“Mal menor”
Em 2010, o STF declarou inconstitucional a forma de distribuição do fundo – a maior fonte de receitas de quase um terço dos Estados -, por entender que as regras estavam desatualizadas. Na ocasião, o tribunal deu até 31 de dezembro de 2012 para que o Congresso fizesse as atualizações necessárias, o que não foi aconteceu.
Para o ministro, não caberia ao Supremo Tribunal Federal estipular um prazo ao declarar a inconstitucionalidade de uma legislação. “O STF fica dando uma de censor para quê? Para nada. Isso [o prazo] só estimula o descumprimento de uma lei já declarada inconstitucional”, argumentou. “Eu tenho votado contra isso”.
Marco Aurélio também argumentou que agora não há nada que possa ser feito pelo Supremo. Como o Congresso deixou o tema para 2013, o secretário do Tesouro, Arno Augustin, já afirmou que o governo federal não vai interromper os repasses do FPE, mantendo os antigos critérios.
Segundo o ministro do Supremo, trata-se de um “mal menor”. “O mal menor agora é observar uma lei que não existe mais. O que é necessário é o apego aos princípios e a intransigência na observância desses princípios”, disse.
Outros ministros, ouvidos reservadamente pela Folha, fizeram uma avaliação parecida. Argumentam que o tribunal não pode agir de ofício (sem ser provocado) e só se pronunciará sobre a omissão legislativa se for questionado por algum Estado que se julgue prejudicado.
Marco Aurélio Mello também fez críticas ao que chamou de “inapetência” do Congresso.
“O que tem que haver é o término dessa inapetência do Congresso. Ele só vai se firmar diante da sociedade quando agir com tempo e modo. O faz de conta em que ele atua tem que terminar. O Brasil não pode continuar a ser esse país de faz de conta”, disse Marco Aurélio.
05 de janeiro de 2013
Felipe Seligman (Folha)
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