"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 13 de outubro de 2011

VAI PRA CASA, BATTISTI! SUA CASA É UMA CADEIA NA ITÁLIA


Como vocês já devem ter visto, a Folha informa que o Ministério Público Federal no DF pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao terrorista italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. O caso será julgado pela 20ª Vara Federal. Segundo o procurador Hélio Heringer, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que os delitos cometidos pelo italiano têm natureza comum, e não política. São, portanto, passíveis de extradição, segundo a Constituição brasileira.

A Procuradoria alega que o ato de concessão do visto ao italiano é ilegal e contraria “expressamente” o Estatuto do Estrangeiro –de acordo com a lei, é proibida a concessão de visto a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira.

Comento

São tantos os absurdos e tão clamorosos que cercam esse caso que, às vezes, o óbvio acaba ignorado — e o óbvio, muito bem lembrado pelo procurador Hélio Heringer, é que o Estatuto do Estrangeiro proíbe a concessão de asilo a um condenado por crime comum.
É bem verdade que Tarso Genro, o poeta da mão cheia, então ministro da Justiça, tentou descaracterizar o julgamento feito na Itália; decidiu ser corte revisora da Justiça italiana.
Ocorre que o Brasil não tem essa competência. A concessão do refúgio, pois, nasce de uma ilegalidade.

Heringer está de parabéns por ficar atento à lei, que é, seria desnecessário dizer, uma obrigação também do Supremo. Lembre-se ainda que o Tribunal decidiu que a concessão ou não de asilo é uma prerrogativa do presidente, mas ATENÇÃO: a ele cabia decidir segundo o Tratado de Extradição; não foi o que fez o Apedeuta. Ora, que se saiba, um Presidente da República não exerce soberania sobre às leis, e sim as leis sobre o Presidente da República.

Vai pra casa, Battisti! Sua casa é uma cadeia na Itália.

Reinaldo Azevedo

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