Em outro julgamento na Corte, presidente do STF expôs nesta quinta tese de que se pode executar a pena antes mesmo da análise dos embargos de declaração
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, defendeu nesta quinta-feira, 9, a execução da pena imposta ao ex-deputado José Tatico (PTB-GO) - condenado a sete anos de prisão por apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária - logo depois do julgamento dos primeiros embargos de declaração. Se esse entendimento for transposto para o caso do mensalão, Barbosa pode defender a prisão dos réus antes do trânsito em julgado do processo, logo após o julgamento dos 25 embargos de declaração.
No caso julgado nesta quinta em plenário, os embargos à condenação de Tatico foram classificados como protelatórios por Barbosa. Ele argumentou que a defesa do ex-deputado pretendia rediscutir no recurso pontos já debatidos pelos ministros ao longo do processo. Além disso, como o ex-deputado foi condenado de forma unânime, não poderia pedir novo julgamento por meio de embargos infringentes - tais embargos abrem a possibilidade de uma sentença ser reavaliada em caso de votação apertada, quando pelo menos quatro ministros votaram pela absolvição do réu.
No caso do mensalão, algumas das condenações ainda podem ser mudadas se o tribunal aceitar os embargos infringentes. Nesse caso, os ministros teriam de julgar novamente as acusações contra réus que foram condenados mesmo com os votos de quatro ministros pela absolvição.
A tese encampada por Barbosa no caso de Tatico enfrentará resistência por parte dos ministros do tribunal. Alguns integrantes da Corte adiantaram, reservadamente, que a prisão só ocorreria após o trânsito em julgado. Neste caso, teriam de encerrar o julgamento dos embargos e aguardar o encerramento do prazo para saber se a defesa do ex-deputado ainda contestaria alguma eventual omissão ou contradição do acórdão.
O julgamento do recurso de Tatico foi suspenso ontem por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki. No embargo, Tatico tenta extinguir a punição que lhe foi imposta. Depois de condenado, ele pagou o que devia à União. Tatico argumentou ainda que completou 70 anos de idade antes do trânsito em julgado da ação. Por isso, o prazo de prescrição do processo deveria cair pela metade. Assim, sua pena já estaria prescrita.
Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio votaram a favor de Tatico. Ayres Britto, Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber rejeitavam o recurso. Zavascki chegou a votar contra, mas pediu vista.
10 de maio de 2013
Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo
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