O dia 20 de julho foi a data final para que todos os tribunais do país divulgassem na Internet os salários de seus servidores e magistrados. A determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi publicada no Diário da Justiça no dia 6 de julho. porém, está sendo cumprida por pouquíssimas instituições.
Como se sabe, R$ 26.723 é o valor do salário de um ministro do STF, correspondente ao teto salarial no funcionalismo público federal. Dos 91 tribunais nas 27 unidades da Federação, entre órgãos superiores, militares, regionais federais, trabalhistas, eleitorais e estaduais, apenas quatro haviam disponibilizado os dados com os contracheques de seus funcionários na Internet.
O CNJ deu o exemplo é divulgou, na noite do dia 19 de julho, as remunerações dos seus funcionários, de forma nominal e individualizada. No site do órgão, foi disponibilizada a lista com os vencimentos, total e líquido, de todos os servidores, conselheiros, juízes auxiliares, colaboradores, aposentados e pensionistas.
A resolução do CNJ que obriga os tribunais a publicarem os salários de seus funcionários, de maneira nominal e individual, foi elaborada para atender à regulamentação da Lei de Acesso à Informação. Sancionada pela Presidência da República em novembro de 2011, a norma foi regulamentada em 16 de maio deste ano pelo Executivo, com a determinação de que os órgãos públicos devem informar, em seus sites, quanto recebem cada um dos seus servidores.
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ACESSO DE ADVOGADOS A PROCESSOS
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu cautelarmente portaria da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, de Parambu (CE), que impunha restrições ao acesso dos advogados aos autos dos processos em tramitação em sua comarca.
Por meio da Portaria nº 03, a magistrada estabeleceu que cada advogado poderia ter acesso a no
máximo três processos por consulta no cartório da vara. Para Kravchychyn, a portaria representa “lesão direta às prerrogativas dos advogados estabelecidas na Lei nº 8.906/94”. A restrição: ressaltou o conselheiro, “atinge toda classe de advogados, inclusive os profissionais de outras localidades que atuam ou venham a atuar na comarca de Parambu”.
A juíza fundamentou sua decisão no “reduzido número de servidores na secretaria para atender os advogados”. E alegou que a medida tinha por objetivo “distribuir a prestação de serviço de modo proporcional a todos os que demandam informação no balcão” e também para possibilitar a execução das tarefas necessárias ao andamento dos processos, também a cargo dos mesmos servidores.
O relator no CNJ considerou a “medida desproporcional”, lembrando que as dificuldades enfrentadas pela magistrada são comuns a praticamente todo o Poder Judiciário.
Como se sabe, R$ 26.723 é o valor do salário de um ministro do STF, correspondente ao teto salarial no funcionalismo público federal. Dos 91 tribunais nas 27 unidades da Federação, entre órgãos superiores, militares, regionais federais, trabalhistas, eleitorais e estaduais, apenas quatro haviam disponibilizado os dados com os contracheques de seus funcionários na Internet.
O CNJ deu o exemplo é divulgou, na noite do dia 19 de julho, as remunerações dos seus funcionários, de forma nominal e individualizada. No site do órgão, foi disponibilizada a lista com os vencimentos, total e líquido, de todos os servidores, conselheiros, juízes auxiliares, colaboradores, aposentados e pensionistas.
A resolução do CNJ que obriga os tribunais a publicarem os salários de seus funcionários, de maneira nominal e individual, foi elaborada para atender à regulamentação da Lei de Acesso à Informação. Sancionada pela Presidência da República em novembro de 2011, a norma foi regulamentada em 16 de maio deste ano pelo Executivo, com a determinação de que os órgãos públicos devem informar, em seus sites, quanto recebem cada um dos seus servidores.
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ACESSO DE ADVOGADOS A PROCESSOS
O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu cautelarmente portaria da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, de Parambu (CE), que impunha restrições ao acesso dos advogados aos autos dos processos em tramitação em sua comarca.
Por meio da Portaria nº 03, a magistrada estabeleceu que cada advogado poderia ter acesso a no
máximo três processos por consulta no cartório da vara. Para Kravchychyn, a portaria representa “lesão direta às prerrogativas dos advogados estabelecidas na Lei nº 8.906/94”. A restrição: ressaltou o conselheiro, “atinge toda classe de advogados, inclusive os profissionais de outras localidades que atuam ou venham a atuar na comarca de Parambu”.
A juíza fundamentou sua decisão no “reduzido número de servidores na secretaria para atender os advogados”. E alegou que a medida tinha por objetivo “distribuir a prestação de serviço de modo proporcional a todos os que demandam informação no balcão” e também para possibilitar a execução das tarefas necessárias ao andamento dos processos, também a cargo dos mesmos servidores.
O relator no CNJ considerou a “medida desproporcional”, lembrando que as dificuldades enfrentadas pela magistrada são comuns a praticamente todo o Poder Judiciário.
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