto do “cinema ambulante” em caminhões abertos e ônibus com chassis especiais, que percorriam favelas, bairros populares e cidades distantes. Era um mutirão democrático: a Mesbla fornecia os projetores, a Mercedes Benz emprestava os caminhões e a CAIO montava a carroceria dos ônibus.

Na medida em que avançava a conspiração, crescia a presença militar sobre a base parlamentar. Era hora de sair do discurso para a prática. O IBAD cede seu lugar de destaque para outra sigla – a ESG, a Escola Superior de Guerra, de onde provinham Golbery e o núcleo fardado do golpe. O novo complexo IPES/ESG alinhava 330 oficiais, de majores a generais de Exército, fazendo a ligação do mundo empresarial com os quartéis. Sempre sob a liderança do vovô Golbery, lá estavam nomes que, mais tarde, fariam parte do poder revolucionário, como ministros ou até presidentes. Orlando Geisel, Mário Andreazza e Walter Pires formulavam planos com Castello Branco, Ernesto Geisel e João Figueiredo.

Um grupo que Dreifuss nomeia como “Extremistas de Direita” juntava fanáticos anticomunistas com adeptos da modernização industrial conservadora. Curiosamente, o grupo era mais ligado ao jornalista Júlio de Mesquita Neto, expoente da “linha dura” paulista que pregava uma forte mensagem anticorrupção e contra a esquerda. Com Mesquita estavam seu irmão Ruy e os deputados Abreu Sodré e Paulo Egydio Martins, mais tarde governadores indiretos de São Paulo indicados pelos quartéis.

Os três ministros militares que Golbery transformou em locutores de seu manifesto no golpe frustrado de 1961 – o marechal Odylio Denys, o almirante Sílvio Heck e o brigadeiro Grun Moss – mandaram emissários da conspiração a São Paulo para um encontro, no início de 1962, com Júlio Mesquita Filho, a quem entregaram um documento sobre as normas que iriam orientar o governo militar após a queda de Jango. O grupo, integrado pelos generais Cordeiro de Farias e Orlando Geisel, foi mais explícito com o dono do Estadão: o regime discricionário teria de ficar no poder por pelo menos cinco anos. Animado com a conversa, Mesquita chegou ao ponto de sugerir oito nomes para o futuro ministério revolucionário. Com o jurista Vicente Rao, advogado da mineradora americana Hanna, Mesquita chegou a fazer o rascunho de um Ato Institucional para fechar Senado, Câmara e Assembleias e cassar mandatos – o mesmo instrumento de força que a ditadura anos depois faria seu jornal engolir com o AI-5, na forma de versos e receita de bolo.

Ciência e violência


No Rio Grande do Sul, quartel-general do III Exército, a maior concentração de tropa terrestre do país e foco principal da resistência de Brizola na Campanha da Legalidade, dois terços da oficialidade já estavam engajados na rebelião. O coronel da Brigada Militar Peracchi Barcelos (PSD), eleito deputado pela máquina do IPES do general Golbery, tratava de sublevar a força pública do estado.

O general Armando Cattani – que comandou no período 1958-59 a poderosa 6ª Divisão de Exército em Porto Alegre, exatamente quando Brizola deixava a prefeitura da capital gaúcha para assumir o governo do estado – organizava grandes fazendeiros no interior do Rio Grande do Sul em unidades paramilitares que seriam acionadas na hora precisa do golpe.

O general Cattani era tão amigo do general Golbery que foi selecionado por ele para assumir como interventor a prefeitura de sua terra natal, Rio Grande. O posto ficou vago de repente graças à quartelada de março de 1964, que transformou a cidade portuária em “área de segurança nacional” e cassou o mandato do prefeito do PTB, Farydo Salomão, no cargo havia apenas três meses. Não é a juventude, mas a alienação, que pode explicar o desconhecimento que o atual prefeito de Rio Grande e o neto do general têm sobre as violências praticadas pela ditadura de Golbery e seus comparsas nos primeiros dias do golpe exatamente na cidade onde ele nasceu.

Golbery, evidentemente, não tem nenhum envolvimento pessoal com as truculências na sua terra. Mas o general tem tudo a ver com o regime de força que permitiu esses abusos. Como porto e área estratégica no extremo sul do país, Rio Grande coordenava a repressão ali pela SOPS-RG, a Seção de Ordem Política e Social que unia forças do 6º Grupamento de Artilharia de Campanha (GAC) do Exército, o Batalhão de Polícia Motorizada, a Polícia Federal e a Polícia Civil, que cobriam seis municípios da região, de Pelotas a Chuí.

A SOPS era subordinada ao DOPS de Porto Alegre, onde brilhava o nome mais importante do aparato repressivo gaúcho, o delegado Pedro Seelig. Foi pelo Chuí que ele devolveu à ditadura uruguaia os ativistas Lilian Celiberti e Universindo Diaz, sequestrados em Porto Alegre em novembro de 1978 por um comando binacional da Operação Condor, integrado por agentes de Seelig e militares enviados por Montevidéu. A SOPS de Rio Grande e o DOPS de Seelig eram todos membros fraternais da “comunidade de informações”, gerenciada desde Brasília pelo SNI criado pelo grande-irmão Golbery.

O neto ainda não deve saber, mas as brutalidades do regime não poupavam nem os conterrâneos do avô. Um bom exemplo foi relatado por Leandro Braz da Costa, mestrando em História da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, num trabalho sobre repressão publicado este ano na Jornada de Estudos sobre Ditadura e Direitos Humanos, do Arquivo Público do Rio Grande do Sul. O historiador ouviu em 2009 um inspetor lotado em Rio Grande, na década de 1970, na 7ª Delegacia Regional da Polícia Civil, dotada de celas especiais com pau-de-arara e choque elétrico para a prática de torturas. A sofreguidão por informações do preso excitava a criatividade, como revela o inspetor:

[...] quando o delegado exigia que obtivéssemos rapidamente uma confissão ou uma informação, tínhamos que apertar o cara ainda mais... levávamos o indivíduo vendado e sem roupa lá pra praia do Cassino, na madrugada. Daí amarrávamos as mãos e os pés dele com uma corda e entrávamos com ele no mar. Afogávamos o cara... contávamos a passagem de seis ou sete ondas e depois retirávamos ele da água. Repetíamos isso várias vezes, até quase ele não aguentar mais. Se mesmo depois disso ele não falasse nada, nós eletrocutávamos ele com os fios ligados no dínamo [do motor] do Opala. Isso sempre funcionava [...]

Tortura no mar

Na terra de Golbery, o terror vinha do mar. Em 28 de março de 1964, três dias antes do golpe, o NHi Canopus (H22), um navio hidrográfico da Marinha de 1.800 toneladas e 78 metros de comprimento, concluiu seu trabalho científico de 30 meses para o levantamento da costa sul brasileira desde Torres até Chuí. Missão cumprida, tomou o caminho de Rio Grande, onde ancorou ao largo do porto. Era comandado pelo capitão-de-fragata Maximiano da Fonseca, que na década de 1980 seria colega de ministério de Golbery, como almirante e ministro da Marinha do governo Figueiredo. Levava a bordo 116 tripulantes, um helicóptero e 14 cientistas. Mas, naqueles dias agitados dos idos de março, o barco abrigou uma carga inesperada: presos políticos.

Transformado em navio-prisão, o Canopus de Maximiano virou o cativeiro do prefeito cassado Farydo Salomão, ali submetido a torturas por ser amigo de Brizola e Jango. A violência é denunciada no livro Centenário do Colégio Lemos Júnior, escrito pelo jornalista Willy Cesar, riograndino como Golbery e que hoje defende o preito ao general. Outro depoimento, ainda mais forte, é do ex-capitão da Brigada Militar Athaídes Rodrigues, vereador e aliado do prefeito. No dia 7 de abril de 1964, 50 homens cercaram sua casa e o levaram preso, ainda de pijama, num jipe que rodou pela cidade até chegar à Capitania dos Portos. Dali, o vereador trocou o jipe por uma lancha e foi transportado à prisão flutuante do Canopus, onde se juntou a vários ferroviários detidos, incluindo o presidente do sindicato, Miguel Gomes.

Incorporado à Marinha em 1958, seis anos antes do golpe, o Canopus sobreviveu ao regime, aposentando-se doze anos após a queda da ditadura, em 1997. Nesse período, passou 3.342 dias no mar e navegou mais de um milhão de quilômetros, o suficiente para 26 voltas ao mundo. A longa, impecável ficha funcional do Canopus ficou manchada, contudo, pelo desvio de rota ética que o imobilizou no porto de Rio Grande, abandonando por uns tempos a ciência das águas para lançar âncora na violência das mágoas políticas.

O navio-prisão na terra de Golbery era um resumo preciso do país-presídio a que Golbery e sua conspiração reduziram a terra dos brasileiros. O cativeiro temporário do Canopus em Rio Grande não era uma exclusividade do sul, mas uma fatalidade que se reproduzia em outras águas, em outras terras. No maior porto do país, Santos, no litoral paulista, estava fundeado o caso mais notório de navio-prisão do país, o Raul Soares. Era um velho transatlântico alemão construído em 1900, comprado pelo Lloyd Brasileiro em 1925 e transformado em navio de carga e passageiro para a rota Santos-Manaus.

