Artigos - Movimento Revolucionário
Nessa semana, foi publicado pelo jornal Folha de S. Paulo um artigo do Sr. Vladimir Safatle intitulado “Toda violação será castigada”.
O Sr. Safatle é já figura conhecida nos meios acadêmicos e de comunicação: esteve recentemente na I Bienal do Livro e da Leitura, em Brasília, um evento de caráter eminentemente socialista, fartamente financiado com dinheiro público.
É o intelectual uspiano ideal: possui uma incapacidade inata de concatenação lógica, lacunas de interpretação textual e uma certa tendência nefasta à deturpação dos raciocínios mais básicos. É, em suma, um representante exemplar na intelligentsia tupiniquim.
O artigo trata da Comissão da Verdade, essa grande tragicomédia institucional com ares de revanchismo produzida mui zelosamente pelo governo comuno-petista para “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos” ocorridas entre 1946 e 1988 – e que, a bem da verdade, focará somente os supostos crimes praticados por agentes de Estado durante o regime militar (1964 – 1985).
Para o Sr. Safatle, a declaração do ministro Gilson Dipp, componente da Comissão, de que todas as violações cometidas no período – tanto aquelas de agentes do Estado quanto as perpetradas por guerrilheiros e terroristas – deverão ser investigadas é um ultraje. Diz o artigo (grifos nossos):
Trata-se de pressupor que tanto o aparato estatal da ditadura militar quanto os membros da luta armada foram responsáveis por violações dos direitos humanos. É como se a verdadeira função da Comissão da Verdade fosse referendar a versão oficial de que todos os lados cometeram excessos equivalentes, por isso o melhor é não punir nada.
No entanto o pressuposto de Dipp é da mais crassa má-fé. Na verdade, com essa frase, ele se torna, ao contrário, responsável por uma das piores violações dos direitos humanos.
Sua afirmação induz à criminalização do direito de resistência, este que -desde a Declaração dos Direitos Universais do Homem e do Cidadão- é, ao lado dos direitos à propriedade, à segurança e à liberdade, um dos quatro direitos humanos fundamentais.
Digamos de maneira clara: simplesmente não houve violação dos direitos humanos por parte da luta armada contra a ditadura. Pois ações violentas contra membros do aparato repressivo de um Estado ditatorial e ilegal não são violações dos direitos humanos. São expressões do direito inalienável de resistência.
Os resistentes franceses também fizeram atos violentos contra colaboradores do Exército alemão durante a Segunda Guerra, e nem por isso alguém teve a ideia estúpida de criminalizar suas ações.
Uma das grandes características do pensamento revolucionário é misturar conceitos, espécies, categorias e idéias sem nexo causal num mesmo angu ácido e indigesto. No pequeno trecho pinçado, o novelo verborrágico é tão emaranhado que precisamos separar fio por fio. Tratemos, pois, de focar nos dois pontos essenciais do “raciocínio” do Sr. Safatle: o direito à resistência e a comparação entre as guerrilhas brasileiras e a Resistência Francesa.
O direito de resistência ao qual o texto alude está expresso na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. O artigo 2º da declaração diz:
O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
A despeito da evidente ironia que é um revolucionário falar do direito de propriedade como um direito fundamental, não é de estranhar que o Sr. Safatle tenha recorrido à Revolução Francesa, mãe de toda sublevação revolucionária, para defender o direito de resistência. No entanto, devemos salientar que esse conceito é bem anterior ao banho de sangue jacobino. De fato, o direito de resistência não se coaduna com nada semelhante ao promovido na França de 1789, ou na Rússia de 1917, ou na Cuba de 1959, ou em qualquer período da predileção ideológica do Sr. Safatle.
Para compreender o que é o direito de resistência, recorramos a uma das mentes mais brilhantes da civilização ocidental: São Tomás de Aquino. O Doutor Angélico tratou do direito de resistência em três obras distintas: “Suma Teológica”, “Regime dos Príncipes” e “Comentário às Sentenças de Pedro Lombardo”. São Tomás esclarece que o direito de resistência é o direito que os governados possuem de resistir a um poder tirânico. Essa resistência não é exercida com vistas à implantação de um regime próprio, mas à restauração da ordem política e social.
Os grupos guerrilheiros que atuaram no Brasil durante o regime militar não exerciam o direito de resistência quando promoveram assaltos, seqüestros e assassinatos, mas tentavam sublevar a ordem política e social para implantar, em solo pátrio, um regime tirânico. Sua luta era a perfeita antípoda do direito de resistência, e não o seu exercício legítimo.
O direito de resistência foi exercido, ao contrário, justamente pelo movimento cívico-militar que derrubou o governo de João Goulart: interrompendo um processo revolucionário que estava em curso havia muitos anos, restaurou-se a ordem política e social, prevenindo que se instalasse no Brasil uma ditadura comunista.
