Em artigo publicado na Folha de São Paulo, edição de quarta-feira, Abram Szajman defendeu o que classificou como desindexação da economia, propondo a livre negociação salarial, redução da taxa de juros que, com propriedade, considera os mais altos do mundo.
O presidente da Federação do Comércio de São Paulo referiu-se à taxa Selic, 9,75% ao ano. Não sei francamente porquê não citou os juros bancários do mercado, de 3 a 4% ao mês, para uma inflação anual de 6,3 pontos encontrados pelo IBGE para 2011. Não vale a pena lembrar os juros dos cartões de crédito e cheques especiais. Não sei como o Ministério da Fazenda e o Banco Central permitem tais índices monetários e estratosféricos.
Fiquemos na trilha do texto de Szajman. Plenamente natural que siga um roteiro conservador, priorizando mais o capital que o trabalho, já que é um empresário de sucesso. Assim não fosse, não presidiria a Fecomercio-SP. Porém, há contradições contidas nos blocos de sua tese essencial. Ao mesmo tempo que diz serem muito elevados os juros de 9,7 , nada diz sobre os juros cobrados pela rede de bancos. Se 9,75% ao ano são estratosféricos, que dizer de 4% ao mês?
Atribui também um efeito inflacionário à atual legislação do salário mínimo que o corrige anualmente à base da inflação oficial do exercício anterior mais o resultado do PIB. Mas o salário mínimo abrange apenas a faixa de 29% da mão de obra ativa brasileira, num total de 100 milhões de trabalhadores. E os outros 61%? Ficam apenas na correção inflacionária. Logo, está havendo uma transferência de renda. Do capital para o trabalho? Não. Do trabalho para o trabalho. Passagem injusta, pois remunera percentualmente com mais os que contribuem com menos. Contradição absoluta. Verificada em larga escala nas aposentadorias do INSS.
Os aumentos básicos deveriam ser iguais para todos quanto à percentagem. A livre negociação, a que se refere Szajman, esta sim,resultaria de livre negociação, já que o desempenho das pessoas não é igual. Mas ainda não é esse o ponto mais sensível do artigo em matéria de interesse coletivo.
O ponto mais sensível, e absolutamente contraditório, encontra-se na citação que faz a respeito da remuneração das cadernetas de poupança (volume total de 290 bilhões de reais), de 6,1% ao ano.
Ao contrário do que sustenta o dirigente empresarial, não houve remuneração alguma. Basta comparar a incidência de 6,1% para 2011 com o índice inflacionário apontado em 6,3 pontos pelo mesmo IBGE. Onde está a remuneração concreta? Em lugar nenhum. O que houve foram juros negativos da ordem de 0,2%: 6,3 de um lado , 6,1 de outro.
Não se pode deixar de considerar a inflação calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em comparação alguma. Assim, torna-se fácil encontrar valor positivo ao que se deseja botar em relevo. Não é nada disso. Os juros das 80 milhões das cadernetas existentes, no ano passado, foram inferiores a zero. Mas, para não complicar os cruzamentos da matemática, vamos considerar que foram zero.
Não são os únicos juros zero existentes no Brasil. Os financiamentos do BNDES, que incluem até empresas do Grupo Eike Batista, são taxa zero. Ou não? Claro que sim. São regidos pela TJLP, sigla que exprime a Taxa de Juros de Longo Prazo. Tal taxa é de 6% ao ano. Para um índice inflacionário de 6,3. A captação negativa, a exemplo das cadernetas, é assim de 0,3 pontos. Só que o prazo de carência (período durante o qual não há amortização da dívida) pode ser de até dois anos. A empresa que obtem o crédito paga 6% e pode aplicar a 9,75%. Ganhar 3,75% a cada doze meses, sem risco, é um bom negócio. Para o capital.
O presidente da Federação do Comércio de São Paulo referiu-se à taxa Selic, 9,75% ao ano. Não sei francamente porquê não citou os juros bancários do mercado, de 3 a 4% ao mês, para uma inflação anual de 6,3 pontos encontrados pelo IBGE para 2011. Não vale a pena lembrar os juros dos cartões de crédito e cheques especiais. Não sei como o Ministério da Fazenda e o Banco Central permitem tais índices monetários e estratosféricos.
Fiquemos na trilha do texto de Szajman. Plenamente natural que siga um roteiro conservador, priorizando mais o capital que o trabalho, já que é um empresário de sucesso. Assim não fosse, não presidiria a Fecomercio-SP. Porém, há contradições contidas nos blocos de sua tese essencial. Ao mesmo tempo que diz serem muito elevados os juros de 9,7 , nada diz sobre os juros cobrados pela rede de bancos. Se 9,75% ao ano são estratosféricos, que dizer de 4% ao mês?
Atribui também um efeito inflacionário à atual legislação do salário mínimo que o corrige anualmente à base da inflação oficial do exercício anterior mais o resultado do PIB. Mas o salário mínimo abrange apenas a faixa de 29% da mão de obra ativa brasileira, num total de 100 milhões de trabalhadores. E os outros 61%? Ficam apenas na correção inflacionária. Logo, está havendo uma transferência de renda. Do capital para o trabalho? Não. Do trabalho para o trabalho. Passagem injusta, pois remunera percentualmente com mais os que contribuem com menos. Contradição absoluta. Verificada em larga escala nas aposentadorias do INSS.
Os aumentos básicos deveriam ser iguais para todos quanto à percentagem. A livre negociação, a que se refere Szajman, esta sim,resultaria de livre negociação, já que o desempenho das pessoas não é igual. Mas ainda não é esse o ponto mais sensível do artigo em matéria de interesse coletivo.
O ponto mais sensível, e absolutamente contraditório, encontra-se na citação que faz a respeito da remuneração das cadernetas de poupança (volume total de 290 bilhões de reais), de 6,1% ao ano.
Ao contrário do que sustenta o dirigente empresarial, não houve remuneração alguma. Basta comparar a incidência de 6,1% para 2011 com o índice inflacionário apontado em 6,3 pontos pelo mesmo IBGE. Onde está a remuneração concreta? Em lugar nenhum. O que houve foram juros negativos da ordem de 0,2%: 6,3 de um lado , 6,1 de outro.
Não se pode deixar de considerar a inflação calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em comparação alguma. Assim, torna-se fácil encontrar valor positivo ao que se deseja botar em relevo. Não é nada disso. Os juros das 80 milhões das cadernetas existentes, no ano passado, foram inferiores a zero. Mas, para não complicar os cruzamentos da matemática, vamos considerar que foram zero.
Não são os únicos juros zero existentes no Brasil. Os financiamentos do BNDES, que incluem até empresas do Grupo Eike Batista, são taxa zero. Ou não? Claro que sim. São regidos pela TJLP, sigla que exprime a Taxa de Juros de Longo Prazo. Tal taxa é de 6% ao ano. Para um índice inflacionário de 6,3. A captação negativa, a exemplo das cadernetas, é assim de 0,3 pontos. Só que o prazo de carência (período durante o qual não há amortização da dívida) pode ser de até dois anos. A empresa que obtem o crédito paga 6% e pode aplicar a 9,75%. Ganhar 3,75% a cada doze meses, sem risco, é um bom negócio. Para o capital.
09 de abril de 2012
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