Faca para o bife

Quase duas vezes maior que o Canopus, com 125 metros de comprimento, o Raul Soares tinha 110 tripulantes e acomodação para 580 passageiros. Os 80 da primeira classe tinham cabine reservada, salão de jantar e orquestra a bordo com pista de dança. Os outros 500 se acomodavam em redes e cobertas nos quatro porões, e comiam ali mesmo, disputando espaço com a carga – homens na proa, mulheres na popa. No espaço de dez anos, o Raul Soares navegou ao sabor das marés da história: serviu de prisão para os comunistas da fracassada rebelião de 1935 e trouxe para casa em 1945 os pracinhas da FEB que, aliados aos comunistas da União Soviética, derrotaram o Eixo nazifascista.

Em 24 de abril de 1964, o navio lúgubre de casco negro e uma enorme chaminé fumegante foi rebocado pela nova ordem militar até um banco de areia na ilha do Barnabé, em Santos. Cinco dias depois recebeu ali sua primeira leva de passageiros compulsórios: 40 sargentos do Exército que se opuseram ao golpe. Outros mais – militares e civis, sindicalistas e suspeitos em geral – chegariam depois, num total de quase 500 presos políticos, todos sem processo legal, sem direito a cabine reservada, nem orquestra, nem pista de dança. Ousaram desafiar a partitura desafinada da ditadura e foram jogados como carga nos seus porões infectos.

O Raul Soares tinha três calabouços, batizados pelos presos com nomes de boates famosas da época. O “El Morocco”, um salão metálico sem janelas, ventilação ou luz ao lado da caldeira, tinha uma atmosfera irrespirável de mais de 50 graus. O “Night and Day”, colado à geladeira, era uma sala menor onde os presos ficavam com água gelada na altura do joelho. O “Casablanca”, talvez o pior deles, era o depósito de fezes, onde a elas se misturavam os presos que precisavam ter a resistência quebrada, pela humilhação ou pelo mau cheiro. Este era o fedor institucional e jurídico emanado pela desordem militar manipulada no caldeirão malcheiroso do vovô Golbery.

Os detalhes escabrosos dessa história foram publicados em 1979 pelo repórter Mauri Alexandrino no jornal Preto no Branco, da Cooperativa dos Jornalistas de Santos. A desordem gerada pela prepotência da nova ordem foi percebida no dia em que 16 presos receberam uma boa notícia: haviam recebido habeas-corpus do juiz da 2ª Vara Criminal de Santos, Antônio Granda. À noite, aliviados, embarcaram na lancha e deixaram para trás aquele inferno. Foram direto para a sala do capitão dos Portos de São Paulo, Júlio de Sá Bierrenbach, encarregado dos inquéritos policiais na área sindical e política. O capitão chamou a imprensa, autorizou fotos, dispensou os jornalistas e, a sós com os presos, avisou:

“Quero comunicar que vocês estão soltos. Agora que estão em liberdade, estou dando nova voz de prisão. Vocês saíram do processo da Aeronáutica, mas ainda não enfrentaram o da Marinha. Estou abrindo novo inquérito.”

Os soldados reconduziram os presos para a lancha que os devolveu ao inferno. Muitos deles choravam, afogados num sentimento que mesclava tristeza e ódio. Jornalistas só tinham acesso ao Raul Soares como prisioneiros ou pelo filtro rigoroso do servilismo. Certo dia, dois jornalistas da Gazeta de Santos, escolhidos a dedo pelos militares, foram convidados a visitar a prisão flutuante. Elogiaram muito os comandantes pelas “ótimas condições carcerárias” e, na edição do dia seguinte do jornal, lembraram-se de uma única queixa dos prisioneiros: “Não existiam facas para cortar os bifes”, anotaram.

Caneta e metralhadora

Um jornalista subiu a bordo a contragosto: Nelson Gatto, repórter policial dos Diários Associados, penou ali 43 dias encarcerado. Sobreviveu para contar seu martírio em 1965 num livro – Navio Presídio – que ninguém leu. Foi apreendido pelo DOPS antes de alcançar as livrarias. A Justiça mandou liberar, a Aeronáutica mandou apreender de novo. No Superior Tribunal Militar (STM), Gatto ganhou por 10 a 0, com voto do ministro Olympio Mourão Filho, o general de Juiz de Fora que botou os tanques na rua em 31 de março.

O movimento militar desfechado em nome da santa hierarquia se convertera, naqueles dias agitados, num constrangedor foco de subversão: os oficiais-generais da suprema corte militar do país mandaram liberar o livro, um reles oficial da Aeronáutica fez exatamente o contrário. O coronel-aviador Francisco Renato de Melo invadiu a gráfica, recolheu toda a edição e a jogou no mar. Escapou um único exemplar. O coronel da Aeronáutica justificou assim a truculência: “Os juízes têm canetas, nós temos metralhadoras”. Em 1967, cumprindo a maldição do capitão Bierrenbach, Gatto foi preso novamente para responder sobre o livro que nunca circulou.

Os defensores de Golbery, sem a ingenuidade do neto, lembram sempre o seu papel na distensão e na abertura do regime executadas pelos dois generais – Ernesto Geisel e João Figueiredo – que lhe deram o longo reinado de sete anos como poderoso ministro da Casa Civil, entre 1974 e 1981. É verdade. No entanto, indulgentes, esquecem-se de dizer que Golbery estava também na outra ponta do processo político, fechando o ciclo democrático em 1964 e inaugurando uma ditadura que sobreviveria 21 anos.

A diástole que descontraía o sistema, segundo seu cardíaco pensamento político, foi antecedida pela contração da sístole. O general que comandou a sístole de 1964 não conseguiu pilotar a diástole de 1984, que acelerou com a hipertensão popular das multidões nas praças e avenidas das Diretas-Já e terminou com o surto de Tancredo Neves em pleno Colégio Eleitoral. Os amigos não lembram, e o neto não diz, mas é sempre bom repetir que o candidato de vovô Golbery no colégio era Paulo Maluf, confirmando sua teimosa vocação para estar sempre do lado oposto aos interesses populares.

Príncipes do bruxo

O teórico da “doutrina da segurança nacional” instaurou, por ardis, aparatos e artimanhas, uma rotina de insegurança pessoal que sacramentou o medo e a delação num país intimidado pela repressão e assustado pela síndrome da intriga, do grampo, da denúncia. Essa inclinação para o mal, como já deve ter suspeitado o jovem Golbery Neto, reforça a tese de que o avô tinha forte inclinação por dois príncipes – o de Maquiavel e o de Lampedusa.

O ardiloso general tinha a consciência da fortuna, a idéia romana de sorte, definida pelo gênio florentino como algo inevitável, que pode levar alguém ao poder ou tirá-lo de lá. Como se sabe, uma obsessão muito golberyana. E, como o autor de O Leopardo, o generaltentava “tudo mudar para que tudo ficasse como está”. A desastrada campanha de Maluf no Colégio Eleitoral mostra que Golbery tentava “mudar para preservar”, dando uma sobrevida civil ao regime militar que definhou como a aristocracia siciliana do século 19 desenhada por Lampedusa.

Maluf, na cabeça de Golbery, era o meio que justificava – ou adiava – o fim.

Golbery Neto provavelmente era nascido em 1977, quando o vovô Golbery cometeu sua derradeira bruxaria bem sucedida, o “Pacote de Abril”. Como de hábito, contra o povo. Sob o comando do sacerdote Geisel, o feiticeiro e meia dúzia de áulicos cozinharam uma sulfúrica emenda constitucional e seis decretos leis que, em resumo, dissolviam a vontade popular, um estorvo permanente aos planos de Golbery. Fecharam o Congresso para ruminar em paz seus feitiços, cancelaram a eleição direta de 1978 para governadores, inventaram um monstrengo sem voto (o senador-biônico), ampliaram para seis anos o mandato do sucessor de Geisel e aumentaram o peso de Estados menos populosos e politizados no Congresso Nacional.

Era Golbery, de novo, num surto de Lampedusa.

Mito na granja

Dois anos depois vovô Golbery recrudesceu, cada vez mais assustado com o crescimento do MDB, que pela força do voto emparedava a ARENA, a sigla da ditadura. Era preciso mudar o quadro partidário, implodindo a frente oposicionista, para que tudo ficasse como estava.

A ARENA virou PDS (o povo não esquece) e o MDB virou um caco, rachado entre cinco legendas: o PMDB de Ulysses, o PTB de Ivete Vargas, o PP de Tancredo Neves, o PDT de Leonel Brizola e o PT de Lula. A fortuna do mago florentino sorria para o bruxo riograndino. O marido de Ivete, Paulo Martins, trabalhava com Golbery no Gabinete Civil.

Ivete, que tinha o apoio de Golbery para arrebatar o PTB das mãos de Brizola, foi chamada em 1979 à Granja do Ipê, residência do general em Brasília, para ouvir este satânico raciocínio do feiticeiro:

– Precisamos trazer o Brizola de volta para o Brasil, porque ele está se tornando um mito muito forte fora do país. É melhor que ele volte e dispute eleição, porque assim perderá prestígio político.

