"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



domingo, 25 de março de 2012

ECA, OCA, UCA E A SEMENTE DO MAL

Se você perguntar a qualquer pai, a qualquer mãe ou mesmo a qualquer psicólogo infantil quais são as funções primordiais das famílias na formação de uma criança; todos dirão que é a educação e o preparo para a vida em sociedade.

Se você perguntar e esse mesmo grupo de pessoas como isso é feito, uma resposta unânime vai aparecer: ensinando as diferenças entre o certo e o errado através da imposição de limites aos comportamentos inadequados.

Punir as birras, as pirraças e o mau comportamento das crianças é o que as prepara para uma vida em que suas vontades devem estar submetidas, dentro de certos parâmetros éticos comuns a cada sociedade, ao bem-estar social.

Assim, quando as crianças usam seus “costumeiros artifícios” para obterem o que desejam naquele momento, a negativa dos pais através da imposição de limites às suas vontades é o que moldará o seu caráter e fará com que elas aprendam as normas sociais. Afinal, ir para a escola pode ser “chato”, mas isso é que permitirá ao futuro adulto batalhar por sua subsistência.
A recusa em dar sorvete, no lugar do almoço ou da janta, mostra à criança que uma alimentação minimamente nutritiva é necessária em determinadas horas para que ela se mantenha viva e ativa. Não dar “aquele brinquedo caríssimo” quando ela grita no shopping “quero agora”; mostra a criança que ela não pode ter tudo na vida e que não adianta chorar e espernear por isso, sempre haverá algo que estará “fora do seu alcance”.

São os limites que constituem a verdadeira educação e o nosso verdadeiro aprendizado para a vida em sociedade. Pois, uma vida sem limites, levará inevitavelmente a marginalidade. Afinal, se eu “posso tudo” e “quero agora”, ninguém tem o direito de me impedir. Posso fazer “qualquer coisa” para obter o que desejo. Mesmo que para isso eu precise roubar, matar, traficar drogas ou obter os recursos necessários para ter “o que eu quero agora”.

É exatamente por isso que nenhuma nação do planeta deixa de punir os crimes cometidos por crianças. Nos países mais ricos e avançados socialmente (Escandinávia) o criminoso infantil é punido com extrema severidade para os padrões daquelas sociedades. Em alguns outros países há a aplicação da pena de morte para crianças acima de determinada idade que tenham cometido crimes hediondos.

Barbárie?

Talvez. Mas, nesses países a criminalidade infantil é baixa e dentro dos limites “esperados” (aqui me refiro ao fato de que psicopatas, sociopatas e outras “entidades humanas” perniciosas também têm infância).

Por que, então o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – é saudado como uma legislação “avançada” aqui e no exterior, pelas entidades internacionais, mas não há país no mundo que aplique lei como esta?

A resposta é simples: O ECA, a tal lei redentora e avançada, é um libelo a criminalidade juvenil e um fomentador da violência.

Mas, como?

Isso também é simples: O grande erro do ECA (assim como de toda a nossa legislação de benefícios carcerários) é tratar os diferentes como iguais. A ideia do Estatuto é levar o manto protetor do Estado e da Sociedade para o alcance dos menores negligenciados, abandonados ou vilipendiados por suas famílias. Isso é louvável. Mas, alguns pontos do ECA acabaram fazendo justamente o contrário. Desarmaram as famílias frente à disciplina infantil e atiraram nossa juventude para as garras de criminosos perversos que as introduzem facilmente numa vida de crimes, se aproveitando de sua inocência e falta de experiência.

Assim, ao determinar que nenhuma punição pode se conferia a um menor de doze anos, por qualquer tipo de crime, o ECA trouxe para as quadrilhas uma legião de soldados ávidos por “poder”, “dinheiro”, “emoção” e “prestígio”. Tudo aqui está entre aspas porque sabemos que eles obtêm isso de forma muito transitória e que a morte prematura é o destino quase certo para eles. Contudo, em suas mentes infantis e despreparadas, os menores perdem completamente o vínculo familiar (limitador) e se entregam à sanha das quadrilhas que lhes permitem exercer todos os seus instintos básicos (nada mais “libertador”).

