Afirmação foi feita por advogados do candidato petista, em pedido à Justiça Eleitoral para tirar do ar peça publicitária feita pela campanha de Serra
A declaração foi feita para justificar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) um pedido para que a Justiça proibisse uma propaganda feita pela campanha do candidato do PSDB, José Serra, que associa os três personagens a Haddad.
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De acordo com reportagem do jornal Folha de S.Paulo, os advogados do petista, Hélio Silveira e Marcelo Andrade, afirmam no documento: "A publicidade é manifestamente degradante porque promove uma indevida associação entre Fernando Haddad e pessoas envolvidas em processos criminais e ações de improbidade administrativa.” Dirceu e Delúbio são réus do processo do mensalão, que está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Paulo Maluf responde na Justiça por suspeita de desvio de dinheiro público.
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Na propaganda de TV, fotos de Haddad e dos três outros políticos são colocadas lado a lado, com a mensagem: “Sabe o que acontece quando você vota no PT? Você vota, ele volta." A argumentação dos advogados é que o candidato não tem relação com o mensalão.
“Haddad não é réu naquela ação penal originária do Supremo. Não pode por isso ter sua imagem conspurcada por episódios que são totalmente estranhos à sua esfera de responsabilidade."
Para a campanha petista, a intenção da peça publicitária é “degradar através da associação da imagem do candidato às pessoas que surgem na tela” e que há uma tentativa de transportar a “carga negativa” dos personagens a Haddad.
Procurado pela reportagem, o advogado de Haddad Hélio Silveira tentou justificar o que disse à Justiça: “Degradante é a forma feita pela campanha de Serra, o modo como ele usou as imagens para vincular Haddad ao processo do mensalão.”
A Justiça Eleitoral negou o pedido do PT, com o argumento de que não se pode falar em “degradação ou ridicularização” quando um candidato tem o nome associado a pessoas de seu próprio partido ou coligação.
“Da mesma forma que um candidato pode ser beneficiado pelo apoio de correligionários bem avaliados pela população, pode ele ser prejudicado pela associação feita a políticos não tão bem avaliados", conclui o juiz Manoel Luiz Ribeiro.
19 de setembro de 2012
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