"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 28 de junho de 2012

O CONTRAPONTO


Merval Pereira

O voto do revisor que o ministro Ricardo Lewandowski entregou ontem, liberando assim o processo do mensalão para julgamento, caminha no sentido de indicar que, na sua opinião, o Supremo Tribunal Federal deve optar por penas mais brandas para os réus, fazendo assim o que chamou de “um contraponto” ao voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, que encaminhou seu relatório no sentido inverso, isto é, a favor da pena máxima para os acusados, seguindo as alegações finais do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que considera o mensalão um dos crimes mais graves já cometidos contra a democracia brasileira.

Há quem especule que, na verdade, Lewandowski defenderá em seu voto no julgamento que os crimes do mensalão foram estritamente eleitorais, assumindo a tese do caixa 2 exposta pelo ex-presidente Lula sob orientação de seu então ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos.

Nem Barbosa nem Lewandowski deram ainda seus votos finais, mas a posição de ambos é passível de ser intuída a partir de seus respectivos relatórios, além dos votos que já deram em 2007, quando o Supremo acolheu a denúncia contra os mensaleiros.

Lewandowski, que foi apanhado conversando ao telefone depois da sessão com seu irmão – falava tão alto em um restaurante em Brasília que uma repórter da “Folha” ouviu toda a conversa – disse naquela ocasião que a tendência do STF era “refrescar” para José Dirceu, mas que a pressão da opinião pública fora tão grande que os ministros votaram sentindo-se com “uma faca no pescoço”.

Ele não aceitou as acusações de formação de quadrilha nem de peculato contra Dirceu e Genoino, por exemplo, achando que havia indícios para se investigar apenas o crime de corrupção ativa contra os dois.

Tudo indica que também desta vez o ministro Lewandowski não quis afrontar a opinião pública retardando o começo do julgamento do mensalão devido a um atraso na entrega de sua revisão.
Ele entregou seu trabalho ontem à tarde, quando o prazo final que permitiria o julgamento se realizar no dia 1 de agosto esgotara-se no dia anterior. Tudo indica, portanto, que ele poderia tê-lo feito no prazo.

De qualquer maneira, o atraso foi menor do que se entregasse seu voto-revisor apenas na sexta-feira, como chegou a ameaçar.

Se cumprisse a ameaça, o julgamento poderia sofrer o atraso de cinco dias, e não apenas de um, como aconteceu, com implicações maiores.

A pena mais branda pode significar a prescrição de crimes como o de formação de quadrilha, ou de peculato culposo, o que poderia ser facilitado pelo atraso do julgamento
A pena mais branda pode significar a prescrição de crimes como o de formação de quadrilha, ou de peculato culposo, o que poderia ser facilitado pelo atraso do julgamento.

Dependendo das penas que eventualmente receberem, 22 dos 38 réus do mensalão – entre eles o ex-ministro José Dirceu – poderão terminar o julgamento com a prescrição do crime de formação de quadrilha, o que equivale a uma absolvição.

De acordo com especialistas, especificamente para o crime de quadrilha, a prescrição se dá em oito anos, mas só se o máximo da pena for superior a dois anos (a pena máxima para esse tipo de crime é de três anos).

A prescrição pode vir a ocorrer em quatro anos se os réus, ao fim do processo, forem condenados a dois anos ou menos. Como o recebimento da denúncia no Supremo foi em 28 de agosto de 2007, ela já teria ocorrido no ano passado.

Os demais crimes não têm prescrições previstas tão cedo: crime de peculato (doloso) – pena de 2 a 12 anos, prescrição de 16 anos; corrupção ativa – pena de 2 a 12 anos, a prescrição seria de 16 (sem considerar um aumento de pena de 1/3 previsto na lei, que pode ou não ser aplicado); falsidade ideológica – se o documento falsificado for particular, a pena é de 1 a 3 anos, com prescrição de 8, e, se o documento falsificado for público, a pena é de 1 a 5 anos, com prescrição de 12 anos; lavagem de capitais – pena de 3 a 10 anos, com prescrição de 16 anos; evasão de divisas – pena de 2 a 6 anos, com prescrição de 12 anos.

Uma das intenções do cronograma original aprovado era permitir que o ministro Cezar Peluso pudesse votar antes de se aposentar compulsoriamente, pois faz 70 anos no dia 3 de setembro.

O esforço para que Peluso participe do julgamento não tem nada a ver com uma eventual tendência sua de votar contra os mensaleiros, como especulam os petistas mas que é impossível de se afirmar.

Além de querer a participação de Peluso na decisão final, por conhecer bem o processo e ser um ministro experiente e de conhecimento requintado, o presidente Ayres Britto objetiva também não dar razões para o adiamento do julgamento devido à escolha de um novo ministro.

Mesmo que o julgamento continue com apenas dez ministros – ou nove, se Dias Tofolli decidir se declarar impedido por suas ligações com o PT e sua companheira ser advogada no processo -, quando o substituto de Peluso fosse escolhido ele poderia pedir vista, paralisando-o.

A decisão do ministro Tofolli é uma incógnita. Como só cabe a ele decidir, e não há prazo para isso acontecer, talvez só saibamos no dia do julgamento, pois ele pode simplesmente não aparecer, ou então comparecer normalmente sem precisar justificar nada.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, estuda a possibilidade de pedir o seu impedimento, por pressão de procuradores, mas isso dificilmente ocorrerá.

Por questões burocráticas, Peluso terá que deixar o Tribunal poucos dias antes da data fatal. Pelo organograma, ele será o sétimo juiz a votar, e sua vez deverá chegar por volta do dia 29 ou 30 de agosto, prazo máximo de sua permanência na Corte.

Peluso havia sugerido que, se não tivesse condições de votar no mensalão, provavelmente nem voltaria depois do recesso de julho.

Aprovado o cronograma, com sua participação ativa, essa possibilidade parecia superada. O prazo, no entanto, ficou mais curto ainda, e Ayres Britto pode permitir que Peluso antecipe seu momento de votar a fim de não correr o risco de novo atraso inviabilizá-lo.

Merval Pereira
28 de junho de 2012
Fonte: O Globo

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