Os advogados de Carlos Ramos Cachoeira, o ex- ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e Dora Cavalcanti, recorreram contra o despacho do juiz Carlos Augusto Moreira Lima, de Goiânia, que autorizou as escutas telefônicas dos diálogos que manteve com o senador Demóstenes Torres. Reportagem de Leandro Colon e Fernando Melo, manchete principal da Folha de São Paulo de terça-feira, revela a linha de defesa adotada.
A mesma do senador Demóstenes Torres que tenta recurso junto ao Supremo, sustentando imunidade parlamentar, razão pela qual as interceptações teriam que, previamente, ser autorizadas pelo STF.
O mesmo roteiro inspira Fernando Cavendish, o terceiro homem do triângulo através do qual todos três, além de outros ocultos, assaltavam o patrimônio público federal e do Rio de Janeiro. Quer dizer: Carlos Ramos Cachoeira, Demóstenes Torres e Fernando Cavendish não possuem o menor compromisso com a verdade. Sequer têm coragem de negar as articulações que desenvolveram.
Nada disso. Limitam-se a sustentar a ilegitimidade dos meios, não a dos fins. Querem a sombra da exceção, não a luz da regra clara, para usar uma frase de Arnaldo Cesar Coelho. Difícil obterem êxito, uma vez que a reação da imprensa ao trio fatal é muito forte, e tão intensa quanto a da opinião pública.
Inclusive a tese da obtenção ilegítima das provas não pode funcionar para anulá-las. Anular como, por exemplo? Absolver os acusados porque, no caso de Demóstenes, caberia à Corte Suprema autorizar a gravação. Impossível. Se o STF autorizasse a escuta, a decisão transformar-se-ia de sigilosa em pública e invalidaria as outras etapas das investigações. Além do mais, se a última liberar escutas, o destino do réu ou dos réis, no julgamento final, estaria selado com antecedência.
Tal tipo de autorização só pode partir, indica o bom senso, da primeira instância, não de parte dos tribunais superiores. A aprovação inicial representa o primeiro degrau do processo, não seu desfecho.
O encadeamento dos fatos, entretanto, não termina aí. Demóstenes Torres não é acusado somente de corrupção, mas também de falta de decoro parlamentar. A hipótese de desclassificação judicial da prova não elimina contra ele o processo de cassação do mandato através de resolução do Conselho de Ética, claro as este órgão legislativo concluir pela punição maior na esfera política.
Portanto, Torres é foco de dois processos distintos que se tornam convergentes após a primeira etapa. Um na área do Congresso, outro na Justiça, se sobreviver à cassação do mandato, pelo Supremo Tribunal.
A situação dos réus é muito ruim. Mão se pode brigar com os fatos. A defesa de Márcio Thomaz Bastos e Dora Cavalcanti revela-se contraditória. Principalmente de parte do ex-ministro da Justiça do primeiro governo Lula. Ele quer que o Supremo seja o foro adequado para julgar Carlos Cachoeira, já que a acusação contra ele envolve o senador Demóstenes Torres.
Mas ele, no processo do mensalão, advogado que é, neste caso, de José Roberto Salgado, ex-vice presidente do Banco Rural, assume exatamente a posição absolutamente oposta: requereu ao STF que o julgamento dos réus que não possuem foro especial seja deslocado para a Justiça comum. Dois pesos e duas medidas. O que o deixa mal se considerarmos sua cultura jurídica e sua experiência como advogado criminalista.
No momento, somente dois réus do mensalão de 2005 possuem mandato parlamentar: João Cunha, ex-presidente da Câmara Federal e Valdemar da Costa Neto. Se eles renunciarem, o ministro Ayres Brito, atual presidente do STF já deve ter elaborado uma fórmula capaz de, no campo do Direito, inviabilizar a manobra. No sentido de bloquear a torrente de mentiras contra a própria verdade.
26 de abril de 2012
Pedro do Coutto
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