Começou nas emissoras de rádio e televisão a exibição da propaganda eleitoral dita “gratuita”. A exibição é obrigatória e vai até o dia 4 de outubro, com mais um dia de tolerância para a divulgação dos candidatos e partidos pela internet e nos veículos de imprensa, ou seja, até o dia 5 de outubro, e com propaganda liberada em alto-falantes e amplificadores até 6 do mesmo mês, que Deus os perdoe por nos perturbarem tanto. Em cidades do interior há tantos carros de som pelas ruas que um atrapalha o outro e ninguém consegue ouvir o que estão transmitindo.
As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos – e se destinam à escolha dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em outubro, haverá eleições em mais de 5,5 mil municípios de todo o país.
De gratuito o horário eleitoral não tem nada. Já foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 7.791 que determina que as emissoras de rádio e televisão que exibirem a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Pelo decreto, haverá um coeficiente percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto, com acréscimo por ser horário nobre e tudo o mais.
Ou seja, quem paga essa conta é você, respeitável cidadão.
As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos – e se destinam à escolha dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Em outubro, haverá eleições em mais de 5,5 mil municípios de todo o país.
De gratuito o horário eleitoral não tem nada. Já foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 7.791 que determina que as emissoras de rádio e televisão que exibirem a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Pelo decreto, haverá um coeficiente percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto, com acréscimo por ser horário nobre e tudo o mais.
Ou seja, quem paga essa conta é você, respeitável cidadão.
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