"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

LIMINARES E HABEAS CORPUS NÃO DEVEM SE ETERNIZAR NO SUPREMO

O ministro Carlos Ayres de Brito, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, de acordo com reportagem de Isabel Fraga, O Globo de quarta-feira 28, afirmou não ter pressa em decidir a respeito de liminar do ministro Ricardo Levandowsky que suspendeu as investigações do Conselho Nacional de Justiça sobre patrimônio de magistrados em descompasso com os vencimentos que recebem.

As investigações iniciadas pelo ex-corregedor, Gilson Dipp, ministro do STJ, e aprofundadas pela ministra Eliana Calmon, como era de prever, provocaram uma tempestade no Judiciário. Quando o STF retornar do recesso, assegura Ayres de Brito, o tema da controvérsia entrará em pauta. O Tribunal completo, em sessão plenária, decidirá o destino da liminar. Aires de Brito poderia cassá-la, porém não desejou agir assim. Não ficaria eticamente bem, tampouco a liminar é de extrema urgência. Mas ele assegurou que ela será votada.

Brito afirmou a Isabel Braga que não deseja antecipar seu pensamento. Sinalizou, entretanto, caber ao CNJ zelar pelo cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública. Estou transcrevendo o que diz exatamente esse artigo.

A discussão em torno da liminar dividiu a magistratura em correntes e colocou tais correntes em choque. Diversos choques, aliás, como acontece em matérias interpretativas. Umas sustentam a improcedência da liminar, outros pensam o contrário, um terceiro enfoque não entra no mérito da medida, mas acredita que um ministro da Corte Suprema não pode editar liminar contra um Conselho presidido pelo próprio presidente do STF. O tema possui assim vários prismas. É complexo.

No entanto, o debate desloca-se do caso específico e se projeta no universo geral das decisões judiciais. Algumas liminares, inclusive, se eternizam. Habeas Corpus também. O que constitui um absurdo e, em inúmeros casos, subverte o conceito de justiça, contribuindo de fato para transformar o episódico em permanente. Por exemplo: o médico Roger Abdulmasi obteve habeas corpus e fugiu do país. Alguns anos atrás, o mesmo ocorreu com Salvatore Cacciola, que terminou preso no Principado de Mônaco, ao esquecer que a saída de território italiano o levaria a cumprir a pena a que fora condenado no Brasil.

O ex-presidente do Banco Central no primeiro governo FHC, Francisco Lopes, foi condenado a oito anos de prisão. Alcançou um habeas corpus que está assegurando sua liberdade no tempo. Afinal de contas, o habeas corpus é decisão de emergência contra o arbítrio do poder. Não surgiu no mundo, século 16, na Inglaterra, para absolver pessoa alguma. O jornalista Pimenta Neves, assassino da repórter Sandra Gomide, condenado pelo Tribunal do Juri, permaneceu anos livre em decorrência de um habeas corpus.

Em minha opinião, liminares e habeas corpus devem se destinar a prazos relativamente curtos. Os nomes estão autodefinindo a providência. A palavra liminar traduz-se por si mesma. O habeas corpus é um remédio de extrema urgência. Como agora, no caso Ricardo Levandovsky estamos diante de liminar, mas neste caso com julgamento pelo plenário do Supremo assegurado por Ayres de Brito, cabe supor que chegou o momento de a Corte Suprema editar uma súmula que resgate o peso das palavras e das idéias.

Liminar não pode ser algo permanente. Caso contrário, um despacho solitário transforma-se em decisão efetiva dos tribunais plenos. Uma simples questão de lógica. Implantada tal súmula, centenas de julgamentos saem das gavetas e prateleiras e serão remetidas ao palco efetivo de Justiça. Isso é essencial.
Pedro do Coutto

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