Com 44 anos, completados no dia 15 de novembro, José Antonio Dias Toffoli, o mais jovem ministro da Suprema Corte, sabe bem que para chegar ao topo é preciso dançar como toca a música.
Reprovado por duas vezes em concursos da Justiça paulista, onde, se tivesse sucesso, começaria como substituto em uma comarca de pequeno porte e, passo a passo, aprenderia as vênias nas entrâncias da carreira, Toffoli preferiu o caminho mais curto: advogou para o PT, para as campanhas de Lula, para a Casa Civil da Presidência. De lá para o STF foi um pulo. Um salto grande demais, que o desnudou.
Toffoli até poderia ter evitado os vexames a que vem se expondo. Bastaria ter se considerado impedido de julgar os réus da Ação 470, senão todos, pelo menos os petistas, principalmente, Dirceu, seu ex-patrão. A atitude o engrandeceria. Mas preferiu não tê-la. Talvez porque ainda se sentisse em dívida com os promotores do baile.
E é obediente. Na primeira chance após a condenação de Dirceu a 10 anos e 10 meses de cadeia, derramou sandices no plenário da Corte, apoiando-se no ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.
Cardozo, que, ao criticar o estado de penúria das prisões brasileiras, nem parecia ser um dos responsáveis pelo sistema, prefere morrer a ficar preso. Toffoli pareceu querer salvar a vida da “banqueira e bailarina” Katia Rabello, dona do Banco Rural, condenada a 16 anos de cadeia.
Mas Katia foi apenas a desculpa, a bailarina.
Sem poder participar da dosimetria das penas de seus amigos, já que não os condenou, Toffoli tentou convencer seus pares de que prisão não é compatível com crimes sem violência. Logo ele, que, segundo apurou o jornal O Globo, aplicou a mais alta pena para peculato de que se tem notícia ao julgar o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado a mais de 13 anos de xilindró.
A tese das penas brandas até tem vários adeptos, mas Toffoli agiu contra ela.
Fraquíssimo na argumentação, foi incapaz de sensibilizar.
Dançou de vez ao afirmar que o mensalão não atentou contra a democracia. Que a democracia e o estado de direito eram mais sólidos do que isso. Que o crime era de vil metal e, portanto, tinha de pesar mais no bolso do que na cela. Quer dizer que quem rouba deve ter pena de prisão mais leve? E que há distinção entre surrupiar o Estado para si ou para outros fins?
Estranho raciocínio. Quanto mais para alguém que, até por dever do cargo e função, tem de zelar pela democracia e pelo estado de direito.
Inexperiente, Toffoli tropeça no ritmo. Sem tutela, mostra-se zonzo. Age como um bailariço, como se ainda estivesse na outra corte.
18 de novembro de 2012
Mary Zaidan
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