"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

HISTÓRIAS DA CAROCHINHA... OU COMO DEVER R$ 700 MILHÕES E AMORTIZAR APENAS R$ 200,00 MENSAIS

Empresas do ex-senador Luiz Estevão devem R$ 700 milhões ao governo, mas só pagavam R$ 200 por mês. Acredite se quiser.

Certas notícias são realmente inacreditáveis. Agora vem a Agência Brasil, órgão oficial do governo brasileiro, e nos informa que o Grupo OK Construções e Incorporações, do ex-senador Luiz Estevão, enfim foi excluído do Parcelamento Especial, programa de renegociação de dívidas com a União que entrou em vigor em 2003.

Motivo: o parcelamento eternizaria a dívida tributária. Por estar incluída no Parcelamento Especial, a empresa pagava apenas R$ 200 por mês, o que resultou na amortização de apenas R$ 14.290,15 ao longo de seis anos.

Diante dessa situação esdrúxula e escalafobética, que mostra a que ponto chegou a esculhambação na administração pública deste país, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, aceitou um pedido de medida liminar que determina a retirada da empresa do Parcelamento Especial.

Pargendler acolheu pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para suspender sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia ordenado a reinclusão da empresa no Paes, vejam só que decisão generosa dos desembargadores de Brasília.

A decisão do STJ agora permitirá acelerar a cobrança da dívida tributária do Grupo OK, que, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda, chega a R$ 700, milhões se consideradas todas as empresas do grupo, dos quais R$ 300 milhões são apenas da empreiteira.

A providencial e saneadora liminar permite a retomada de todas as execuções fiscais em nome da empresa que tinham sido suspensas pelo TRF-1. Mas ficam no ar algumas dúvidas inquietantes:

1) Devendo R$ 700 milhões, como o ex-senador conseguiu autorização para pagar apenas R$ 200 por mês.

2) Quem autorizou esse parcelamento tão generoso?

3) O que vai acontecer com esse servidor público tão dedicado? Será punido?

4) Que país é esse, Francelino Pereira?

23 de janeiro de 2012
Carlos Newton

NOTA AO PÉ DO TEXTO

Este país é mesmo o país da carochinha... São histórias hilariantes que dificilmente, se contadas a quem aqui não vive e pouco sabe das nossas historietas, seriam críveis.
Como é possível tamanho absurdo?
Então surgem as eternas e irrespondíveis perguntas: o que é isso? Quem foi? Por quê? Onde está o mordomo?
Realmente é um país que qualquer repórter investigativo, se se propuser a 'xeretar' os escaninhos ou os subterrâneos dos misteriosos conteúdos das inúmeras "caixas-pretas" republicanas, além de ter os cabelos arrepiados, há de arrepiar os nossos.
Esse ex-senador Luís Estevão, de tão triste memória, sobrevivente que por artes e artimanhas tornou-se invisível, um fantasma ocultando os seus crimes, assombrando sabe-se lá quem, reaparece com essa história estapafúrdia, inacreditável a qualquer cristão.
Acreditamos no milagre da multiplcação dos pães, ou da água em vinho, porque é uma questão de fé, como diria Santo Agostinho - quia credum absurdum. E pela mesma razão do santo, já que estamos falando de Brasil - infelizmente, nosso torrão natal - acreditamos também, não por uma questão de fé, mas porque nos acostumamos a conviver com o absurdo.
Eles espocam a nossa volta, pipocam por todos os lados! Não há semana que não trombemos, que não tropecemos nesses pedregulhos que enchem o nosso caminho e o destino desse país. Como dizia o poeta, "no meio do caminho tinha uma pedra, tinha uma pedra no meio do caminho"...
E agora, no meio da notícia, essa pedra chamada Luís Estevão, que cinicamente lesa o patrimônio público, descaradamente, deixando dormir, tranquilamente, sobre o travesseiro de linho indiano - com certeza! - a sua consciência.
Por 'mal traçadas linhas' algum sabujo arranjou-lhe o feito, levando o seu, obviamente! Ou estarei enganado, cometendo o pecado da injúria? Seria apenas um erro administrativo, jurídico? Artimanhas de um 'bom' advogado, fazendo jus aquele ditado "de que ninguém meta a colher em assunto de padre, advogado e mulher"?
Vamos para a frente que atrás vem gente, e o adiante acabará por nos revelar os fatos...
E assim, "entre as eternas dúvidas" o Brasil caminha, impávido colosso, adormecido em berço esplêndido, sob a fulgurante Cruzeiro do Sul... Amém!
m.americo

REFRECANDO A MEMÓRIA

Falsificação de documentos

Luiz Estevão é condenado a três anos e meio de prisão
O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) por falsificação de documentos para tentar liberar bens declarados indisponíveis pela Justiça. O ex-parlamentar foi condenado a três anos e meio de reclusão, de acordo com acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região, em São Paulo.

Estevão foi denunciado, com outras pessoas, pela falsificação de documento público e uso de documento falso. Teriam juntado papéis contábeis falsos aos autos de Ação Civil Pública do Ministério Público (ACP 2001.61.012.554-5) para tentar enganar o juízo e liberar bens declarados indisponíveis por decisão judicial.

A condenação do ex-senador é uma das decorrências da fraude no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que culminou na condenação à prisão do juiz trabalhista Nicolau dos Santos Neto. Naquela ocasião, foi descoberto que o juiz desviou recursos de licitação de contratação do Grupo OK para obras no TRT-SP. A companhia foi, então, condenada a devolver R$ 54,9 milhões aos cofres públicos. O Grupo OK é do ex-senador Luiz Estevão.

Na nova condenação, definida pelo TRF-3, foi descoberto que o ex-parlamentar tentou fazer constar do ativo circulante do Grupo OK imóveis que eram do ativo permanente — e estavam indisponíveis depois da primeira condenação. Entre os bens estava a própria residência do peemedebista.

Em primeira instância, o juiz desclassificou o crime para fraude processual e condenou Estevão a um ano e dois meses de prisão em regime aberto, além de multa. A detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos: pagamento em dinheiro de 360 salários mínimos à ONG Cáritas Brasileira e prestação de serviços à entidade.

Todos apelaram ao TRF-3. O recurso da defesa foi desprovido e o da União, no papel de assistente da acusação, conhecido. O apelo do Ministério Público, que pedia a condenação do réu pelo artigo 297, parágrafo 2º, do Código Penal, foi provido em parte, e o réu, condenado a três anos e meio de prisão em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição, e multa de 225 salários mínimos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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