"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 28 de junho de 2012

E DAVID VENCEU GOLIAS (LEIA-SE SÉRGIO CABRAL, ALÉM DA PROCURADORIA DO ESTADO E DA CVM)

Foi um julgamento emocionante e consagrador para a Justiça brasileira. Estava em jogo uma multa inacreditável, no valor de R$ 504 milhões – isto mesmo, mas de meio bilhão de reais, referentes a supostos prejuízos sofridos pela RioPrevidência e pelo governo do Estado em um leilão de venda da carteira imobiliário do fundo de pensão estadual.

O Golias da antiJustiça estava triplamente representado (pela Procuradoria do Estado, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo governador Sérgio Cabral, que não compareceu, mas nos bastidores fez de tudo para pressionar o Judiciário Federal). E David era um só, representado pelo jovem advogado Fernando Orotavo Neto, um dos mais promissores juristas da nova geração, autor de diversos obras sobre Direito Financeiro.

Primeiro, foi à tribuna o representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que defendeu a independência da autarquia federal para julgar e punir infrações no mercado de capitais.
Garantiu que não houve cerceamento da defesa dos réus, apesar de a CVM não ter permitido que eles produzissem provas de que não eram culpados de nada.
E defendeu a estranha tese de que não havia necessidade de se comprovar o alegado prejuízo sofrido pela RioPrevidência e pelo governo do Estado.

Em seguida, na mesma linha de raciocínio, falou o representante da Procuradoria do Estado, dizendo que houve um “prejuízo bilionário”, mas não o quantificou. Tentou pressionar os desembargadores, advertindo que a decisão deles, se fosse contrária à CVM, poderia ter efeito multiplicador.
Previu que todas as instituições financeiras e investidores já punidos pela CVM então poderiam recorrer à Justiça nas mesmas circunstâncias.
E afirmou que as provas solicitadas pelas instituições e investidores punidos pela CVM no caso RioPrevidência não foram permitidas porque “não eram pertinentes”.

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DEMOLINDO A FARSA

Subiu então à tribuna o advogado Fernando Orotavo Neto, que fez uma magnífica sustentação oral. Com objetividade, ironia e total conhecimento de causa, foi demolindo, uma a uma, as alegações da Procuradoria do Estado e da CVM.
Mostrou que houve cerceamento da defesa, porque a autarquia não apresentou provas do alegado “prejuízo” nem permitiu que os réus apresentassem provas de que não houve nenhum prejuízo à RioPrevidência ou ao governo estadual.

Orotavo Neto mostrou que a CVM funciona como um tribunal de exceção, pois o mesmo diretor que determinou a multa de R$ 504 milhões foi o juiz do recurso apresentado à autarquia pelos réus.

Provou também que a CVM jamais conseguiu demonstrar a existência de prejuízo ou ocorrência de fraude. Pediu que o tribunal fizesse um julgamento técnico e não político, lembrando que o leilão foi organizado pela Procuradoria do Estado, que então deveria estar sendo arrolada como ré, caso tivesse acontecido a suposta fraude.

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UM ACÓRDÃO MEMORÁVEL

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região mostrou que ainda há juízes em Berlim, digo, no Rio de Janeiro. Por unanimidade, decidiu anular o julgamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que impusera uma multa de R$ 504 milhões a 4 instituições e a 13
investidores do mercado financeiro, determinando à autarquia federal que produza as provas requeridas pela defesa de Olimpio Uchoa Viana, um dos adquirentes da carteira imobiliária do RioPrevidência, vendida em leilão público em 2005.


Os desembargadores federais José Antonio Neiva (presidente e relator), Luis Paulo Araújo e Reis Friede entenderam que nos autos não havia qualquer prova da existência de prejuízo causado ao Estado do Rio de Janeiro e à RioPrevidência, conforme denunciou a CVM na peça de acusação que deu origem à multa. Tanto assim, que ordenaram à autarquia que seja feita uma perícia para comprovar se houve ou não o alegado prejuízo.

Esta era a segunda maior já aplicada na história da CVM, que só perde para a determinada ao Banco Santos, da ordem de 600 milhões. Trata-se de julgamento inédito, uma vez que, nos 35 anos de existência da CVM, jamais qualquer decisão da autarquia foi anulada pelo Poder Judiciário.

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PS – Por incrível que pareça, a imprensa não acompanhou o eletrizante julgamento, embora envolvesse a nada desprezível soma de meio bilhão de reis. O autor dessas mal traçadas linhas foi o único jornalista presente ao ato.

Carlos Newton
28 de junho de 2012

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