A comparação feita pelo Sr. Safatle entre a guerrilha brasileira e a Resistência Francesa é tão despropositada que só se pode tomá-la como uma pantomima burlesca. Essa tergiversação denota duas coisas: ou a completa incapacidade do articulista em analisar fatos históricos, ou a sua insidiosa desonestidade intelectual.
A Resistência Francesa foi um amálgama de grupos que lutaram contra a ocupação nazista da França e a colaboração do governo de Vichy com os alemães. Católicos, judeus, protestantes, ateus, conservadores, liberais, anarquistas, socialistas, o mosaico de credos religiosos e políticos que formava a Resistência era algo diametralmente diferente do que se via nos grupos terroristas brasileiros: enquanto estes queriam um Brasil sob o jugo da foice e do martelo, aquela objetivava restaurar a liberdade da França.
Além disso, é preciso lembrar que as guerrilhas brasileiras não foram um meio de resistência à “ditadura” militar. É mais do que sabido que, desde os anos 1930, o governo da União Soviética financiava agitadores e propagandistas do comunismo no Brasil – como Luiz Carlos Prestes e Maurício Grabois. Além disso, eram freqüentes os treinamentos militares ministrados a dirigentes comunistas pela NKVD, o mesmo órgão soviético que treinou tão diligentemente a Gestapo (Geheime Staatpolizei, a polícia secreta de Hitler).
No começo dos anos 1960, muitos dos grupos que atuaram como guerrilhas durante o regime militar já existiam e contavam com uma rede logística e militar bem-estruturada, tanto nacional quanto internacionalmente, possuindo campos de treinamento, armas, munição, explosivos e militantes treinados na União Soviética, na China e em Cuba.
Em um discurso proferido no dia 25 de novembro de 1941, o líder da Resistência Francesa, general Charles de Gaulle, disse que a liberdade de pensamento, de crença, de opinião e de trabalho se encontra na raiz de nossa civilização. Foi em nome dessa liberdade que os maquis lutaram contra a ocupação nazista e o regime colaboracionista de Vichy, e foi em nome dessa mesma liberdade que o movimento cívico-militar derrubou o governo proto-ditatorial de João Goulart. Foi por eles que o direito de resistência à tirania foi exercido, e não por aqueles que se arrogaram o direito de tentar impor, a ferro e fogo, ao longo de muitas décadas, um regime totalitário comunista.
Todo socialista, segundo Mises, é um ditador disfarçado. O Sr. Safatle não é uma exceção à regra, quod erat demonstrandum.
26 de maio de 2012
Felipe Melo
A comparação feita pelo Sr. Safatle entre a guerrilha brasileira e a Resistência Francesa é tão despropositada que só se pode tomá-la como uma pantomima burlesca.
Nessa semana, foi publicado pelo jornal Folha de S. Paulo um artigo do Sr. Vladimir Safatle intitulado “Toda violação será castigada”.
O Sr. Safatle é já figura conhecida nos meios acadêmicos e de comunicação: esteve recentemente na I Bienal do Livro e da Leitura, em Brasília, um evento de caráter eminentemente socialista, fartamente financiado com dinheiro público.
É o intelectual uspiano ideal: possui uma incapacidade inata de concatenação lógica, lacunas de interpretação textual e uma certa tendência nefasta à deturpação dos raciocínios mais básicos. É, em suma, um representante exemplar na intelligentsia tupiniquim.
O artigo trata da Comissão da Verdade, essa grande tragicomédia institucional com ares de revanchismo produzida mui zelosamente pelo governo comuno-petista para “examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos” ocorridas entre 1946 e 1988 – e que, a bem da verdade, focará somente os supostos crimes praticados por agentes de Estado durante o regime militar (1964 – 1985).
Para o Sr. Safatle, a declaração do ministro Gilson Dipp, componente da Comissão, de que todas as violações cometidas no período – tanto aquelas de agentes do Estado quanto as perpetradas por guerrilheiros e terroristas – deverão ser investigadas é um ultraje. Diz o artigo (grifos nossos):
Trata-se de pressupor que tanto o aparato estatal da ditadura militar quanto os membros da luta armada foram responsáveis por violações dos direitos humanos. É como se a verdadeira função da Comissão da Verdade fosse referendar a versão oficial de que todos os lados cometeram excessos equivalentes, por isso o melhor é não punir nada.
No entanto o pressuposto de Dipp é da mais crassa má-fé. Na verdade, com essa frase, ele se torna, ao contrário, responsável por uma das piores violações dos direitos humanos.
Sua afirmação induz à criminalização do direito de resistência, este que -desde a Declaração dos Direitos Universais do Homem e do Cidadão- é, ao lado dos direitos à propriedade, à segurança e à liberdade, um dos quatro direitos humanos fundamentais.
Digamos de maneira clara: simplesmente não houve violação dos direitos humanos por parte da luta armada contra a ditadura. Pois ações violentas contra membros do aparato repressivo de um Estado ditatorial e ilegal não são violações dos direitos humanos. São expressões do direito inalienável de resistência.
