"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quarta-feira, 4 de julho de 2012

TARSO GENRO PREMIOU TERRORISTA ASSASSINO DA ALN COM BOLSA-DITADURA

Um ano depois de ter concedido asilo político ao terrorista italiano Cesare Battisti e uma semana antes de deixar o Ministério da Justiça, o companheiro Tarso Genro anexou a seu acervo de infâmias o documento abaixo transcrito que enquadrou Carlos Eugênio Sarmento Coelho da Paz, o “Clemente” da ALN, na categoria de “anistiado político”. Além de promovido a militar da reserva, o terrorista aposentado e assassino confesso de Márcio Leite de Toledo ganhou uma gorda bolsa-ditadura.
 
Vejam a portaria:
 
GABINETE DO MINISTRO
 
PORTARIAS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia 28 de setembro de 2005, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51656, resolve:
 
(………)
 
Nº 34 – Declarar CARLOS EUGENIO SARMENTO COELHO DA PAZ, portador do CPF nº 022.477.858-75, anistiado político, reconhecer o direito as promoções à graduação de Terceiro-Sargento com os proventos da graduação de Segundo-Sargento e as respectivas vantagens, conceder reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 4.037,88 (quatro mil, trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), com efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 13.08.2009 a 14.08.1998, perfazendo um total de R$ 577.416,84 (quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, Parágrafo Único da Lei nº 10.559 de 13 de novembro de 2002.

Eis o depoimento do filho da puta na novela Amor e Revolução, confessando friamente o assassinato, como se estivesse passando uma receita de bolo:

04 de julho de 2012

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