O ex-deputado federal Sinval Boaventura, um radical arenista mineiro, foi lá na granja conferir a ideia com Golbery. O general ampliou sua tese, apostando num nome:

–A estratégia é estimular a imprensa para projetar Luiz Inácio Lula da Silva, o Lula, um grande líder metalúrgico de São Paulo, uma liderança inteligente e expressiva. Ele precisa ser preparado para ser o anti-Brizola.

Todo esse prontuário de Golbery passou em branco pela grande imprensa, que não abriu espaço para a atrevida homenagem ensaiada em Rio Grande. Um historiador da terra, Chico Cougo, 24 anos, portanto bem mais jovem que o alienado prefeito de sua cidade, nasceu dois anos após a queda da ditadura. Nem por isso deixa de abastecer seu blogpara emitir seu juízo ferino sobre o conterrâneo general, alinhando textos inteligentes, devastadores numa série imperdível sobre “Golbery e a cidade surreal”.

Outra exceção à regra do silêncio é o jornalista e escritor Juremir Machado da Silva, que acaba de lançar o livro Vozes da Legalidade, tem programa na rádio Guaíba e coluna no Correio do Povo, onde provocou:

“Rio Grande quer homenagear o ‘Rasputin’ nacional. Por que não uma estátua para os ministros militares que tentaram dar o golpe em 1961?... O mais incrível é que [o prefeito] Fábio Branco pertence ao PMDB, que se orgulha de ter combatido a ditadura... Resta uma hipótese radical: Branco quer expor Golbery às pombas da praça Tamandaré...”

A maior corrupção

Duas vozes expressivas da imprensa gaúcha discordam. Lasier Martins, âncora da RBS TV, o principal grupo de comunicação do sul, acha que a homenagem é parte da democracia. Indaga: “É tão difícil assim entender isso?”. É, é muito difícil entender, considerando que nenhuma democracia deve exaltar quem conspirou contra a democracia.

O experiente jornalista Érico Valduga, dono do Periscópio, um respeitado blog políticodo sul, acha que a homenagem “é uma questão local legítima” em que “a sociedade de Rio Grande preferiu ver no conterrâneo o governante que beneficiou a cidade com obras públicas importantes”.

Há dois graves problemas nesse raciocínio. A sociedade riograndina, pelo que se vê na pesquisa do jornal local, vê mais as malfeitorias nacionais do que as benfeitorias municipais, condenando como ilegítima a homenagem por maioria de quase 60%. A proposta ainda foi aprovada por menos da metade dos vereadores da Câmara, apenas seis em 13 representantes.

Valduga arrisca uma tese mais ousada para condenar os que se opõem ao louvor a Golbery: “É uma irresponsabilidade diversionista, que contribuirá para desfocar as lutas contra a corrupção”. O jornalista esquece que não há maior exemplo de corrupção do que um golpe que fecha o Parlamento, castra a vontade popular pelo veto ao voto, cassa mandatos políticos, censura, prende, tortura e mata, impondo ao país uma treva de 21 anos, consagrando a impunidade e estimulando a corrupção. Foi o louvado Golbery quem pensou esta irresponsabilidade que nos privou da democracia por duas décadas.

Nada mais diversionista.

O que espanta, de fato, não é a voz condescendente de alguns jornalistas, mas a afonia das principais lideranças do PMDB gaúcho, herdeiro do mais aguerrido e mais atingido MDB do país, que lutou e sangrou contra a ditadura gestada pelo general Golbery. O autor da proposta indecente é vereador do PMDB de Rio Grande, Renato Albuquerque, que viu seu PLV (projeto de lei de vereador) nº 93/2009 aprovado pela minoria da casa na sessão de 21 de dezembro de 2009. Cinco dos 13 vereadores estavam ausentes, só seis (menos da metade) aprovaram, contra dois votos. O prefeito Fábio Branco, também do PMDB, apôs sua assinatura na lei nº 6.835 exatos dez dias depois, em 31 de dezembro, quando a cidade e o país, desatentos, só estão preocupados com o réveillon damadrugada. Cobrado pela homenagem ao general, o prefeito que veio ao mundo em 1972 evocou o calendário para se eximir de um juízo sobre a ditadura de 1964: “Eu não era nascido...”

Tributo à treva

Não se conhece nenhum juízo, qualquer manifestação pública ou privada das principais lideranças, dos nomes históricos do PMDB gaúcho – todos nascidos e crescidos bem antes das malfeitorias antidemocráticas de Golbery. O Congresso Nacional, três vezes fechado e pesadamente mutilado pelo golpe engendrado pelo general desde os idos de 1961, recebeu a decisão de Rio Grande com um atordoante silêncio. À esquerda e à direita, nenhum dos 513 deputados, nenhum dos 81 senadores emitiu uma palavra, um só discurso, um mísero aparte, a favor ou contra.

Do PMDB nacional não se podia esperar nada de mais. Afinal, o MDB velho de guerra que um dia foi comandado por gente como Ulysses Guimarães, Teotônio Vilela, Tancredo Neves, Alencar Furtado, Itamar Franco, Mário Covas, José Richa e Franco Montoro hoje é um PMDB rebaixado a gente como José Sarney (o último presidente do PDS, que o povo não esquece), Michel Temer, Renan Calheiros, Romero Jucá, Jáder Barbalho, Henrique Eduardo Alves, Newton Cardoso, por aí.

O alheamento do Parlamento a uma questão moralmente tão grave mostra o grau de desmemória a que se relegou a política brasileira, talvez o derradeiro legado do general Golbery para um país que não preza sua história e não consegue nem identificar os malfeitores da democracia. O desastrado, debochado ensaio de louvor a Golbery do Couto e Silva no sul coincide com a criação de uma Comissão da Verdade em Brasília que, em tese, irá dissecar a obra mais monstruosa do general: a ditadura de 21 anos. Um país que se recusa a discutir um tributo infeliz ao mentor da mais longa escuridão da República pode estar, na prática, erigindo um mausoléu da decência, da justiça, da consciência política.

Golbery Neto, antes de se ofender com um simples artigo baseado na história, devia ler e estudar um pouco mais para entender a real dimensão de seu avô, um contumaz cérebro do arbítrio que deve ser conhecido, debatido e lembrado pelos brasileiros – jamais exaltado.

Afinal, se a omissão paralisa até a sociedade politicamente organizada, essa sanção moral ficará por conta dos pombos da praça Tamandaré.

***
Luiz Cláudio Cunha, é jornalista, Brasília, DF, em 27/09/2011

A FRASE QUE RESUME O BRASIL


"Antes de pensar numa nova Constituinte, precisamos regulamentar a de 1988".

Senador Álvaro Dias (PSDB-PR), resumindo o que somos: um país sem uma constituição de verdade.

Essa que está aí já teve 73 emendas nos últimos 23 anos, além de 753 ações de inconstitucionalidade deferidas pelo STF e outras 1.116 em tramitação.

A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) não tem motivos para ficar preocupada e achar que o o país está travado por falta de leis que funcionem.

Definitivamente, o Brasil não precisa de uma Constituinte nova.
Já estamos em Assembléia Nacional Constituinte permanente, desde 1988. Continuaremos até quando
?

BANDIDOS DE TOGA: ELES EXISTEM


Ao menos 35 desembargadores são acusados de cometer crimes e podem ser beneficiados caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida restringir os poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que fiscaliza o Judiciário.

Os desembargadores são juízes responsáveis por analisar os recursos contra sentenças nos tribunais de Justiça. Formam a cúpula do Judiciário nos Estados.
O Judiciário foi palco de uma guerra esta semana após declaração da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, de que o Poder sofre com a presença de "bandidos escondidos atrás da toga".

A corregedora tenta evitar que o Supremo restrinja a capacidade de investigação do CNJ ao julgar uma ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil).
O caso seria analisado na sessão de ontem, mas os ministros adiaram o julgamento para buscar uma saída que imponha limites ao CNJ sem desgastar a imagem do Judiciário.

Dentre os 35 desembargadores acusados de crimes, 20 já foram punidos pelo conselho -a maioria recorre ao STF para reverter as punições.
Os demais ainda respondem a processos no âmbito do CNJ. Dependendo do que decidirem os ministros do STF, os desembargadores acusados poderão pedir em juízo a derrubada das punições e das investigações em andamento.

Os casos envolvem suspeitas de venda de sentenças, favorecimento a partes pelo atraso no trâmite de processos e desvios de recursos, entre outras acusações.

Considerando também os juízes de primeira instância, cerca de 115 investigados podem ser beneficiados caso a ação da AMB seja vitoriosa. A entidade defende a tese de que o CNJ não pode abrir processos contra juízes sem que eles antes sejam investigados pelas corregedorias de seus próprios tribunais.
O debate ocorre sob alta temperatura e opõe Eliana Calmon e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso (que também preside o CNJ).
Peluso reagiu duramente à declaração de Calmon, coordenando a redação de uma nota de repúdio às frases da corregedora, que considerou genéricas e injustas.
Ontem, o ministro Gilmar Mendes defendeu a corregedora ao dizer que sua declaração foi motivada pelo resultado positivo do trabalho da corregedoria do CNJ. Mendes disse que vê com bons olhos a tensão entre os órgãos do Judiciário. "Vamos fazer do limão uma limonada", disse sobre o debate.( Da Folha de São Paulo)

AS CLÁUSULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PODEM SER MUDADAS

Você sabia...

que as cláusulas pétreas da Constituição Federal não podem ser mudadas por nenhuma revisão constitucional? Nem Constituinte, nem prostituinte, nem o seguinte... Mas quais são estas cláusulas pétreas?

