Por 4 votos a 3, corte volta atrás na exigência aprovação de contas de eleições anteriores
Carolina Brígido, O Globo
29 de junho de 2012
BRASÍLIA - Por quatro votos a três, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta quinta-feira o registro de candidaturas para os políticos chamados “contas-sujas”. Trata-se de um recuo do próprio tribunal que, em março, criou uma norma estabelecendo que não poderiam ser candidatos políticos que tiveram contas de campanhas anteriores reprovadas.
A lei atual voltou a valer, e exige apenas a apresentação das contas de campanha, como pediu o PT, com apoio de 17 partidos.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira faltando apenas o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vistas na sessão anterior, quando o placar estava empatado em três a três, faltando apenas seu voto. Nesta quinta-feira, o ministro votou a favor dos chamados contas-sujas.
Ele ressaltou que a legislação é clara no sentido de exigir a apresentação das contas dos candidatos, e não a aprovação delas, como requisito para participar das eleições seguintes.
O ministro acrescentou que não se pode considerar que as contas foram aprovadas se o candidato não entregar à Justiça Eleitoral documentos que possam comprovar a arrecadação na campanha. Segundo ele, esse tipo de contabilidade é “fajuta”.
O primeiro voto foi da relatora, ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aplicação da regra nas eleições municipais de outubro. Ela também defendeu um esclarecimento melhor da regra, limitando a inelegibilidade do candidato apenas às eleições seguintes à das contas reprovadas. Marco Aurélio e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, concordaram. Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram pelo restabelecimento da regra aplicada até 2010, em que era necessária apenas a apresentação da contabilidade da campanha anterior, sem a necessidade de aprovação.
- Rejeição de contas de campanha é condição de inelegibilidade? Entendo que a interpretação (feita antes pelo TSE) está dando um alcance que a lei não deu - afirmou o ministro Henrique Neves, explicando que, se houver rejeição das contas, a lei já dá ao Ministério Público o direito de impugnar a candidatura.
- Não é só o aperfeiçoamento das máquinas, das urnas, que é importante, mas da cultura eleitoral, da cidadania brasileira - disse Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Na primeira parte do julgamento, Nancy Andrighi defendeu que o recurso não fosse sequer julgado, porque não haveria previsão em lei para contestar dessa forma as regras baixadas pelo tribunal. A proposta foi reprovada por quatro votos a três.
Além da relatora e de Marco Aurélio, ministra Cármen Lúcia, também defendeu que o recurso não fosse julgado. Saíram vencedores os ministros Dias Toffoli, Arnando Versiani, Henrique Neves e Gilson Dipp.
- A matéria administrativa pode ser reconsiderada. Não tenho a menor dúvida de que nós devemos apreciar o exame do pedido de reconsideração feito por partidos políticos, que são os interessados na eleição - argumento Dipp.
No dia 1º de março, o TSE aprovou resolução condicionando as candidaturas à aprovação de contas anteriores de campanhas — ou seja, os chamados políticos contas-sujas não poderiam ter o registro
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A lei atual voltou a valer, e exige apenas a apresentação das contas de campanha, como pediu o PT, com apoio de 17 partidos.
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira faltando apenas o voto do ministro Dias Toffoli, que pediu vistas na sessão anterior, quando o placar estava empatado em três a três, faltando apenas seu voto. Nesta quinta-feira, o ministro votou a favor dos chamados contas-sujas.
Ele ressaltou que a legislação é clara no sentido de exigir a apresentação das contas dos candidatos, e não a aprovação delas, como requisito para participar das eleições seguintes.
O ministro acrescentou que não se pode considerar que as contas foram aprovadas se o candidato não entregar à Justiça Eleitoral documentos que possam comprovar a arrecadação na campanha. Segundo ele, esse tipo de contabilidade é “fajuta”.
O primeiro voto foi da relatora, ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aplicação da regra nas eleições municipais de outubro. Ela também defendeu um esclarecimento melhor da regra, limitando a inelegibilidade do candidato apenas às eleições seguintes à das contas reprovadas. Marco Aurélio e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, concordaram. Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram pelo restabelecimento da regra aplicada até 2010, em que era necessária apenas a apresentação da contabilidade da campanha anterior, sem a necessidade de aprovação.
- Rejeição de contas de campanha é condição de inelegibilidade? Entendo que a interpretação (feita antes pelo TSE) está dando um alcance que a lei não deu - afirmou o ministro Henrique Neves, explicando que, se houver rejeição das contas, a lei já dá ao Ministério Público o direito de impugnar a candidatura.
- Não é só o aperfeiçoamento das máquinas, das urnas, que é importante, mas da cultura eleitoral, da cidadania brasileira - disse Cármen Lúcia, presidente do TSE.
Na primeira parte do julgamento, Nancy Andrighi defendeu que o recurso não fosse sequer julgado, porque não haveria previsão em lei para contestar dessa forma as regras baixadas pelo tribunal. A proposta foi reprovada por quatro votos a três.
Além da relatora e de Marco Aurélio, ministra Cármen Lúcia, também defendeu que o recurso não fosse julgado. Saíram vencedores os ministros Dias Toffoli, Arnando Versiani, Henrique Neves e Gilson Dipp.
- A matéria administrativa pode ser reconsiderada. Não tenho a menor dúvida de que nós devemos apreciar o exame do pedido de reconsideração feito por partidos políticos, que são os interessados na eleição - argumento Dipp.
No dia 1º de março, o TSE aprovou resolução condicionando as candidaturas à aprovação de contas anteriores de campanhas — ou seja, os chamados políticos contas-sujas não poderiam ter o registro
Carolina Brígido, O Globo
29 de junho de 2012
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