A introdução do divórcio deu lugar a famílias unipessoais (a mãe ou o pai com os filhos) ou multiparentais (com filhos provenientes de matrimônios anteriores); surgiram, também, as uniões entre homoafetivos, que, em vários países, ganharam um quadro jurídico que lhes garante estabilidade e reconhecimento social.
Um especialista brasileiro, Marco Antônio Fetter, o primeiro a criar a Universidade da Família com todos os graus acadêmicos, assim define: “A família é um conjunto de pessoas com objetivos comuns e com laços e vínculos afetivos fortes, cada uma delas com papel definido, onde naturalmente aparecem os papéis de pai, de mãe, de filhos e de irmãos”.
A família conheceu grande transformação com a introdução dos preservativos e dos anticoncepcionais. A sexualidade conjugal ganha mais intimidade e espontaneidade, pois, por tais meios e pelo planejamento familiar, fica liberada do imprevisto de uma gravidez não desejada.
A ênfase na sexualidade como realização pessoal propiciou o surgimento de formas de coabitação que não são propriamente matrimônio. Expressão disso são as uniões consensuais e livres, sem outro compromisso que a mútua realização dos parceiros, ou a coabitação de homoafetivos.
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TEM A VER COM DEUS
Tais práticas devem incluir, também, uma perspectiva ética e espiritual. Se houver amor, ocorre algo que tem a ver com Deus, pois Deus é amor (1Jo 4, 12.16). Então, não cabem preconceitos e discriminações. Antes, cumpre ter respeito e abertura para entender tais fatos e colocá-los também diante de Deus.
Se as pessoas assumem a relação com responsabilidade, não se lhes pode negar relevância espiritual. O núcleo imutável da família são o afeto, o cuidado de um para com o outro e a vontade de estar junto, estando também abertos, quando possível, à procriação de novas vidas.
Se assim é, cabe considerar então, para além do caráter institucional da família, seu caráter relacional. Nessas relações está a vida e emergem as expressões de amor, de fidelidade, de encontro e de felicidade. O lado institucional é socialmente legítimo e assume as mais diferentes formas.
O significado maior da doutrina da Igreja sobre a família é recalcar os valores humanos e morais que aí se devem viver. Assim o faz, por exemplo, a “Carta Apostólica Familiaris Consortio” (1981) e a “Carta às Famílias” (1994), de João Paulo II. Em ambos os documentos, se afirma que “a família é uma comunidade de pessoas, fundada sobre o amor e animada pelo amor, cuja origem e meta é o divino Nós”.
Que seria da família e dos parceiros se não ardessem neles as relações intersubjetivas de afeto e de cuidado? Sem esse motor, sem esse nicho de sentido, ninguém suportaria as dificuldades inerentes a toda relação intersubjetiva nem as limitações da condição humana. São esses valores que abrem a família para além dela mesma.
O sonho mesmo é que, a partir dos valores da família, em suas diferentes formas, surja a família-escola, a família-trabalho, a família-comunidade, a família-nação e a família-humanidade, para se chegar enfim, à família-Terra, trampolim derradeiro para a família-Deus.
18 de novembo de 2012
Leonardo Boff
(Transcrito do jornal O Tempo)
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