Pétreas vem de PT? De petralha? Não, parece que vem de pedra... Vamos ver quais são elas?

Artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - A forma federativa de Estado (artigo 1º da Constituição Federal);

II - O voto direto, secreto, universal e periódico (artigo 14 da Constituição Federal);

III - A separação dos poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e

IV - Os direitos e garantias individuais (artigo 5º e seus incisos da Constituição Federal).

Você já leu o Artigo 5o. da Constituição Federal?
VÁ PARA O PÉ DO TEXTO


Leu?
Atenção! O comentário abaixo é do blogueiro, interpretando vários comentaristas que estão enviesando o assunto.
O comentarista abaixo é hipotético, o comentário é apenas uma colagem até certo ponto exagerada do que tem aparecido por aqui.

Não adianta, não me convenceu, Coronel! Nada disso vale. O PSD e o Kassab querem mudar a Constituição Federal para implantar o chavismo no Brasil.
Eles vão acabar com estas cláusulas pétreas. A senadora Kátia Abreu está mentindo. Ela não é uma ruralista, ela é uma militante do MST, quer acabar com a propriedade privada.

O Kassab, então, já deu todas as provas de que é um governista traidor. Traiu o José Serra igualzinho o Aécio Neves. É amado pelos petistas em São Paulo, especialmente pela Marta Suplicy.

Esse PSD que tem até o Jorge Bornhausen? Aquele amigão do Lula, que o apedeuta brincou que queria extirpar? Ora, não me enganem. Este PSD quer dar um golpe de estado. Já estou vendo o Afif liberando São Paulo para os camelôs e estatizando os shoppings centers.

Cuidado, senhores e senhoras, estamos às vésperas de um golpe constitucional. Socorro, só os burros como o Coronel não enxergam isto! DEM, por favor, venha nos salvar!

Sou eu de novo! Prometo que não falo mais no assunto, mas é que já li, já deletei e já escutei tanta bobagem que não resisti.
Quando a gente é contra alguma coisa, tem que no mínimo olhar o todo, para não virar massa de manobra.
Tem gente que fala na Constituição Federal sem nunca ter manuseado o livrinho.
A intenção é desqualificar, rebaixar, com outras intenções.

NOTA

Constituição Federal

Capítulo I
I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º)




Texto do Capítulo

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
· Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros).
· Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe sobre o apoio as pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências..
· Decreto nº 3298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

· Lei nº 9434, de 4.2.1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
· Decreto nº 2268, de 30.6.1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

· Lei de imprensa – Lei nº 5250, de 09/02/1967.
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

· Lei de imprensa – Lei nº 5250, de 09/02/1967.
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

· Crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos – arts. 208 e 212 do CP.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

· Crimes contra a honra: arts. 138, § 3º calúnia, 139, parágrafo único difamação e 140 injúria, todos do CP.
· Direitos morais do Autor, arts. 24 a 27 da Lei nº 9610, de 19.2.1998.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

· Violação de domicílio, art. 150 §§ 1º a 5º, do CP.
· Execução de despejo de imóvel, art. 65 da Lei nº 8245, de 18.10.1991 (Lei de inquilinato).

· Inviolabilidade de escritório ou local de trabalho do advogado, art. 7º, II, da Lei nº 8906, de 4.7.1994 (Estatuto da OAB).
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
· Lei nº 9296, de 24.7.1996, que regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.
· Inadmissibilidade de provas ilícitas – ver inciso LVI deste artigo.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

· Proibição de exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do Poder Público, arts. 47, II e 56 do CP; da medicina, arte dentária ou farmacêutica, art. 282 do CP. Exercício ilegal de profissão ou atividade, art. 47 do Decreto-Lei nº 3688, de 3.10.1941(Lei de contravenções penais).
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
· Violação de segredo profissional, art. 154do CP e art. 34, VII, da Lei nº 8906, de 4.7.1994 (Estatuto da OAB)
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

· Habeas corpus, inciso LXVIII deste artigo e arts. 647 a 667 do CPP.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

· Ver arts. 8º e 17 da CF.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

· Sociedade cooperativa, Lei nº 5764, de 16.12.1971.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

· Ver caput e incisos XXIII a XXIX deste artigo e arts. 170, II e III, e 222.
· Defesa da posse, arts. 499 e seguintes do CC.
· Propriedade, arts. 524 e seguintes do CC.
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

· Ver incisos XXIV e XXV deste artigo.
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

· Desapropriação, Decretos-Leis nºs. 3365, de 21.6.1941, 1075, de 22.1.1970, Leis nºs. 4132, de 10.9.1962, 8257, de 26.11.1991, 8629, de 25.2.1993 e Lei Complementar nº 76, de 6.7.1993.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
· Requisição de bens durante o estado de sítio, art. 139, VII da CF.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

· Lei nº 4504, de 30.11.1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

· Direitos autorais, arts. 24 a 27 da Lei nº 9610, de 19.2.1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

· Lei nº 9610, de 19.2.1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
· Decreto nº 2894, de 22.12.1998, que regulamenta a emissão e o fornecimento de selo ou sinal de identificação dos fonogramas e das obras audiovisuais, previstos no art. 113 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
· Lei nº 9279, de 14.5.1996, Propriedade industrial.

· Lei nº 9609, de 19.2.1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País,
XXX - é garantido o direito de herança;
· Ver Arts. 1572 e seguintes do CC.
· Lei nº 8971, de 29.12.1994, regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

· Lei nº 8078, de 11.9.1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (Código de Defesa do Consumidor)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
· Habeas data – gratuidade, incisos LXXII e LXVII deste artigo.
· Lei nº 9507, de 29.6.1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
· Lei nº 9051, de 18.5.1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

· Lei nº 9051, de 18.5.1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
· Prestação da tutela jurisdicional, mediante provocação da parte ou interessado, art. 2º do CPC.
· Impossibilidade de escusa da prestação jurisdicional, art. 126 do CPC.
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

· Ver art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil.
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

· Processos dos crimes de competência do Tribunal do Júri, arts. 406 e seguintes do CPP.
a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

· Crimes contra a vida: homicídio – art. 121, induzimento, instigamento ou auxílio ao suicídio – art. 122, infanticídio – art. 123 e aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento – art. 124, todos do CP.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
· Ver art. 1º do CP.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

· Ver art. 2º, parágrafo único, execução penal – art. 66 da Lei nº 7210, de 11.7.1994.
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

· Lei nº 8081, de 21.9.1990, que estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
· Lei nº 7716, de 5.11.1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

· Lei nº 8081, de 21.9.1990, que estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
· Lei nº 6368, de 21.10.1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias de entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
· Lei nº 8072, de 25.7.1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.
· Lei nº 9695, de 20.8.1998, que acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e altera os arts. 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1997, e dá outras providências.
· Lei nº 9455, de 7.4.1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;
· Ver art. 17, § 4º da CF.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

· Execução das penas privativas de liberdade, arts. 105 a 109 da Lei nº 7210, de 11.7.1984 (Execução Penal).
b) perda de bens;

· Confisco de bens em caso de tráfico de entorpecentes, art. 243, parágrafo único, da CF.
· Confisco de instrumentos e produtos do crime, art. 779 do CPP.
c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX ;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

· Estabelecimentos penais, arts. 82 e seguintes da Lei nº 7210, de 11.7.1984 (Execução Penal).
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

· Integridade física e moral dos condenados e seus direitos, arts. 40 e seguintes da Lei nº 7210, de 11.7.1984 (Execução Penal).
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

· Extradição, arts. 76 a 94 da Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros).
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

· Lei nº 10.054, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a identificação criminal e dá outras providências.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

· Ver art. 29 do CPP.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

· Segredo de justiça, art. 155 do CPC.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

· Prisão em flagrante, arts. 282, 301 e seguintes do CPP.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

· Silêncio do acusado, conseqüências no processo penal, art. 186 e 198 do CPP.

· Prerrogativa do advogado na defesa de réu preso, art. 7º, III e XIV, da Lei nº 8906, de 4.7.1994 (Estatuto do OAB).
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

· Súmula 9 do STF
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

· Ver art. 733, caput e § 1º do CPC.

· Ação de alimentos, art. 22 da Lei nº 5478, de 25.7.1968, que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências.
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
· Ver art. 647 e seguintes do CPP.

· Normas pertinentes ao habeas corpus: Recursos ordinários das decisões denegatórias, arts. 30 a 32 da Lei nº 8038, de 28.5.1990
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
· Leis nºs. 1533, de 31.12.1951, que altera as disposições do Código de Processo Civil, relativa ao mandado de segurança, e 4348, de 26.6.1964.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

· Ver inciso XXXIII deste artigo.

