"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 31 de agosto de 2012

ABERTURA DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA MILITARES ANIMA PARENTES DE DESAPARECIDOS POLÍTICOS

 

A decisão judicial de processar criminalmente militares envolvidos em mortes e desaparecimentos na Guerrilha do Araguaia deverá abrir caminho para que outras responsabilidades sejam apuradas, disse a representante da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo, Criméia Almeida, ao participar de debate sobre o atendimento às vítimas da violência do Estado no Brasil e Argentina, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.



“É uma luta antiga nossa. Temos encontrado muita barreira, mas agora surgiu uma nova oportunidade. Vamos aguardar o julgamento”, disse Criméia, referindo-se a uma decisão inédita tomada quarta-feira pela Justiça Federal em Marabá, no Pará: processar o coronel da reserva do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura e o major da reserva Lício Augusto Maciel por crimes cometidos durante a guerrilha.

Criméia teve o companheiro, pai de seu filho, desaparecido na Guerrilha do Araguaia, em outubro de 1973. Ela espera que a decisão da juíza Nair Pimenta de Castro, da 2ª Vara Federal em Marabá, seja mantida, mesmo que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o argumento de que os militares foram beneficiados pela Lei da Anistia.

“Será uma contradição se a denúncia for questionada. O STF extraditou dois torturadores argentinos, porque eles eram responsáveis pelo desaparecimento forçado de pessoas. É crime na Argentina, e não no Brasil?”, pergunta Criméia.

Para a diretora do Instituto de Estudos sobre Violência do Estado, Janaína Teles, a decisão judicial mostra que esses crimes não estão restritos ao passado. “Pelo direito internacional, o desaparecimento forçado dos guerrilheiros é um crime permanente. Enquanto o corpo não for encontrado, e as circunstâncias esclarecidas, o crime continua acontecendo, aqui e agora. E os culpados precisam ser responsabilizados”, ressaltou a historiadora.

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