Os resistentes franceses também fizeram atos violentos contra colaboradores do Exército alemão durante a Segunda Guerra, e nem por isso alguém teve a ideia estúpida de criminalizar suas ações.
Uma das grandes características do pensamento revolucionário é misturar conceitos, espécies, categorias e idéias sem nexo causal num mesmo angu ácido e indigesto. No pequeno trecho pinçado, o novelo verborrágico é tão emaranhado que precisamos separar fio por fio. Tratemos, pois, de focar nos dois pontos essenciais do “raciocínio” do Sr. Safatle: o direito à resistência e a comparação entre as guerrilhas brasileiras e a Resistência Francesa.
O direito de resistência ao qual o texto alude está expresso na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. O artigo 2º da declaração diz:
O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
A despeito da evidente ironia que é um revolucionário falar do direito de propriedade como um direito fundamental, não é de estranhar que o Sr. Safatle tenha recorrido à Revolução Francesa, mãe de toda sublevação revolucionária, para defender o direito de resistência. No entanto, devemos salientar que esse conceito é bem anterior ao banho de sangue jacobino. De fato, o direito de resistência não se coaduna com nada semelhante ao promovido na França de 1789, ou na Rússia de 1917, ou na Cuba de 1959, ou em qualquer período da predileção ideológica do Sr. Safatle.
Para compreender o que é o direito de resistência, recorramos a uma das mentes mais brilhantes da civilização ocidental: São Tomás de Aquino. O Doutor Angélico tratou do direito de resistência em três obras distintas: “Suma Teológica”, “Regime dos Príncipes” e “Comentário às Sentenças de Pedro Lombardo”. São Tomás esclarece que o direito de resistência é o direito que os governados possuem de resistir a um poder tirânico. Essa resistência não é exercida com vistas à implantação de um regime próprio, mas à restauração da ordem política e social.
Os grupos guerrilheiros que atuaram no Brasil durante o regime militar não exerciam o direito de resistência quando promoveram assaltos, seqüestros e assassinatos, mas tentavam sublevar a ordem política e social para implantar, em solo pátrio, um regime tirânico. Sua luta era a perfeita antípoda do direito de resistência, e não o seu exercício legítimo.
O direito de resistência foi exercido, ao contrário, justamente pelo movimento cívico-militar que derrubou o governo de João Goulart: interrompendo um processo revolucionário que estava em curso havia muitos anos, restaurou-se a ordem política e social, prevenindo que se instalasse no Brasil uma ditadura comunista.
A comparação feita pelo Sr. Safatle entre a guerrilha brasileira e a Resistência Francesa é tão despropositada que só se pode tomá-la como uma pantomima burlesca. Essa tergiversação denota duas coisas: ou a completa incapacidade do articulista em analisar fatos históricos, ou a sua insidiosa desonestidade intelectual.
A Resistência Francesa foi um amálgama de grupos que lutaram contra a ocupação nazista da França e a colaboração do governo de Vichy com os alemães. Católicos, judeus, protestantes, ateus, conservadores, liberais, anarquistas, socialistas, o mosaico de credos religiosos e políticos que formava a Resistência era algo diametralmente diferente do que se via nos grupos terroristas brasileiros: enquanto estes queriam um Brasil sob o jugo da foice e do martelo, aquela objetivava restaurar a liberdade da França.
Além disso, é preciso lembrar que as guerrilhas brasileiras não foram um meio de resistência à “ditadura” militar. É mais do que sabido que, desde os anos 1930, o governo da União Soviética financiava agitadores e propagandistas do comunismo no Brasil – como Luiz Carlos Prestes e Maurício Grabois. Além disso, eram freqüentes os treinamentos militares ministrados a dirigentes comunistas pela NKVD, o mesmo órgão soviético que treinou tão diligentemente a Gestapo (Geheime Staatpolizei, a polícia secreta de Hitler).
No começo dos anos 1960, muitos dos grupos que atuaram como guerrilhas durante o regime militar já existiam e contavam com uma rede logística e militar bem-estruturada, tanto nacional quanto internacionalmente, possuindo campos de treinamento, armas, munição, explosivos e militantes treinados na União Soviética, na China e em Cuba.
Em um discurso proferido no dia 25 de novembro de 1941, o líder da Resistência Francesa, general Charles de Gaulle, disse que a liberdade de pensamento, de crença, de opinião e de trabalho se encontra na raiz de nossa civilização. Foi em nome dessa liberdade que os maquis lutaram contra a ocupação nazista e o regime colaboracionista de Vichy, e foi em nome dessa mesma liberdade que o movimento cívico-militar derrubou o governo proto-ditatorial de João Goulart. Foi por eles que o direito de resistência à tirania foi exercido, e não por aqueles que se arrogaram o direito de tentar impor, a ferro e fogo, ao longo de muitas décadas, um regime totalitário comunista.
Todo socialista, segundo Mises, é um ditador disfarçado. O Sr. Safatle não é uma exceção à regra, quod erat demonstrandum.
26 de maio de 2012
Felipe Melo
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