"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 26 de outubro de 2012

PAUSA PARA MEDITAÇÃO - PENAS DE DIRCEU, GENOÍNO E DELÚBIO SOMENTE SERÃO FIXADAS DEPOIS DE 8 DE NOVEMBRO

 

Os ministros do Supremo decidiram suspender o julgamento por doze dias, e retornarão para análise das penas no dia 8 de novembro, com sessão pela manhã e pela tarde.
Hoje, estabeleceram ao empresário Ramon Hollerbach, ex-sócio do operador do mensalão Marcos Valério Fernandes de Souza, penas somadas de 14 anos e 3 meses e 20 dias de prisão.
Assim como Valério, ele vai para a prisão, porque a lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado. E as multas aplicadas ao réu totalizam R$ 1,6 milhão.


No julgamento, a pena foi calculada até agora pelas soma das seguintes condenações: quadrilha (2 anos e 3 meses); dois atos de corrupção ativa, um na Câmara dos Deputados (2 anos e 6 mês) e outro no Banco do Brasil (2 anos e 8 meses); dois peculatos no Banco do Brasil (3 anos, 10 meses e 20 dias ) e um peculato na Câmara (3 anos).

Os ministros ainda analisam as penas para lavagem de dinheiro, corrupção ativa referentes à compra do apoio político nos primeiros anos do governo Lula e evasão de divisas para pagamento do marqueteiro de Lula na campanha presidencial de 2002.

Na parte final da sessão, os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia já haviam deixarado o plenário para a sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e não votaram nesta pena para Hollerbach. Sem o voto dos dois ausentes, a pena para a condenação por lavagem fica indefinida. Cinco ministros acompanharam o relator, com 5 anos, 6 meses e 20 dias de pena, dois acompanharam o revisor, com 4 anos e 8 meses.

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PRESCRIÇÃO AFASTADA


Segundo a Folha de S. Paulo, a maior polêmica até agora ocorreu na fixação da pena pela corrupção ativa envolvendo o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O revisor Ricardo Lewandowski disse que considerava um “crime comum, sem dolo excepcional” e chegou a defender inicialmente 1 ano e 4 meses de prisão e depois subiu para 2 anos.

“A atuação de Ramon Hollerbach, assim como de Cristiano Paz [outro sócio de Valério], foi uma atuação periférica”, alegou o revisor.

Mas a maioria dos ministros acompanhou Barbosa, que pediu 2 anos e 8 meses. A pena sugerida por Lewandowski, que foi derrotada, acabaria causando a prescrição do crime, ou seja, Hollerbach não poderia mais ser punido pelo delito.

“Não temo a eventual ocorrência da prescrição porque isso é um dado objetivo da lei e essa Corte e a Justiça brasileira têm assentado que não se pode penalizar o réu com uma sanção maior que ele deveria merecer, tendo em conta a demora do Estado na prestação jurisdicional”, disse Lewandowski.

“Não minimizemos tanto a participação de Ramon, ele tinha constante diálogo com autoridades em Brasília. Manteve inúmeras reuniões nos órgãos públicos envolvidos, com o presidente da Câmara, ele estava em todas. Foi um dos que encontraram um dos métodos de remessa de dinheiro”, rebateu Barbosa.

Na época do escândalo, Hollerbach era sócio de Marcos Valério no grupo de empresas do qual faziam parte a SMP&B e a DNA Propaganda. Hoje, ele é dono de uma consultoria em Belo Horizonte.

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