Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, começou a ler o seu voto. Ao fazer um comentário sobre a forma como organizou a sua exposição, aproveitou para se referir indiretamente à possibilidade de o ministro Cezar Peluso antecipar ou não o seu voto na íntegra, o que não está em debate.
Disse que vai se limitar estritamente ao Item 3 (sim, nós já sabíamos) e que não falará de réus que estejam fora desse capítulo, em observância ao Artigo 135 do Regimento Interno etc e tal. Com isso, adverte que, se Peluso pedir para antecipar a íntegra de seu voto, o regimento estará sendo desrespeitado.
Huuummm…
Lewandowski raciocina de modo que, às vezes, “me causa espécie”.
Ainda na segunda, sugeriu que o voto fatiado era antirregimental. Hoje, pelo visto, passou a ser regimental. Bem, vamos ver.
Dentro do Item III, o ministro começou a votar pelo subitem III.3, no qual são réus Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil (peculato e corrupção passiva), Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz — estes por corrupção ativa e peculato.
22 de agosto de 2012
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