Sobre o texto da nota enviada à imprensa pelo ministro revisor do processo do
caso do mensalão, Ricardo Lewandowski, realmente é de se estranhar os termos por
ele usados ao afirmar que “sua missão não se resumia à revisão”, que “ele tinha
que fazer um voto paralelo ao do ministro Joaquim Barbosa, que fosse um
contraponto ao voto dele”.
Isso não é função do revisor. O que ele teria que ter feito era seguir o que está no art. 25 do Regimento Interno do STF, que determina que as funções do revisor são “apenas” as seguintes:
I – sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
II – confirmar, completar ou retificar o relatório;
III – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
Ele jamais poderia atuar, como revisor, fora do que estabelecem esses incisos.
Portanto, soam estranhas essas palavras de que ele teve que se contrapor ao voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pois “contrapor” significa “atuar em oposição, em sentido contrário” ao relatório.
Se realmente ele fez isso, então atuou fora das competências determinadas, para o revisor, pelo Regimento Interno do STF. Esperemos que não, que ele apenas tenha se expressado mal na referida nota.
Isso não é função do revisor. O que ele teria que ter feito era seguir o que está no art. 25 do Regimento Interno do STF, que determina que as funções do revisor são “apenas” as seguintes:
I – sugerir ao Relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas;
II – confirmar, completar ou retificar o relatório;
III – pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto.
Ele jamais poderia atuar, como revisor, fora do que estabelecem esses incisos.
Portanto, soam estranhas essas palavras de que ele teve que se contrapor ao voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, pois “contrapor” significa “atuar em oposição, em sentido contrário” ao relatório.
Se realmente ele fez isso, então atuou fora das competências determinadas, para o revisor, pelo Regimento Interno do STF. Esperemos que não, que ele apenas tenha se expressado mal na referida nota.
Marcelo Mafra
28 de junho de 2012
28 de junho de 2012
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