· Lei nº 9507, de 29.6.1997, que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
· Súmula 2 do STJ.
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

· Lei nº 4717, de 29.6.1965, que regula a ação popular.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

· Lei nº 1060, de 5.2.1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
· Lei Complementar Federal nº 80, de 12.1.1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências..
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
· Normas disciplinares e responsabilidade civil dos magistrados, arts. 35 a 49 da Lei Complementar Federal nº 35, 14.3.1979.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
· Lei n° 7844, de 18.10.1989, que disciplina o inciso LXXVI do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil, alterando a redação do art. 30 da Lei n° 6015, de 31 de dezembro de 1973.
· Lei nº 9534, de 10.12.97, que dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e altera os arts. 30 e 45 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.
a) o registro civil de nascimento;
· Ver arts. 29, I e 50 a 66, da Lei 6015, de 31.12.1973 (Registros Públicos)
b) a certidão de óbito;

· Ver arts. 29, III e 77 a 88, da Lei 6015, de 31.12.1973 (Registros Públicos)
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

· Lei nº 9265, de 12.2.1996, que Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.
* LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

* Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004

Nota: Art. 7º da E. C. nº 45/2004 - "Art. 7º O Congresso Nacional instalará, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional, comissão especial mista, destinada a elaborar, em cento e oitenta dias, os projetos de lei necessários à regulamentação da matéria nela tratada, bem como promover alterações na legislação federal objetivando tornar mais amplo o acesso à Justiça e mais célere a prestação jurisdicional."

§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

· Aplicação de analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito no preenchimento das lacunas da lei, art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
· Ver também arts. 126, 127 e 335 do CPC e 8º da CLT.

* § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
* § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." (NR)

* Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004

BATE-BOLA COM COMENTARISTA

Do comentarista Boina Verde:

Coronel, o hipotético comentarista, criou também uma hipotética situação. Não que as cláusulas pétreas não possam vir a ser modificadas.
Com uma maioria absoluta no Congresso e um judiciário aparelhado, tudo se pode. Não é alarmismo, mas estamos falando de um partido cujo projeto é o totalitarismo de esquerda, situação essa inserida num projeto maior de igualdade de regimes em toda a AL, coisa mais do que clara no Foro São Paulo e nas várias tentativas do PT de exercer controles importantes como liberdade de imprensa, implantação do PNDH ( a oposição já deixou esquecer) alem da famigerada Comissão da Verdade.


Não conseguindo emplacar tudo num pacote só vão emplacando pelas beiradas, como mostra a tentativa de censura até a um comercial de uma modelo.

O risco, não está de imediato na mudança das clausulas pétreas. O risco está em conseguir uma Constituinte exclusiva, com um Congresso com extensa maioria petista.

Ali sim, seria pavimentada a estrada que levaria ao totalitarismo legal, tal qual se fez na Venezuela.
O partidarismo, ou a defesa de um partido não pode se transformar num par de óculos escuros que impeçam de se ver o risco real. O PSD teve sim a enorme possibilidade de ocupar um espaço onde caberiam os mais de 40 milhões de votos que não são deles e mais alguns milhões de votos arrependidos.
Pelo que eu sempre senti e hoje vi o Kassab falar, o PSD prefere apoiar a reeleição de Dilma. O Brasil definitivamente, está órfão.

Algumas perguntas ao comentarista Boina Verde:

1. O governo já não tem maioria absoluta no Congresso? O que o PSD alterou no quadro?

2. Quantos deputados e quantos senadores compõe esta "extensa maioria" do PT? É o PT quem dá maioria absoluta ao governo, para que o governo possa mudar a constituição ao seu bel prazer?

3. Por que o PSD, que só foi criado porque os seus membros foram escorraçados do DEM para favorecer o PSDB do Aécio, deveria cuidar dos 40 milhões de votos dados ao PSDB e ao DEM? Você acha que estes votos estavam bem cuidados?

4. Você poderia reproduzir exatamente a frase inteira de Kassab, em relação ao apoio à reeleição de Dilma? E, por obséquio, a frase toda dita em relação ao apoio à Serra? Ou alguma declaração explícita (em frase inteira!) de apoio integral ao governo Dilma, em troca de cargos, por exemplo?

CoroneLeaks

FBI SUSPEITO DE USAR TÁTICA DE INTIMIDAÇÃO CONTRA OLAVO DE CARVALHO

Notícias Faltantes - Perseguição Anticristã

Busca-se explicação de “aviso” sobre investigação envolvendo discurso de ódio.

Um instituto de pesquisa e educação muito conhecido que inclui alguns dos maiores pensadores, líderes e ativistas de direitos humanos do hemisfério ocidental está solicitando que o FBI revele se houve alegações e investigação de “discurso de ódio” lançadas contra um de seus proeminentes membros.

O pedido está vindo de líderes do The Interamerican Institute (Instituto Interamericano de Filosofia, Governo e Pensamento Social).

Os membros incluem o juiz Tom Parker, do Supremo Tribunal do Alabama; o ex-presidente de Honduras, Roberto Micheletti; o Prof. Herbert Titus e o Dr. Edwin Vieira, ambos escritores, litigantes e eruditos constitucionais; a Dra. Judith Reisman, autora do livro “Sexual Sabotage”, conhecida internacionalmente por desmascarar crimes sexuais e a pesquisa sexual fraudulenta de Alfred Kinsey, o pai da revolução sexual; o Dr. Ted Baehr, que publica MovieGuide; o Prof. Paul Gottfried, historiador, filósofo político e autor prolífico sobre a política contemporânea; Alejandro Pena Esclusa, um dos principais oponentes de Hugo Chávez, recentemente solto da prisão domiciliar; o Cel. Afonso Plazas Vega, uma das principais figuras na luta contra as guerrilhas marxistas no comércio ilegal de drogas no hemisfério ocidental e outros.

O presidente do Instituto é Olavo de Carvalho, um filósofo e escritor brasileiro que está nos EUA depois de ter ensinado filosofia política na Universidade Católica do Paraná até 2005.

É contra Carvalho que as alegações e afirmação de uma visita de agentes do FBI foram levantadas, de acordo com John Haskins, membro de alto escalão especialista em Compreensão Pública de Direito, Propaganda e Revolução Cultural, falando pelo Instituto.

O professor Carvalho escreveu dezenas de livros sobre assuntos filosóficos e políticos, é um respeitado colunista semanal com muitos fãs no Brasil e um palestrante público cada vez mais popular neste país. Sua expansão mais recente é um programa de rádio online.

De acordo com sua biografia no Instituto, a tônica de seu trabalho é a defesa da consciência mais profunda do homem contra a tirania da autoridade coletiva — principalmente quando tal tirania se baseia numa ideologia “científica”.

“Para Olavo de Carvalho a objetividade do conhecimento e a consciência individual se unem por um elo indissolúvel, do qual se perde vista quando os critérios de validação do conhecimento são reduzidos a um conjunto impessoal e uniforme de formulas designadas para serem usadas pela classe acadêmica”.

O Instituto foi informado de que alguém que no passado foi conselheira de Olavo, cujo nome foi mantido anônimo, mencionou uma visita de dois agentes do FBI que disseram a ela que Carvalho estava sob investigação por propagar “discurso de ódio” contra os homossexuais e contra ativistas a favor do aborto.

Haskins confirmou que Carvalho ligou para a sede do FBI, e foi encaminhado para o escritório de Miami, onde um agente sugeriu que a organização pode ter sido vítima de indivíduos se fazendo passar por agentes do FBI.

Outro agente então acrescentou que sem os nomes desses “falsos agentes”, não daria para se fazer nada. Mas os “agentes” não haviam deixado nenhum cartão pessoal, confirmou Carvalho.

Haskins disse que a organização está também enviando um pedido por escrito.

Ele comentou que Carvalho nunca escreveu sobre esses assuntos em inglês, e nunca nada que poderia ser considerado “ódio”, levantando a questão de se tal intimidação, qualquer que fosse sua fonte, poderia realmente ser apontada contra o Instituto de modo geral, por muitas razões.

Outros membros têm escrito sobre o aborto assim como sobre as ameaças abusivas do movimento de militância homossexual à liberdade de expressão, religião, associação e direitos dos pais. Pelo menos quatro membros também têm escrito nos meios de comunicação nacionais ou dado palestras desafiando a legalidade de Obama ocupando a presidência com base no requisito da Constituição sobre cidadania natural.

Além disso, o instituto tem contatos com Julio Severo, o jornalista brasileiro cujas exposições dos excessos da militância homossexual e sua opressão aos que discordam de certo modo colocaram o site dele sob evidente monitoração por parte de funcionários do Ministério de Segurança Nacional, embora Severo não viva nos EUA sob a jurisdição deles.

Haskins disse que “alguns minutos gastos na página de nossos membros revelam que o Instituto é totalmente diferente entre as organizações de especialistas e instituições educacionais fora da corrente do politicamente correto em que o Instituto reuniu pessoas de altos postos que são visceralmente odiadas pela esquerda em muitos países e que podem dar testemunho de que existe um elevado grau de coordenação internacional em medidas para silenciá-las ou até prendê-las. Essa situação torna muito difícil ter certeza de quem poderia estar dando essas ordens se o FBI está realmente tentando intimidar um ou mais de nós”.

