Artigos - Direito
Antes de tudo, é preciso esclarecer que toda autoridade intelectual que possuo para pontificar sobre o comportamento humano, enquanto psicólogo, me foi concedida por uma universidade pública, e não pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP. Logo, não estou obrigado a manter registro no conselho profissional para me apresentar na qualidade de psicólogo e opinar como tal. Para tanto, me basta o diploma universitário.
Com efeito, minhas opiniões sobre assuntos atinentes à Psicologia, sejam aquelas veiculadas em redes sociais ou na mídia em geral, não estão sujeitas à fiscalização de um conselho profissional. O CFP não pode agir como uma espécie de “polícia do pensamento”, coagindo psicólogos a um alinhamento forçado em torno de concepções teóricas, ideológicas ou políticas. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IX, declara:
- “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
No que diz respeito ao tema da audiência pública, gostaria de declarar que, em termos gerais, não sou contra o espírito da resolução 01/99. Entretanto, vou me deter mais especificamente nos seus artigos 3 e 4, que são objeto de discussão. Indo direto ao ponto, quero deixar claro que não entendo a homossexualidade, em si mesma, como uma doença. Não acredito que uma orientação sexual, seja ela qual for, deva ser submetida a tratamento e cura, no que esses dois termos possam sugerir algo de patológico.
Não obstante, devemos lembrar que o campo de atividade dos psicólogos transcende a dicotomia saúde e doença, e qualquer tentativa de confiná-lo em limites tão estreitos seria um reducionismo teórico inaceitável. A clínica psicológica abarca conceitos muito mais abrangentes, como os de auto-realização, ajustamento e bem-estar pessoal.
A psicologia não apenas trata, mas orienta, aconselha, e vai além: auxilia o indivíduo numa busca pelo autoconhecimento, pela transformação pessoal, segundo seus próprios valores e aspirações. Tais práticas já foram amplamente consagradas pela profissão.
Outrossim, não devemos esquecer um preceito ético fundamental dos psicólogos, aquele que nos obriga a garantir que a demanda trazida pelo cliente prevaleça sobre as convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas ou até mesmo de orientação sexual do profissional – é o que preconiza o nosso código de ética.
Se o paciente deseja modificar sua orientação sexual, seja ela qual for – é bom que se diga – não está autorizado o psicólogo a demovê-lo deste propósito.
Quando muito, pode escusar-se de prestar tal assistência se entende que lhe falta perícia profissional para fazê-lo ou, no limite, se se sente impedido por razões de foro íntimo. Fora isso, os psicólogos, munidos de sua técnica, devem ser o facilitador da mudança desejada, conforme os ideais, valores e aspirações DO PRÓPRIO CLIENTE – uma vez que esse conjunto de atributos também faz parte de sua identidade.
Não raro vemos alguns ativistas propagando a idéia de que o sofrimento experimentado pelo homossexual diante de sua orientação sexual é produto de fatores extrínsecos, a exemplo do que chamam de “homofobia social internalizada”. Isso me parece uma avaliação bastante simplória e destituída de fundamentos. Os caminhos da sexualidade humana são muito complexos para caber em molduras ideológicas pré-fabricadas, que não têm outro objetivo senão o de, estrategicamente, obter certos efeitos políticos. O que esses ativistas diriam se alguém defendesse a idéia, igualmente simplória, de que a homossexualidade masculina seria fruto de uma misoginia internalizada?
Ora, o que esses militantes não querem admitir, em sua cegueira ideológica, é que o sofrimento experimentado diante de uma dada orientação sexual, seja ela qual for, pode ser o sintoma de um desconforto existencial absolutamente legítimo, sobretudo se consideramos e respeitamos a capacidade de autodeterminação e discernimento de todo ser humano.
É curioso que os ativistas tentem nos fazer acreditar que a orientação sexual de um indivíduo, no caso, um homossexual, seja o único traço verdadeiramente normal e saudável de sua identidade, enquanto que seus sentimentos de rejeição diante desta orientação, sempre e necessariamente, refletiriam a parte mais doentia de sua personalidade. É como se o desejo sexual e o erotismo fossem o que há de mais essencial, sublime, verdadeiro e irredutível de sua identidade, sendo tudo o mais mero produto de convenções sociais arbitrárias e impositivas, mecanismos de opressão criados por uma suposta e improvável conspiração “heteronormativa”.
Por tudo o que foi dito, defendo a idéia de que a assistência psicológica ao homossexual que opta pela reversão de sua orientação sexual, antes de ser uma questão ética, se coloca como uma questão científica a ser resolvida.
Nesse sentido, o poder normativo do Conselho Federal de Psicologia não pode usurpar o lugar do debate científico e da discussão acadêmica qualificada, submetendo a pesquisa e a produção do conhecimento aos apelos histéricos do politicamente correto ou às ambições políticas de grupos minoritários.
Qualquer prática terapêutica, para ser eticamente condenável, precisa atender uma das três condições que se seguem: (i) a comprovação de sua ineficácia absoluta (ii) a utilização de métodos que atentam contra a dignidade humana e (iii) a incidência de efeitos iatrogênicos estatisticamente relevantes.
De mais a mais, não há pretextos que possam impedir a uma pessoa que, voluntariamente, busca o auxílio de um profissional da psicologia para fazer valer suas as aspirações mais legítimas. Trata-se de uma questão de direitos individuais e liberdade de escolha. E isso é tudo.
28 de junho de 2012
Luciano Garrido é psicólogo, policial, especialista em segurança pública e direitos humanos.
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