Aposta errada – Há alguns dias, os advogados dos acusados no escândalo do Mensalão do PT comemoravam o voto do ministro-relator Ricardo Lewandowski, que fez jus às suas relações com o Partido dos Trabalhadores e absolveu alguns réus, entre eles o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), candidato à prefeitura de Osasco, cidade de região metropolitana de São Paulo.
Na tarde de segunda-feira (27), o Supremo Tribunal Federal surpreendeu com o ritmo do julgamento da Ação Penal 470, que encerrou o dia com a condenação de Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. No caso de João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados que recebeu R$ 50 mil do esquema criminoso operado pelo publicitário mineiro, a condenação é uma questão de mais alguns dias.
Surpresos com os primeiros resultados, alguns advogados já começam a questionar a validade e a qualidade das provas produzidas pela CPI dos Correios, as quais serviram de base para a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República. Trata-se de “avant-première” das chicanas jurídicas que surgirão após o fim do julgamento do Mensalão do PT, cujo objetivo é postergar o cumprimento das penas e buscar a prescrição das mesmas.
Por mais que os advogados esbravejem, a Constituição Federal contempla com clareza a produção de provas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, que nesse caso têm as mesmas prerrogativas e incumbências do Judiciário. Ou seja, o que os defensores dos mensaleiros tentarão em breve é o que na sabedoria popular é classificado como “chorar sobre o leite derramado”.
28 de agosto de 2012
in ucho.info
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