O dia histórico em
que o ex-todo poderoso ministro petista José Dirceu foi condenado por corrupção
ativa pelo Supremo Tribunal Federal foi caracterizado pela atitude de dois
ministros, ambas marcantes no transcurso do julgamento.
Dirceu entra para a
História desta vez pela porta dos fundos, enquanto a ministra Carmem Lucia diz
que não está a julgar o passado de Genoino, também condenado, mas sua atuação
nos crimes relatados nos autos.
A ministra Carmem
Lucia, de quem Dirceu tinha esperanças de receber a absolvição, não apenas
condenou-o como registrou sua estupefação diante da defesa do advogado Arnaldo
Malheiros que tratou o que chamou de caixa 2 eleitoral como se fosse uma coisa
normal na atividade política.
O Supremo destruiu a
trama, que o ex-presidente Lula defendeu até recentemente, de que o caixa 2
explicaria a distribuição de dinheiro feita pelo PT, e ontem a ministra Carmem
Lucia, que por coincidência preside neste momento o Tribunal Superior Eleitoral,
chamou a atenção para a desfaçatez do advogado que, diante da Corte mais alta do
País, confessou um crime de seu cliente como se esse fato não gerasse
consequências:
“Não pode chegar aqui
e dizer: Ora, não declarou por que era ilícito. O ilícito não é normal. Ora,
caixa dois é crime, é uma agressão à sociedade brasileira”, reagiu com
indignação a ministra Carmem Lucia, que disse que essa atitude a convenceu de
que o esquema que havia sido montado era muito maior do que
aparentava.
Já o ministro Marco
Aurélio Mello demonstrou a sua indignação através da ironia, como vem fazendo em
vários momentos neste julgamento.
Ele voltou a
desmontar a tese do revisor Ricardo Lewandowski, segundo quem não havia
assinatura de José Genoino em conjunto com Marcos Valério nos empréstimos. Marco
Aurélio citou a página do processo em que havia o fac-símile do documento em que
os dois aparecem juntos, Valério avalizando um título do PT assinado por seu
presidente Genoino.
A certa altura, sem
resistir aos argumentos pífios do revisor que transformara Delubio Soares em
maior responsável pelo esquema – nem mesmo o ministro Dias Toffoli, que também
absolveu Dirceu, absolveu Genoino, elevando um pouco acima o nível de
responsabilidade pelos crimes — o ministro Marco Aurélio não resistiu e
comentou:
“Tivesse Delúbio
Soares a desenvoltura intelectual e material a ele atribuída, não seria somente
tesoureiro do partido. Quem sabe teria chegado a um cargo muito maior. Apontar
Delúbio como bode expiatório como se tivesse autonomia suficiente para levantar
R$ 60 milhões - já não sei mais a quantia e distribuir esses milhões - ele
próprio definindo os destinatários, sem conhecimento da cúpula do PT? A
conclusão subestima a inteligência mediana”.
Definida a
culpabilidade de José Dirceu, José Genoino e Delubio Soares, o chamado núcleo
político do PT na ocasião dos crimes, ficará para o final a decisão sobre a pena
de cada um.
Quando chegar a
ocasião em que o Tribunal definirá os critérios, serão levadas em conta normas
do Código Penal, que manda analisar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta
social e a personalidade do agente.
É agravante, por
exemplo, o fato de o crime ser cometido "com abuso de poder ou violação de dever
inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão".
Outro tipo de crime,
pelo qual o núcleo político petista ainda será julgado, é o de formação de
quadrilha. Já há quatro votos, em item anterior contra a tese da quadrilha em
relação aos políticos de partidos aliados envolvidos no
julgamento.
Caso se mantenha a
posição dos demais ministros, Dirceu, Genoino e Delubio deverão ser condenados
por 6 a 4, o que lhes permitirá, em tese, embargos infringentes para questionar
a decisão.
Mas José Dirceu,
apontado pelo Ministério Público como o “chefe da quadrilha”, pode ter a pena
agravada, pois existe uma disposição na legislação criminal em relação a quem
"promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais
agentes".
O maior problema dos
integrantes dos condenados por corrupção ativa é que eles foram acusado de
“concurso material”, o que significa que as penas são somadas.
Dirceu, por exemplo,
foi condenado por nove crimes. Nesse caso, se pegar a pena mínima de dois anos
(a máxima é de doze anos) - o que é improvável pela importância do cargo que
exercia na ocasião – deverá ser condenado a 18 anos e terá que cumprir pena em
regime fechado por pelo menos 3 anos.
Merval Pereira
10 de outubro de 2012
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