O ECA criou a figura social do “tudo pode”. Entes sociais que simplesmente não estão submetidos aos limites sociais e éticos da vida em comum. Experimentamos, com inquietante frequência, casos de homicídios banais e brutais cometidos por menores. Toda quadrilha “de respeito” tem menores a seu serviço para assumir a autoria dos homicídios ou de outros crimes menores sempre que algum integrante “di maior” é preso.

A prisão do assassino de João Hélio – menino carioca arrastado por quilômetros preso ao cinto de segurança do carro roubado pela quadrilha do preso – é um exemplo dos efeitos perniciosos do ECA e de como o tratamento igual para casos diferentes nunca é justo. O que os legisladores brasileiros, nosso Judiciário e muitos dos que defendem essas leis excessivamente benevolentes acham é que o preceito constitucional “Iguais Perante a Lei” deve ser aplicado “ao pé da letra”. Quando, na verdade, ele apenas determina que a todos devem ser dadas condições de igualdade perante o Estado (direito de defesa ampla, assistência jurídica, tratamento não preconceituoso, etc…).

Assim, os defensores do ECA acham que os menores são “responsáveis” por suas vidas. Se quiserem viver nas ruas, se drogarem e estarem expostos a condições subumanas de vida; o Estado não tem o direito de interná-los em abrigos ou orfanatos contra a sua vontade. Isso seria uma “violência” e uma afronta “aos seus direitos”. É mais “respeitoso” e “humano” deixá-los permanecer nas ruas vivendo como animais.

Desta forma, Ezequiel de Toledo (o assassino preso, hoje com 21 anos), depois de cometer um dos crimes mais bárbaros da história penal do país foi premiado com apenas três anos de internação numa entidade educacional para menores infratores. Ao sair, deixou o Rio de Janeiro e se estabeleceu na Região dos Lagos. Quais suas primeiras providências ao chegar por lá? Tendo atingido a maioridade, ele sabia que poderia ser punido por qualquer crime cometido; então, graças ao ECA e a lição aprendida em sua infância impune, arregimentou uma verdadeiro exército de menores que “trabalham” para ele traficando drogas e cometendo toda sorte de crimes na região.

Exatamente sob a égide do mesmo pensamento (e escudados pelo ECA); traficantes expulsos da Vila Cruzeiro e do Alemão estão usando menores para reconduzir armas e drogas para as favelas e causar conflitos com as forças de segurança que lá estão baseadas. Tudo é claro visando criar um desgaste com a ajuda preciosa de uma parcela imbecil da imprensa que se recusa a ver o óbvio nesses conflitos envolvendo militares e “habitantes” do Complexo do Alemão e ficam “dando asas” as estratégias promovidas pelos marginais, seus familiares e aliados (saudosos dos benefícios do poder das armas na comunidade).

Rever o ECA e torná-lo efetivo na proteção de nossas crianças e de nossos jovens é trazer de volta os limites e impor uma nova disciplina ao infrator. Claro que aqui não se pede para trancafiar na cadeia menores que roubem para comer ou cometam pequenos crimes para sobreviver nas ruas. A estes deve ser dada a oportunidade do abrigamento compulsório e todo o suporte educacional, psicológico e intelectual de que eles precisem. Fala-se aqui de punir com severidade extrema os menores de qualquer idade que cometerem crimes violentos ou assassinatos banais. Como?

A princípio deveriam ser mantidos em uma instituição especial para menores até atingirem a maioridade. Depois disso, deveriam se julgados pelo crime cometido e sua pena final descontada do tempo em que passaram retidos na instituição correcional; cumprindo-se a diferença em um presídio comum.

Desta forma, a figura do “tudo pode” seria banida de nossa sociedade e as quadrilhas perderiam de imediato a utilidade para crianças de tenra idade que, por sua vez, também aprenderiam que haveria uma severa punição para seus crimes (como aprenderam que não há hoje, pois todo o infrator tem o ECA na “ponta da língua” ao ser preso).

Se impor limites e punir os excessos é a única forma das famílias darem uma educação adequada para a vida em sociedade aos seus pequenos membros; o Estado não pode fazer justamente o oposto, permitindo que façam o que quiserem e como quiserem sem que tenham que pagar por isso.

Pense nisso.

25 de março de 2012
visão panorâmica

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