SENADO FEDERAL
O usuário (
Os motivos para o senador não receber emails de remetentes externos podem ser vários:
•Ler dá muito trabalho.
•O indivíduo (fbezerra) pode não gostar ou até precisar de grande esforço para ler.
•Emails podem conter críticas ou cobranças, o que eles não admitem. Para eles é melhor nem saber o que pensamos!
•Os políticos brasileiros se convenceram de que não devem satisfação a quem sustenta sua bem paga malandragem;
•Esse tal de fbezerra pode estar de férias ou de licença, afinal 'trabalhar' 3 dias por semana para receber 27 mil reais por mes deve ser muito exaustivo .
Deve haver um quintilhão de outros motivos para o abusado meliante não receber e-mails de remetentes externos ao Senado Federal .
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Como uma coisa puxa outra, apareceu o artigo:
Projeto terá que passar pelo plenário - Projeto prevê que liminares possam impedir a circulação de notícias.
22.03.2012
Senador Pedro Taques foi o relator da proposta na CCJ
Aprovado na semana passada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, o projeto que regulamenta o direito de resposta na imprensa terá que passar pelo plenário da Casa. Um grupo de senadores vai apresentar recurso para que o texto seja mais bem discutido antes de seguir para a Câmara.
O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, por isso só passaria pelo plenário se houvesse a apresentação do recurso assinado por mais de oito senadores. Mais de dez parlamentares já assinaram o pedido, articulado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
Ferreira disse que há lacunas no texto que precisam ser detalhadas antes da sua aprovação definitiva pelo Senado. "Um projeto dessa importância tem que ser discutido no plenário. É preciso regular o procedimento de resposta, mas com cuidado para que a reparação ao agravo não fira o direito à informação", afirmou.
O senador citou como exemplo o artigo que determina que a resposta seja gratuita e proporcional à reportagem que gerou a retratação - publicada ou veiculada no mesmo tamanho da original. "A retratação não deve estar sujeita a centimetragem, mas à decisão do juiz, que deve determinar o tamanho da resposta."
Outro ponto que precisa ser mais bem discutido, na opinião do senador, é a definição sobre o que merece ter uma reparação pela imprensa. "Se a informação é verídica, não cabe reparação", afirmou.
A regulamentação do direito de resposta era um dos artigos da Lei de Imprensa, revogada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009. Desde então, não houve uma nova lei sobre o tema.
A Constituição Federal assegura o direito de resposta em seu artigo 5º, ao determinar que ele deve ser "proporcional ao agravo", com indenização por "dano material, moral ou à imagem". Mas não define regras para a sua aplicação.
Entre as dúvidas deixadas pelo projeto está a concessão de liminares que impedem a circulação de notícias e a determinação de que o domicílio em que tramitará a ação judicial deve ser o do ofendido, e não do veículo de comunicação.
Relator do projeto na CCJ, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apoiou o recurso. Taques colheu a opinião de internautas sobre a proposta e disse estar de acordo com a "melhor discussão" do projeto antes de sua aprovação definitiva.
A senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), que é jornalista, disse que o recurso tem como objetivo a elaboração de um "texto mais equilibrado". "A regulamentação é importante, mas não se pode tratar a imprensa com excessivo rigor que fira sua liberdade."
PROJETO
O projeto estabelece o prazo de 60 dias para o ofendido pedir a resposta ao veículo de imprensa, contado a partir da publicação da reportagem. A empresa jornalística tem sete dias para responder. Se recusar o pedido, pode sofrer ação para publicar a resposta, além de pagamento de indenização por danos morais.
O juiz tem 30 dias para decidir. Mesmo com a eventual publicação da resposta, o projeto determina que a ação por danos morais continue a tramitar na Justiça. Não há prazo fixado no projeto para a publicação da resposta pela imprensa.
O projeto mantém a obrigatoriedade para que a resposta seja gratuita e proporcional à reportagem que gerou a retratação --nos casos em que seu conteúdo tiver atentado contra "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem".
A exceção ao direito de resposta vale para comentários de usuários na internet ou nos demais veículos. Pelo texto, deve ser concedido o mesmo espaço à resposta da reportagem que resultou no processo, no mesmo veículo e no horário em que foi veiculada.
22 de março de 2012
FOLHA DE S. PAULO
Agência Senado
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