Haskins explicou que Carvalho, que o governo dos EUA aprovou para viver e trabalhar nos EUA sob circunstâncias excepcionais como um “Estrangeiro com Capacidades Especiais”, apesar disso, poderia se tornar alvo de punições especiais, tais como objeções à sua condição de residente nos EUA.

Haskins descreveu o cenário sob o qual o relato de uma alegada visita do FBI chegou ao Instituto como “bizarra”, e o aviso foi que Carvalho recuasse em seu trabalho de defender seus valores.
O Prof. Carvalho foi processado pelo então presidente do Brasil, e fugiu do Brasil para os Estados Unidos depois de anos de ameaças de morte vindas da esquerda.

A sede do FBI disse para WND que não sabia de nada do alegado incidente, embora algo pudesse ter sido organizado por agentes locais, mas isso despertou para Haskins a possibilidade de uma equipe embusteira do FBI a solta.

Ele disse que a estratégia é tornar pública a informação sobre o aviso e seu objetivo.

A questão de “ódio” e “discurso de ódio” tem sido um assunto complicado nos Estados Unidos desde antes da eleição de Barack Obama em 2008. Foi colocada à força nas manchetes em grande parte por organizações e ativistas homossexuais que começaram a condenar aqueles que discordavam deles como perpetradores de “ódio”.

Aliás, eles foram a principal força por trás da tão chamada lei federal de “crimes de ódio” sancionada por Obama logo após ele ter se tornado presidente. Essencialmente, essa lei criminaliza os pensamentos nos Estados Unidos, levantando penalidades para certos delitos se há “ódio” contra a vítima.

Eric Holder, Procurador Geral da Justiça, tinha alguns comentários reveladores sobre o plano, quando foi questionado sobre ele numa audiência do Congresso.

Quando indagado pelo senador republicano do Alabama Jeff Sessions, sobre uma situação em que um homossexual atacou um pastor evangélico depois que o pastor pregou sobre suas convicções religiosas e a perspectiva da Bíblia sobre a homossexualidade, a lei de “crimes de ódio” protegeria o pastor?

Holder disse “não”.

“A lei não cobriria necessariamente esse tipo de caso. Estamos falando de crimes que têm uma base histórica. Grupos que têm sido alvos de violência como consequência da cor de sua pele, sua orientação sexual, é disso que a lei trata — ela só dá cobertura para essas situações”.

Mas e quanto a um homossexual atacando um pastor por causa dos ensinos da Bíblia?

“Não temos indicação de que o ataque tenha sido motivado pelo desejo do indivíduo de ferir alguém que estava num desses grupos protegidos. A lei não cobriria isso”, declarou Holder.

Tom Tancredo, colunista do WND e ex-deputado federal, mais tarde comentou que aqueles que têm outros padrões pelos quais vivem também estão sendo descritos como “odiadores”.

Ele citou aqueles que argumentam que as leis de imigração dos EUA deveriam ser cumpridas.

“Sem dúvida, as três organizações mais proeminentes e respeitadas de redução da imigração são a Federação para a Reforma da Imigração Americana (FRIA), Numbers USA e o Centro de Estudos de Imigração”, ele escreveu.

Mas ele notou que o Centro de Lei de Pobreza do Sul (CLPS), uma organização de linha esquerdista que frequentemente lança ataques contra organizações conservadoras e que se orientam pela Constituição, “chama a FRIA de grupo de ódio. Embora os dois últimos grupos não estejam na lista de ‘grupos de ódio’, o CLPS os chama de parte de um ‘movimento de pressão nativista’ e diz que eles todos têm motivações raciais por trás de sua oposição à imigração em massa. O CLPS até chama Progressistas em favor da Reforma da Imigração, uma organização presidida por um afro-americano esquerdista, um ‘grupo de fachada’ com ‘laços com nacionalistas brancos’, o que quer que isso signifique”.

O caso não termina aí. Obama, depois de ter criado um site “bandeira” durante a campanha eleitoral de 2008 onde as pessoas eram instruídas a monitorar o discurso e opiniões de seus amigos e vizinhos e denunciá-los, agora lançou um site AttackWatch (Monitore os Ataques) para a campanha de 2012, com metas semelhantes.

Membros esquerdistas do Congresso frequentemente atacam como “racistas” ou “odiadores” aqueles que fazem pressão para que o governo dos EUA seja devolvido à forma limitada de organização que os fundadores haviam idealizado.

Organizações cristãs têm também sido alvos de investigações de empresas como o PayPal por alegado “ódio” quando defendem normas bíblicas.

Num assunto relacionado, uma cidade se viu processada quando censurou o discurso de um pastor evangélico porque outro indivíduo afirmou que se sentiu “ofendido” com o discurso.

O Centro Legal ThomasMore desafiou a lei federal de “crimes de ódio” nos tribunais, e Robert Muise, o principal advogado, disse: “Essa nova lei federal promove dois conceitos orwellianos. Primeiro, cria uma classe especial de indivíduos que são ‘mais iguais do que os outros’ com base em nada mais do que uma conduta sexual depravada. Segundo, cria ‘crimes de pensamento’ ao criminalizar certas ideias, convicções e opiniões, e o envolvimento de tais ideias, convicções e opiniões num crime o tornará digno de processos legais federais. Consequentemente, as autoridades governamentais estão afirmando que têm o poder de decidir quais pensamentos são crime sob a legislação federal e quais não são”.

O Centro Legal revelou que todos os 50 estados [dos EUA] já têm leis criminais que punem a violência contra os outros, o próprio Holder confessou que não há nenhuma evidência de que “crimes de ódio” não tenham sido punidos a nível estadual, e em 2008, dos 1,38 milhão de crimes violentos registrados, 243 lidavam com a orientação sexual da vítima.

A Lei de Crimes de Ódio foi apelidada por seus críticos como “Lei de Proteção aos Pedófilos” depois que uma emenda que explicitamente proibia os pedófilos de serem protegidos pela lei foi derrotada pela maioria dos congressistas do Partido Democrático. Aliás, durante o debate no Congresso, os apoiadores argumentaram que todas as “filias”, ou estilos de vida sexuais alternativos, deveriam ser protegidas.

Obama sancionou a “Lei de Prevenção aos Crimes de Ódio Matthew Shepard e James Byrd” em outubro de 2009 depois que parlamentares do Partido Democrático estrategicamente a amarraram a um indispensável projeto de lei de verbas para a defesa de 680 bilhões de dólares.

A lei trata com tolerância zero qualquer ato que possa estar ligado a qualquer crítica à homossexualidade ou até mesmo a “percepção” da homossexualidade. Conforme o Congresso a debateu, houve promessas de que não seria usada para tratar com tolerância zero a liberdade de expressão.

O projeto de lei sancionado por Obama teve a oposição da Comissão de Direitos Civis dos EUA, que a chamou de “ameaça” às liberdades civis. A comissão argumentou que a lei permite que as autoridades federais tragam acusações contra indivíduos ainda que já tenham sido inocentados por um tribunal estadual.

Bob Unruh, 29 Setembro 2011
Título original: WND: FBI suspected of intimidation tactic
Tradução: Julio Severo

CORRUPÇÃO & LINGERIES

Por um país mais corrupto, mais burro e mais feio! O PT que protege Valdemar Costa Neto quer tirar Gisele Bündchen do ar

Não é mesmo incrível que os petistas acreditem que um comercial de lingerie seja ofensivo às mulheres, mas não a proteção ao tal deputado? Quem, no fim das contas, quer tratar as mulheres como idiotas?

Como disse aquele ministro, os idiotas, definitivamente, perderam a modéstia. Se não tomarmos cuidado, em breve, teremos de sair à rua munidos com um manual de instruções para não apanhar de vara das “polícias das minorias”.

Texto Completo

O Brasil assistiu ontem a uma cena explícita de pornografia política. Por 16 votos a 2, o Conselho de Ética da Câmara rejeitou a abertura de processo disciplinar contra o deputado Valdemar Costa Neto (SP), o chefão do PR e um dos réus no processo do mensalão. Ele era, como todos sabem, o grande comandante do Ministério dos Transportes. Nem Dilma Rousseff agüentou. Demitiu o ministro Alfredo Nascimento e mais 25 pessoas no Dnit. Mas a esmagadora maioria do Conselho, sob o comando do PT e orientação do Planalto — a “Faxineira Mestra” não quer mais saber da vassoura para varrer coisa nenhuma —, decidiu que nada há que desabone aquele patriota. Que fique claro: o conselho estava apenas decidindo se existiam ou não INDÍCIOS para abrir o processo. Não era uma sentença de condenação.

