"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 5 de junho de 2012

UMA SITUAÇÃO INÉDITA...

Senado vai decidir se processa Joaquim Barbosa por ofensas a Cezar Peluso, acusando-o de brega, caipira, corporativo, desleal, tirano e pequeno.


Inversão de papéis. O Supremo Tribunal Federal, que tem competência para julgar senadores e deputados em infrações penais comuns, está vivendo uma situação inédita. O seu vice-presidente, ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, foi denunciado por procedimento incompatível com a honra, a dignidade e decoro de suas funções junto ao Senado Federal por ter, em entrevista publicada no jornal “O Globo”, a 20 de abril de 2012, acusado o ministro Cezar Peluso, então, presidente do STF, de “manipular resultados de julgamentos de acordo com seus interesses”.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, “as pessoas guardarão na lembrança a imagem de um presidente do STF (referindo-se ao ministro Cezar Peluso) conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade. Dou exemplos: Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e NÃO PROCLAMAR O RESULTADO QUE ERA CONTRÁRIO AO SEU PENSAMENTO”.

E mais: Peluso “cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, “invadir” a minha seara (eu era o relator do caso), E SURRUPIAR-ME O PROCESSO PARA PODER CEDER FACILMENTE A PRESSÕES”.

De acordo com o artigo 52, inciso II, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade. Assim, recebida a denúncia formulada contra Joaquim Barbosa pela Mesa do Senado, ela deverá ser lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a questão.

O parecer da comissão, com a denúncia e os documentos que a instruírem, será lido no expediente de sessão do Senado, publicado no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, que deverão ser distribuídos entre os senadores, e dado para a ordem do dia da sessão seguinte.

A Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, entre outros, de ministros do STF, dispõe em seu artigo 47 que “o parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal, considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos”. Se a denúncia for considerada objeto de deliberação, a Mesa remeterá cópia de tudo ao denunciado, para responder à acusação no prazo de 10 dias.

Caso o Senado Federal entenda que a acusação de infração ao decoro procede, a Mesa dará imediato conhecimento dessa decisão ao Supremo Tribunal Federal, ao Presidente da República, ao denunciante e ao denunciado.
Nesse caso, o ministro Joaquim Barbosa ficará, de pronto, suspenso do exercício de suas funções até sentença final.

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REINCIDÊNCIA

Na denúncia formulada pelo advogado Luiz Nogueira, tendo por base a entrevista dada pelo ministro Joaquim Barbosa E NÃO DESMENTIDA, informa-se também que “agravantemente, não é a primeira vez que o denunciado incorre nesses desvios de conduta, vez que em 16 de agosto de 2008, em acalorada discussão com o ex-ministro do STF, EROS GRAU, chamou-o de burro. “O senhor é burro. Não sabe nada. Deveria voltar aos bancos e estudar” . (Então, nesse caso, o presidente da República teria indicado e o Senado Federal aprovado um candidato a ministro SEM NOTÓRIO SABER JURÍDICO?)

Segundo a revista Consultor Jurídico, “Joaquim Barbosa só não agrediu Eros porque foi contido. Ele chamou o colega de VELHO CAQUÉTICO, colocou sua competência em questão, disse que ele escreve mal e tem a cara-de-pau de querer entrar na Academia Brasileira de Letras”. Eros retrucou lembrando decisões constrangedoras de JB (ministro Joaquim Barbosa) que a Corte teve de corrigir e que ele nem encontrava mais clima entre colegas.

O clima azedou a ponto de se resgatar o desconfortável boletim de ocorrência feito pela então mulher de Joaquim Barbosa, tempos atrás”. “Para quem batia na mulher, não seria nada estranho que batesse em um velho também, afirmou-se”.
A denúncia apresentada ao Senado Federal deplora que, no momento em que o STF mais cresce aos olhos da população, exigindo o cumprimento das leis por parte de todos os poderes constituídos e de seus membros e quando sobressai como guardião da Constituição e assegurador dos direitos fundamentais do cidadão, é inadmissível que um de seus membros venha a público para enxovalhar a instituição e gerar a cizânia entre seus membros.

Ministros do STF chegaram a afirmar reservadamente que as acusações de Barbosa atingiram o Tribunal como um todo. O ministro Marco Aurélio de Mello disse que ficou perplexo com o caso. A autofagia entre ministros é muito ruim para a instituição.

Assim, caberá ao Senado Federal decidir se o ministro Joaquim Barbosa, vice-presidente do STF, ao acusar o colega Cezar Peluso e ex-presidente da Suprema Corte, de manipulador de resultados de julgamentos, de acordo com seus interesses, “procedeu de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções” , nos termos do item 5 do artigo 39 da Lei 1079/50.
Na opinião do atual presidente do STF, ministro Ayres Brito, “manipular decisões no STF é impossível. Eu nunca vi isso e nunca verei um presidente alterar o conteúdo de uma decisão. Proferido o resultado, é impossível manipulá-lo. É uma impossibilidade lógica”.

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