"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

REDE GLOBO E GOOGLE, UMA ODISSÉIA NO ESPAÇO DA COMUNICAÇÃO

O título, claro, está inspirado no filme famoso de Stanley Kubrick, e o texto a seguir, na reportagem de Mariana Barbosa, Folha de São Paulo de quinta-feira 23. O contexto pretende refletir o duelo de dois gigantes da comunicação no espaço-tempo, termo este lançado pelos poetas concretos Augusto de Campos, Haroldo, Campos, José Lino Grunewald, quando em 56 romperam com a poesia rimada tradicional. Mas este é outro assunto.

O importante, agora, é que a Rede Globo recorreu à Justiça de São Paulo (não sei por que não federalizou a ação) contra o maior site de buscas e reproduções do mundo, pela veiculação de programas seus através dos computadores da Microsoft e telas da Apple. Uma sequência de questões projeta-se no caso.

Nos Estados Unidos, por coincidência, o Google choca-se com a empresa de Bill Gates pelo uso do navegador Internet Explorer. Safari é o navegador da Apple. Confusão à vista.Voltemos ao confronto Globo e Globosat, de um lado, com o Google de outro.

A juíza Denise Cavalcante Fortes Martins, da 1ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar determinando a suspensão da reprodução dos programas da Globo. O Google, acentua a matéria de Mariana Barbosa, aguarda a publicação da medida para se pronunciar. Quem tem razão?

O tema é complexo. Envolve direitos autorais, de imagem, obras de arte, e de uso publicitário sem pagar o que a Globo e Globosat julgam legítimo receber. Sustentam não terem sido consultadas. O Google, por seu turno, opera em domínio público. Até que limite lhe cabe o direito de retransmitir programas? Esta é a questão.

O capítulo constitucional que trata das telecomunicações encontra-se nos artigos 21 e 22 da Carta de 88. Mas não foi ainda regulamentada à luz das comunicações modernas em tempo real, muito menos no que se refere ao direito de reprodução. A mim parece que o problema terá de ser resolvido através de acordo entre as partes, pois, como já decidiu a Corte Suprema dos Estados Unidos (o Google é americano), se a lei não estabelecer diferenças, restrições ou limites, nada substitui um contrato.

Mas eu não sei quais os parâmetros da legislação norteamericana em relação à matéria. Tampouco nem o próprio Google, a Microsoft e a Apple sabem. Pois se soubessem, não estariam em conflito pelo uso livre do navegador Internet Explorer. O conflito está aí.

Em nosso caso, portanto sob o ângulo brasileiro, a presidente Dilma Roussef precisa enviar mensagem ao Congresso propondo a regulamentação dentro de nossos limites. Sim. Dentro de nossos limites. Porque o tema é tipicamente de direito internacional privado.

O Palácio do Planalto deve se colocar, assim, não como um órgão estatal, mas sim como voz do Estado que abrange igualmente a constelação de empresas privadas em seu território, imagem bastante usada pelo ministro Santiago Dantas. Pode ou não o Google reproduzir produções da Rede Globo? Se a questão estivesse restrita ao fornecimento de informações, a expressão site de buscas justificaria a liberdade de ação.

Porém, ao reproduzir conteúdos, como se mais uma emissora fosse, como poder-se-á classificar o gigante? Coprodutor? Não é o caso, questão de lógica. Mais uma emissora da rede de 171 unidades no país? Mas é indispensável considerar que a Globo é uma estação internacional.

O caso aberto na Justiça de São Paulo é mais amplo, sob o prisma do Direito, do que se possa pensar à primeira vista. Como regular a reprodução de textos e imagens colocados na Internet? Impossível. Em centenas de milhares de casos não existem interesses comerciais e direitos de imagem. Mas tais condições encontram-se em tantos outros. Como resolver a questão? É um problema a ser pensado. Bem pensado. Porque os aproveitadores atacam sempre de surpresa.

24 de fevereiro de 2012
Pedro do Coutto

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