Michel Temer (PMDB), o vice presidente, já disse anteontem uma frase e tanto: “Não se pode governar de vassoura na mão”. E com a sujeira debaixo do tapete? Ah, isso pode! Enquanto o PT, num canto, salvava Valdemar, o mesmo PT, no outro, se mobilizava para tirar do ar uma propaganda estrelada por Gisele Bündchen. VOCÊS ENTENDERAM DIREITO: O PARTIDO QUE ESTÁ NO PODER ACHA QUE GISELE FAZ MAL AO BRASIL E QUE VALDEMAR FAZ BEM. Antes que avance, vejam o sempre excelente Heraldo Pereira comentando o caso Valdemar e entrevistando os deputados Fernando Francischini (PSDB-PR) e Amauri Teixeira, do PT da Bahia, no Jornal da Globo.

Publico o vídeo para que não reste a menor dúvida de que o PT trabalhou ativamente para livrar a cara do “companheiro” Valdemar. Faz sentido. No processo do mensalão, por exemplo, José Dirceu ocupa uma posição superior à do deputado do PR na hierarquia do crime. Na prática, o tal Ademir está defendendo a sua própria turma. Mas a vida, felizmente, é mais do que essa gente com cara de recepcionista de funerária de filme B. Também nos reserva beleza e graça. E isso o PT, evidentemente, não pode suportar. A petista Iriny Lopes, titular da Secretaria de Políticas para as Mulheres, decidiu enroscar com um comercial estrelado por Gisele Bündchen. A ministra, de uma corrente do partido chamada “Articulação de Esquerda”, encaminhou um ofício ao Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) pedindo que uma série de comercias sobre lingerie seja retirada do ar. Nos filmes, uma Gisele com vestido ou bermuda dá uma má notícia ao marido; na tela, aparece, então, a palavra “Errado”. Em seguida, usando a lingerie, ela dá a mesma notícia, e aí surge a palavra “certo”. Uma voz em off recomenda: “Você é brasileira; use seu charme! Hope, bonita por natureza”. Iriny não gostou! Assistam a um dos filmes. Volto em seguida.

Espírito bucéfalo do tempo

Antes que comente a interpretação petralha que fizeram da propaganda — eles a entenderam pelo avesso!—, é preciso comentar a boçalidade dessa gente articulada com o espírito do tempo. O fim do comunismo — e, no particularíssimo aspecto de que tratarei, a boa notícia teve o seu lado trágico — conseguiu fazer um mal imenso à inteligência. Enquanto aqueles tarados viviam perseguindo a “revolução social” ou se organizavam para tentar dar o golpe final na democracia, a própria democracia estava razoavelmente protegida da estupidez, do obscurantismo, da ignorância. Ficavam lá metidos em suas igrejas de pensamento, organizando as suas conspiratas, e não importunavam tanto. Quando a perspectiva da grande virada se desfez, a esquerda se fragmentou nesses intoleráveis e, acima de tudo, INTOLERANTES, “movimentos de minoria”. A pauta, no fim das contas, é a mesma — continuam empenhados em destruir a sociedade democrática —, só que, agora, falam em nome de grupos organizados. A “classe operária” saiu de cena; em seu lugar, entraram “as mulheres”, “os gays”, “os negros”, os “sem-terra”, os “ecologistas”, os “sem-isso”, os “sem-aquilo”… E as lideranças dessas ditas minorias se empenham, então, em impor a sua vontade ao conjunto da sociedade.

Os antigos comunas, ao menos, tinham lá sua idéia de universalidade, que se revelou estúpida, brutal, homicida. As minorias de agora não são menos autoritárias, não! Apenas não dispõem dos mesmos instrumentos e não podem aderir à mesma forma de luta. Mas a sua determinação de destruir valores universais — porque, supostamente, expressões de uma sociedade burguesa, reacionária — é, no que respeita à filiação de idéias, ainda que não o saibam, caudatária do lixo leninista. A tal lei que quer punir a homofobia não vê problema nenhum em golpear junto a liberdade de expressão. A causa justificaria. A dona Iriny considera que uma forma de censura é o caminho mais curto para ela proteger o direito das mulheres. A conclusão é inescapável: para o PT, Valdemar Costa Neto é parte da democracia, mas aquela propaganda ofende gravemente.
Gente sem humor, sem inteligência, sem referência.

Já escrevi aqui certa feita que, se Swift (1667-1745) reencarnasse no Brasil e escrevesse hoje, quase 300 anos depois, o seu “Uma modesta proposta para prevenir que, na Irlanda, as crianças dos pobres sejam um fardo para os pais ou para o país, e para as tornar benéficas para a República”, seria denunciado pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos). Afinal, ele recomendava que os irlandeses resolvessem o problema da fome comendo as crianças dos pobres. Sim, era uma ironia. Mas não para quem Swift é só uma marca de salsicha.

Posso estar enganado, claro! — vai que o obtuso seja eu, e Iriny, uma iluminista —, mas entendo que o filme da agência Giovanni+DraftFCB ironiza o machismo ao colocar no papel de submissa, de “loura desfrutável”, uma mulher inegavelmente bem-sucedida, que enriqueceu pelo próprio esforço (à diferença de pilantras que livram a cara de pilantras), que há muito não precisa pedir autorização para homem nenhum para fazer o que bem entende. Essa agência já fez a propaganda de uma TV por assinatura. Víamos a mesma Gisele, ajoelhada, com um balde do lado, a limpar o assoalho. Um maridão meio pançudo, feioso, assistindo a um jogo de futebol, de papo pro ar, pede que ela interrompa o serviço para pegar mais um cervejinha na geladeira… E ela cobra qaue ele, ao menos, peça “por favor”. Houvesse só uma “gostosa” desempenhando um papel ou outro, talvez a polêmica fizesse algum sentido — ainda que o pedido para tirar a propaganda do ar continuasse estúpido. Mas se recorre a Gisele justamente para fazer com que o machismo, um dado da realidade, passe a girar em falso.

Não é mesmo incrível que os petistas acreditem que um comercial de lingerie seja ofensivo às mulheres, mas não a proteção ao tal deputado? Quem, no fim das contas, quer tratar as mulheres como idiotas?

Como disse aquele ministro, os idiotas, definitivamente, perderam a modéstia. Se não tomarmos cuidado, em breve, teremos de sair à rua munidos com um manual de instruções para não apanhar de vara das “polícias das minorias”. A ministra Iriny deveria dedicar os seus melhores esforços para criar a calcinha e o sutiã politicamente corretos. Não que homens liguem muito para isso, como sabem todos aqueles que me lêem. Quase sempre, quando essas peças têm alguma importância, a gente está pensando em outra coisa. Alguma das moças que me lêem já ouviu o gajo a dizer coisas como: “Mas essa sua rendinha, hein?” Só se foi o melhor amigo… Mas tá. Talvez Iriny devesse reunir o Comissariado do Povo para Assuntos de Calcinha e decidir que tipo de peça íntima deve usar a mulher para que não seja tratada como mero objeto. Ceroulas talvez…
Encerro

Eles não estão apenas tornando o país mais corrupto. Eles também o deixam mais burro e o querem mais feio. À imagem e semelhança do criador.


Reinaldo Azevedo - Veja Online

VOCÊ QUER SABER A VERDADE?

Em Pindorama, dizer a verdade, ou revelar a verdade dos bastidores, pode custar caro. Mas independente do preço que se paga para escancarar as janelas, os temerários avançam e propalam aos quatro cantos, o que deveria ficar no silencioso quarto escuro dos segredos "de Estado".
Imprudência? Não! E que o grito preso no gogó, sufoca, engasga, a voz claudica, gaga, quase sumida, e o berro surge, porque o tempo urge e a vida, como dizia o poetinha, "não é de brincadeira". A vida dói, incomoda, empurra-nos, e o sabedor das coisas, não consegue sufocar o grito na goela, e manda tudo para o vinagre, e o urro sai! Tonitroante, escandoloso e revelando escândalo. É mais ou menos como o palavrão, quando tropeçamos com o dedão, e gritamos: poooorrraaaaaa!!!
É isso aí, Salete Ramos. Abra o bico e grite. Custe o que custar... A vida é breve, e triste é morrer engasgado...
m.americo

NO PAÍS DA IMPUNIDADE, NEM AS VASSOURAS ESCAPAM.


Missa de sétimo dia em homenagem a vossas excrecências

"Eram 594 vassouras - uma por parlamentar - fincadas diantes do Congresso pelo movimento contra a corrupção. Mas 50 delas foram furtadas em Brasilia." (O Globo de hoje)

. Que alívio, heim? Daqui a pouco não haverá mais nem uma e estarão livres da sensação desagradável de estarem sendo ridicularizados.

- Só não entendi ainda porque roubamos tanto, mesmo sem precisar! - diz um novato (com menos de trinta anos no cargo de deputado)

- Peraí, roubamos, não, porque não somos ladrões.

- Então... somo cleptomaníacos?

- Claro que não! Somos normais e muito respeitáveis. Só temos que provar nosso poder e a estupidez dos eleitores que, depois de tanta roubalheira e falta de instrução, ainda nos chamam de doutô.

Três estágios para chegar à deterioração ética:

- Trecho do artigo de Reinaldo Polito, que já escreveu l9 livros muito vendidos e é mestre em ciências da comunicação, palestrante e professor de expressão verbal. www.reinaldopolito.com.br

· Não sentir medo - A certeza de que não será punido e não ter medo de sofrer alguma represália. Se uma pessoa tiver receio de que será punida, irá refrear seus impulsos e não cometerá o crime. O que anima o ato de delinqüência é o baixo risco de punição.

