Cometeu grave equívoco quem pensou que o ministro-revisor Ricardo Lewandoski iria absolver os réus do mensalão devido à sua amizade pessoal com o ex-presidente Lula. Logo na primeira oportunidade, Lewandowski votou nesta quarta-feira pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato.
Pizzolato será a primeira vítima?
O relator, ministro Joaquim Barbosa, já havia votado pela condenação do ex-diretor do banco por peculato (desvio de recursos públicos), corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E o revisor fez o mesmo, entendendo que Pizzolato recebeu vantagens para favorecer a empresa de publicidade de Marcos Valério, considerado na denúncia como operador do esquema.
O ex-diretor do Banco do Brasil recebeu, em um envelope, R$ 326 mil de Valério sacado em uma agência do Banco Rural. Para justificar o crime de corrupção passiva, o revisor considerou “inconsistente” a defesa do ex-diretor do BB sobre o fato de ter recebido R$326 mil num envelope dias antes de ter assinado uma nota técnica que determinou repasses à agência de Valério.
“A verdade é que a sua versão não condiz com as provas constantes nos atos”, disse Lewandowski. “Eu concluo que a materialidade do delito está configurada”, completou.
Segundo o ministro, o réu não conseguiu sustentar sua versão de que fez um favor ao receber o envelope e que repassou os recursos para alguém do PT. Em depoimento à Justiça, Pizzolato afirmou que não tinha conhecimento de que havia dinheiro no pacote.
###
A “ENCOMENDA”
“A encomenda estava preparada e tinha destino certo. [...] Recebido o dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou”, disse.
Só faltou Pissolato perguntar, espantado: “Mas quem foi que colocou esse dinheiro na minha mão?”
Segundo Lewandowski, “a vantagem ilícita oferecida tinha como objetivo que o acusado autorizasse antecipações de pagamento à agência DNA durante o contrato firmado com o Banco do Brasil no valor de R$ 73,85 milhões. Essas antecipações foram consideradas irregulares”.
Lewandowski também votou pela condenação do ex-diretor por crime de peculato (desvio de recursos públicos). Argumentou que houve a emissão de notas frias para justificar serviços que não foram prestados pela DNA propaganda.
Pizzolato será a primeira vítima?
O relator, ministro Joaquim Barbosa, já havia votado pela condenação do ex-diretor do banco por peculato (desvio de recursos públicos), corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E o revisor fez o mesmo, entendendo que Pizzolato recebeu vantagens para favorecer a empresa de publicidade de Marcos Valério, considerado na denúncia como operador do esquema.
O ex-diretor do Banco do Brasil recebeu, em um envelope, R$ 326 mil de Valério sacado em uma agência do Banco Rural. Para justificar o crime de corrupção passiva, o revisor considerou “inconsistente” a defesa do ex-diretor do BB sobre o fato de ter recebido R$326 mil num envelope dias antes de ter assinado uma nota técnica que determinou repasses à agência de Valério.
“A verdade é que a sua versão não condiz com as provas constantes nos atos”, disse Lewandowski. “Eu concluo que a materialidade do delito está configurada”, completou.
Segundo o ministro, o réu não conseguiu sustentar sua versão de que fez um favor ao receber o envelope e que repassou os recursos para alguém do PT. Em depoimento à Justiça, Pizzolato afirmou que não tinha conhecimento de que havia dinheiro no pacote.
###
A “ENCOMENDA”
“A encomenda estava preparada e tinha destino certo. [...] Recebido o dinheiro em seu apartamento, caberia ao réu comprovar que teria entregue a outrem, mas não comprovou”, disse.
Só faltou Pissolato perguntar, espantado: “Mas quem foi que colocou esse dinheiro na minha mão?”
Segundo Lewandowski, “a vantagem ilícita oferecida tinha como objetivo que o acusado autorizasse antecipações de pagamento à agência DNA durante o contrato firmado com o Banco do Brasil no valor de R$ 73,85 milhões. Essas antecipações foram consideradas irregulares”.
Lewandowski também votou pela condenação do ex-diretor por crime de peculato (desvio de recursos públicos). Argumentou que houve a emissão de notas frias para justificar serviços que não foram prestados pela DNA propaganda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário