"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO E FALTA DE COMPROMETIMENTO DA JUSTIÇA

Em 2011, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou um relatório da pesquisa “Justiça em Números”, trazendo a radiografia do sistema judiciário brasileiro. Entre outros resultados, a pesquisa constatou que existia até aquele período 86,6 milhões de processos tramitando em todas as esferas, sendo que em 2009 entraram 25,5 milhões de novos processos.

A Justiça do Trabalho faz parte desta rede e, comprovadamente, é a que dá respostas mais rápidas às demandas recebidas. Ainda assim, há processos que tramitam durante anos sem solução, o que é considerado impróprio, em face da verba alimentar, necessidade extrema do trabalhador.

Mas o vilão continua sendo a execução, nessa fase, (números do CNJ) a taxa de congestionamento chega a 80% na Justiça Federal e a 90% na estadual. O estudo destaca, entretanto, que a quantidade de processos baixados aumentou em 2009.

Agora, a Meta 1 do CNJ deste ano prevê o julgamento de quantidade equivalente ao número de novos processos e mais uma parte do estoque. A Justiça Federal baixou 33% mais processos do que em 2008, crescimento ainda insuficiente para equilibrar o fluxo de entrada e saída de processos.

As exceções são o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o TRF da 5ª Região, que baixaram, respectivamente, 15,7% e 5,3% a mais do que o número dos novos processos.

É o caso de se perguntar: qual o papel dos Auditores Fiscais do Trabalho (Afats)? O fato é que as AFTs podem contribuir para que um número menor de reclamações trabalhistas chegue até a Justiça especializada. Quanto mais AFTs estiverem em atividade, mais empresas serão fiscalizadas, em intervalo de tempo menor, e as irregularidades poderão ser resolvidas durante as ações fiscais ou em decorrência delas, evitando que o trabalhador recorra à Justiça do Trabalho para obter seus direitos no momento da demissão.

Ocorre que o governo tem demonstrado que prefere investir na profilaxia do problema que propriamente no combate a edemia da violação da regra celetista. Para o Sindicato dos Fiscais do Trabalho, “É interessante considerar, ainda, que uma ação fiscal pode alcançar centenas de trabalhadores, regularizar a situação de muitos trabalhadores de uma só vez, enquanto as ações judiciais, em sua maioria, são individuais”.

Na outra ponta deste hiato, está a deformada prestação jurídica tutelada, que afeta milhões de micros empregadores afastados da formalidade, empurrados para a clandestinidade, deixando um rastro de querelas jurídicas insolucionáveis, inclusive as de natureza trabalhista. Este segmento apesar do novo tratamento dispensado a sua manutenção, não recebe da JT o mesmo alento, ali é tratada como uma grande empresa, os mesmos direitos e serviço de serventia.

Enquanto os juízes do trabalho conquistam mais estrutura material e de pessoal, a parte de prevenção está defasada em mais de mil por cento, é uma estrutura que parou nos idos de “90”, ou seja, há 21 anos. O governo se mantém míope em relação a JT, a reforma trabalhista esta congelada, o Congresso só aprova leis que atendem o corporativismo dos seus integrantes, e o espaço tomado pelos juízes do trabalho, reflete até mesmo junto à advocacia, que se vê, entre outros no embate, por honorário de sucumbência, uma antiga reivindicação da OAB.

Se isso é pouco, temos também uma usinagem de incidentes de ordem administrativa, no seio da especializada, são questões protagonizadas pela onda xiita e vetusta que impera neste judiciário, a ponto das vagas destinadas ao Quinto Constitucional da Ordem estar sendo há anos ocupada por juízes convocados.

Mas é o atendimento nas serventias (que é da responsabilidade dos juízes), onde acorrem as maiores injunções administrativas, e sem olvidar das corregedorias, cujo corporativismo, é latente, a ponto da própria corregedora-geral do CNJ, ministra Eliana Calmon, lançar na sociedade seu questionamento. O resultado, todos conhecemos, a tentativa de calar a ministra e fulminar a existência do CNJ. Informações que não chegam aos advogados cerceiam de defesa, e rudeza no trato urbano com as partes.

30 de janeiro de 2012
Roberto Monteiro Pinho

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