· Não sentir vergonha - Ao cometer o crime, o político não sente vergonha ou medo de ser ridicularizado ou menosprezado pela sociedade, pois a falta de escrúpulos e de princípios já se instalou de forma tão acentuada no seu caráter que essas circunstâncias não aborrecem seu sono.

· Não sentir culpa. Como diz o psicoterapeuta Flávio Gikovate: culpa é a capacidade de se colocar no lugar do outro. Quando sentimos na própria pele o mal que fazemos à outra pessoa, estamos experimentando o sentimento da culpa.
Se um político desvia o dinheiro que seria usado para a compra do leite das crianças ou para a aquisição de ambulâncias destinadas aos pobres desprotegidos, a culpa passou longe de suas preocupações. ... um dos maiores pesadelos do político é perder uma eleição.


***

Não adianta querer que essa trupe não se reeleja, pois têm a seu favor tanto o nosso dinheiro para campanhas eleitorais quanto a falta de instrução dos eleitores. Nossa única arma, atualmente, é usar o recurso da intimidaão, pela ridicularização ou pelo menosprezo. É preciso que sintam diminuídos, ou melhor, percebam qual seu verdadeiro minúsculo tamanho.

Musiquinha já bastante conhecida, mas bem de acordo.para finalizar a página.



PERDERAM A NOÇÃO...


A carga tributária brasileira subiu forte em 2010 e aumenta ainda mais neste ano. E parece que não dá para nada. A conversa em Brasília trata da criação de algum novo imposto para, dizem, financiar a expansão de gastos com saúde.

Mas como podem pensar nisso diante da multiplicação dos casos de péssimo uso do dinheiro atual?
Não faz muito tempo, este jornal mostrou equipamentos caros encaixotados há meses em hospitais do Rio. No domingo passado, o "Fantástico" mostrou que o Samu, o serviço de emergência do SUS, busca pacientes com ambulâncias caindo aos pedaços, enquanto deixa outras centenas delas, novinhas em folha, paradas nos pátios.

Mais impressionantes ainda são as explicações dadas por autoridades entrevistadas.
Uma diz que as ambulâncias chegaram, mas não as equipes para operá-las, muito menos os telefones para atender os chamados de emergência. A questão seguinte é óbvia: como as ambulâncias foram entregues pelo Ministério da Saúde a secretarias estaduais e prefeituras se não havia como operá-las? Ora, isso acontece, mas estamos verificando - tal é o teor das respostas.

Uma secretária simplesmente disse que não sabia o que estava acontecendo. Outras autoridades alegaram problemas com contratação, licitações, atrasos burocráticos - como se não fossem elas as responsáveis pelo bom andamento dos processos.

Na cidade de São Paulo, a prefeitura tem ambulâncias paradas por falta de licenciamento dos veículos no Detran. Desde 2009! E aí? Até o fim do ano, só mais uns três meses, a coisa estará resolvida - foi a resposta.

Nada mais? Ninguém demitido por causa disso? Reparem: não é o carro do prefeito que está parado, são ambulâncias que deveriam estar servindo para salvar vidas.
Só faltou dizer que era problema de despachante. Vai ver que é para isso que querem mais dinheiro. Ou que o prefeito Kassab estava muito ocupado com seu novo partido.

Por outro lado, podem reparar: o carro das autoridades está sempre um brinco, com diversos motoristas e seguranças à disposição. Por que não colocam estes para dirigir as ambulâncias ou os veículos da polícia?

Perderam a noção do serviço público. Esqueceram que toda essa máquina está aí exclusivamente para atender os cidadãos, os contribuintes. Se o serviço não é oferecido, a autoridade é sempre culpada.

Aliás, repararam nas frases? "A licitação atrasou." Como assim? Atrasou sozinha?

Já pensaram a situação numa empresa privada? Os carros de entrega estão parados porque o contrato atrasou.

O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, logo ele, que vinha tão bem, e sua mãe, a deputada Ana Arraes, gastam R$300 mil de dinheiro público alugando carros de uma empresa que não tinha veículos quando ganhou a primeira licitação e cuja dona é correligionária, filiada ao mesmo partido (PSB) e filha de um antigo funcionário da família.

Além disso, essa dona, Renata Ferreira, tem um emprego, nomeada, não concursada, no Ministério de Ciência e Tecnologia, dominado pelo PSB no governo Lula. Além disso, a empresa de Renata usa um aparelho de fax que havia sido dado de presente por Eduardo Campos para o pai e funcionário amigo.

Qual o problema? - foi o resumo da resposta do governador e da deputada, recém-eleita para o Tribunal de Contas da União, justamente o órgão encarregado de fiscalizar o gasto público. Houve licitação, aprovada, e pronto, disseram Campos e Ana Arraes.

O problema é que se trata de dinheiro público, dos outros. Se não tivessem perdido essa noção, o normal seria o governador dizer ao pai da Renata: olha aqui, melhor ela não entrar na licitação dos carros, pode pegar mal se ela ganhar. E o normal seria a Renata e o pai dela tomarem a decisão de não entrar para não criar eventuais embaraços ao governador, patrão, amigo e correligionário.

Em vez disso, o pessoal do poder passou a apresentar um argumento padrão: os empresários da família e do círculo de amigos não podem ser prejudicados só porque um parente/amigo tornou-se a autoridade. E isso justifica a situação dos tais empresários que saíram do zero para o sucesso só depois que o parente/amigo/correligionário chegou ao poder?

Mesmo, porém, no caso de empresas já estabelecidas, seus donos deveriam se abster de participar de negócios públicos comandados por parentes/amigos. O serviço público impõe, sim, limitações. Um juiz não pode sair por aí confraternizando com réus e seus advogados. O governador e o prefeito não podem sair contratando a sua turma.

No convívio social, as amizades precisam ser limitadas e, em muitas situações, afastadas. Nenhuma autoridade pode pegar carona no jatinho dos fregueses do governo.

Pode parecer ingênuo. Mas é isso ou achar que tudo isso "não tem nada demais".

Carlos Alberto Sardenberg
O GLOBO, 29/09/2011

INSUFICIÊNCIA RENAL GRAVE SERIA CAUSA DO INTERNAMENTO URGENTE DE HUGO CHÁVEZ


O caudilho Hugo Chávez foi internado de emergëncia no Hospital Militar e seus médicos consideraram nesta quarta-feira a possibilidade de transferí-lo a uma clínica particular, o Hospital de Clínicas Caracas, onde poderia ser melhor tratado de problemas de insufiência renal, segundo fontes ligadas ao círculo chavista, como informa o jornal El Nuevo Herald.

As fontes, que falaram sob condição de anonimato, assinalaram que o governante ingressou terça-feira de manhã ao centro hospitalar militar, após sofrer um desequilíbrio geral em seu estado físico.

"Encontrava-se em estado geral comprometido", disse uma das fontes que viu quando ele chegou ao Hospital Militar. "Quando chegou, se encontrava bastante grave e foi por isso que o tiveram que trazer de emergência"

As autoridades venezuelanas tem instaurado um férreo hermetismo em torno da saúde do caudilho, que retornou terça-feira à noite de Cuba, após ser sobmetido a uma nova sessão de quimitoerapia para combater o câncer.

Mas a fonte do Hospital Militar disse que Chávez mostrava um quadro geral de decomposição, produto de intenso ciclo de quimioterapia a que se submetera e que apresentava sinais de insuficiência renal que requer hemodiálise.

O problema renal estava motivando os médicos a considerar sua transferência ao Hospital de Clínicas Caracas, cujas instalações contam com o melhor equipamento para tratar esse tipo de doença.

Por outro lado, a fonte disse que o mandatário apresentava um quadro de aplasia medular, o desaparecimento das células encarregadas da produção do sangue na medula óssea, que estava complicando seu quadro clínico.
Segundo os médicos consultados, a aplasia medular pode ser total, afetando a produção de glóbulos brancos na mesma proporção dos vermelhos, ou parcial, quando somente restringe a produção de só um dos tipos de células.

O cirurgião Gustavo León, que há 30 exerce a profissão em Miami, disse que os ciclos de quimioterapia podem provocar a aplasia medular, assim como problemas de insuficiência renal. Mas o câncer que acomete Chávez também poderia ser o causador da insuficiência renal.
"A obstrucão do sistema também pode ser provocado pelo câncer", resslatou León. "Se continuar assim, provavelmente terão que submetê-lo à diálise para poder livrá-lo das toxinas que o organismo não pode eliminar através dos rins".~

O médico León acrescentou que normalmente os problemas de insuficiência renal provocados pelo câncer são irreversíveis, diferente, portanto, daqueles casos em que são provocados por alguma infecção ou obstrução passageira.

Sob um cenário de insuficiência renal permanente, os pacientes são submetidos a um tratamento de diálise com uma freqüência de três vezes por semana.

Os problemas de infecção são comuns nos casos de pacientes que são submetidos a quimioterapias devido ao fato de que o tratamento pode afetar significativamente o sistema imunológico.