O
atual presidente da Casa, Marco Maia, havia condicionado a questão ao
esgotamento dos recursos declaratórios e da publicação do transitado em julgado.
Henrique Alves foi além.
Sustentou que o Supremo não pode decretar a perda de mandatos e sim a Câmara por 257 votos do plenário, maioria absoluta do total de 513 deputados.
Quatro parlamentares encontram-se incluídos na decisão da Corte Suprema: João Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto, Pedro Henry e José Genoino, que tomou posse como primeiro suplente do PT em vaga aberta pela eleição de companheiro de partido em uma cidade paulista.
O confronto foi colocado.
O debate também. O ministro Celso de Melo rebateu os argumentos de Henrique Alves, como também já havia rebatido os de Marco Maia. A perspectiva de uma crise institucional emerge assim no panorama político dopais.
Agiu habilmente o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, em transferir para o Tribunal em seu conjunto a prisão dos condenados, os quais Marco Maia anunciou que pretendia asilar no Legislativo.
Se Joaquim Barbosa houvesse determinado monocraticamente a prisão estaria deflagrada uma crise institucional de grandes proporções.
CONFRONTO
A ameaça do confronto persiste com o posicionamento de Henrique Alves. Mas aí será um poder contra o outro e não um poder, no caso parte do Legislativo voltando-se contra um ministro que preside a Corte.
Mas, concretamente, a pergunta que se faz é como um parlamentar condenado poderá exercer o mandato? Se a pena for a de prisão fechada, torna-se praticamente impossível.
Se for aberta, o deputado terá que dormir na prisão e dela sair como um trabalhador comum para legislar? Não faz sentido. Não tem lógica. Inclusive existe a questão da perda dos direitos políticos.
Se um condenado não pode exercer função pública, evidentemente não pode tornar-se alguém investido de mandato, cujo desempenho projeta-se nas decisões de governo, portanto na área pública.
Seria rematado absurdo um deputado condenado apreciando vetos da presidente da República aprovados pelo Legislativo. A impossibilidade e a resistência anunciada pelo provável futuro presidente da Câmara Federal conduzem, tanto ao impasse institucional, quanto a um conflito de grandes proporções iniciado pela simples falta de bom senso.
Existe a harmonia e a independência dos poderes citada por Henrique Eduardo Alves, mas não a imunidade envolvendo os poderes. Nenhum deles. Executivo, Legislativo ou Judiciário, pode-se situar acima da lei.
A lei é o limite de cada um. E nenhuma legislação pode fixar que o Poder Legislativo possa simplesmente não tomar conhecimento da decisão do Poder Judiciário.
Seria a tempestade que não interessa nem a presidente Dilma Rousseff, nem ao regime democrático, muito menos ao país.
O Palácio do Planalto, caso o conflito se configure de fato, não poderá deixar de articular a solução, pois, caso contrário, a estrutura de todo o Poder balançará. E isso ninguém deseja.
05 de janeiro de 2013
Sustentou que o Supremo não pode decretar a perda de mandatos e sim a Câmara por 257 votos do plenário, maioria absoluta do total de 513 deputados.
Quatro parlamentares encontram-se incluídos na decisão da Corte Suprema: João Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto, Pedro Henry e José Genoino, que tomou posse como primeiro suplente do PT em vaga aberta pela eleição de companheiro de partido em uma cidade paulista.
O confronto foi colocado.
O debate também. O ministro Celso de Melo rebateu os argumentos de Henrique Alves, como também já havia rebatido os de Marco Maia. A perspectiva de uma crise institucional emerge assim no panorama político dopais.
Agiu habilmente o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, em transferir para o Tribunal em seu conjunto a prisão dos condenados, os quais Marco Maia anunciou que pretendia asilar no Legislativo.
Se Joaquim Barbosa houvesse determinado monocraticamente a prisão estaria deflagrada uma crise institucional de grandes proporções.
CONFRONTO
A ameaça do confronto persiste com o posicionamento de Henrique Alves. Mas aí será um poder contra o outro e não um poder, no caso parte do Legislativo voltando-se contra um ministro que preside a Corte.
Mas, concretamente, a pergunta que se faz é como um parlamentar condenado poderá exercer o mandato? Se a pena for a de prisão fechada, torna-se praticamente impossível.
Se for aberta, o deputado terá que dormir na prisão e dela sair como um trabalhador comum para legislar? Não faz sentido. Não tem lógica. Inclusive existe a questão da perda dos direitos políticos.
Se um condenado não pode exercer função pública, evidentemente não pode tornar-se alguém investido de mandato, cujo desempenho projeta-se nas decisões de governo, portanto na área pública.
Seria rematado absurdo um deputado condenado apreciando vetos da presidente da República aprovados pelo Legislativo. A impossibilidade e a resistência anunciada pelo provável futuro presidente da Câmara Federal conduzem, tanto ao impasse institucional, quanto a um conflito de grandes proporções iniciado pela simples falta de bom senso.
Existe a harmonia e a independência dos poderes citada por Henrique Eduardo Alves, mas não a imunidade envolvendo os poderes. Nenhum deles. Executivo, Legislativo ou Judiciário, pode-se situar acima da lei.
A lei é o limite de cada um. E nenhuma legislação pode fixar que o Poder Legislativo possa simplesmente não tomar conhecimento da decisão do Poder Judiciário.
Seria a tempestade que não interessa nem a presidente Dilma Rousseff, nem ao regime democrático, muito menos ao país.
O Palácio do Planalto, caso o conflito se configure de fato, não poderá deixar de articular a solução, pois, caso contrário, a estrutura de todo o Poder balançará. E isso ninguém deseja.
05 de janeiro de 2013
Pedro do Coutto
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