"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sábado, 27 de abril de 2013

EMENDA PREVÈ ATÉ CONSULTA POPULAR SOBRE DECISÕES DO SUPREMO



A emenda constitucional apresentada pelo deputado Nazareno Fonteles e que, aprovada por unanimidade pela Comissão de Justiça da Câmara, abriu uma crise entre o Poder Judiciário e o Legislativo, é de um absurdo total. Não somente propõe que julgamentos do Supremo possam ser revistos pelo Congresso, mas também, em caso de impasse entre a decisão original e o Legislativo, que se transforma em poder revisor, propõe a realização de consulta popular. Plebiscito. Estaria criando assim uma espécie de Tribunal do Povo. Como são muitas as sentenças e certamente impasses iriam acontecer, o Congresso teria entre suas atribuições a de convocar referendos populares.
Estes, portanto, transfeririam à população o poder de, aí sim, em decisão irrecorrível, dizer se o STF estaria certo ou errado em seus julgamentos. Não há necessidade de se dizer mais nada. Pois é praticamente impossível ultrapassar-se a barreira da falta de senso.
 
Mas pior é que a mudança terminaria abrangendo todo o sistema judiciário, porque, afinal de contas, não teria sentido que somente as matérias decididas pela Corte Suprema se tornassem objeto da revisão proposta pelo projeto do deputado Nazareno Fonteles. Não.
 
Com base no princípio da igualdade, qualquer julgamento poderia terminar sendo objeto de apreciação pelo Parlamento. Até porque, por princípio, todas as ações podem terminar na esfera do Supremo Tribunal.
CIPOAL DE INCONGRUÊNCIAS
Ou na esfera do Superior Tribunal de Justiça. Basta citar essas colocações para se ter ideia do cipoal de incongruências contido na emenda do deputado pelo Piauí e fomentado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Aliás, o ministro Gilmar Mendes, ao criticar o fato de a tramitação ter recebido sinal verde, indagou onde ficaram a Constituição e a Justiça. Teve razão. Pois a separação dos Poderes é uma cláusula pétrea da Carta Magna. Uma questão de essência. Insuperável e inultrapassável. Emendas, mesmo à Constituição, não podem derrubar o princípio que rege a vida nacional. Como acontece em todas as demais nações organizadas.
A crise entre Legislativo e Judiciário se aprofundou a partir do momento em que o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a tramitação do projeto que torna praticamente impossível a criação de novos partidos, tais os obstáculos e as dificuldades que o texto coloca no caminho. O Poder Legislativo quer, além de Nazareno Fonteles, em primeiro lugar impedir a concessão de liminares. Outra contradição.
MEDIDA DE URGÊNCIA
A liminar é medida de urgência que antecede o julgamento do mérito das questões. Se tal medida deixasse de existir no elenco jurídico do país, todos os julgamentos passariam a ser de mérito e o tempo tornar-se-ia mais escasso ainda para os julgamentos definitivos. Num país como o nosso em que são tantas as escalas de recursos, os julgamentos definitivos passariam a ser ainda mais demorados.
 
Há ações que se arrastam há 20 ou 30 anos nas esferas judiciais, enquanto as publicações das sentenças, como focalizamos em artigos recentes, demoram 9, 10, 11 anos. Para comprovar a afirmativa basta ler o Diário Oficial da União. Mas este é outro assunto. Voltando ao tema básico, a emenda Fonteles, se promulgada, acarretaria o fechamento, não só do Supremo, mas da própria Justiça brasileira.
Incrível.
 
27 de abril de 2013
Pedro do Coutto

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