Aqui no Blog da Tribuna, com a publicação da denúncia de julgamentos
contraditórios no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, para
beneficiar candidatos do PMDB e da base aliada, começaram a surgir mais
evidências desse favorecimento.
Citamos aqui o caso do candidato que lideras as pesquisas em Petrópolis, Rubens Bomtempo, que teve seu registro cassado pelo TRE, sob justificativa de que não conseguiu aprovação de suas contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), apesar de seus respectivos processos ainda estarem em tramitação, sem transitar em julgado.
Mostramos que o TCE fluminense está julgando com dois pesos e duas medidas, pois outros candidatos estão sendo aprovados, mesmo tendo suas contas rejeitadas no TCE e com processos já transitados em julgado.
Queiroz foi aprovado…
É exatamente a situação do candidato do PMDB, Ricardo Queiroz, ex-prefeito de Maricá, que teve as contas reprovadas pela Câmara de Vereadores e foi condenado pelo TCE.
Ele recorreu e vai disputar a prefeitura de Maricá, mesmo sendo comprovadamente ficha suja. Leia-se o que diz a decisão do TRE sobre Ricardo Queiroz:
“Todavia, não se pode olvidar que o impugnado, na qualidade de ordenador de despesas, nos autos dos processos n° 271932-0/03, 222656-9/05 e 217211-2/07, teve três contas rejeitadas, por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido comunicado da decisão, conforme certidão do TCE de fls. 514/516. Frise-se que os recursos de reconsideração interpostos não foram conhecidos pelo TCE.”
“Decisão Plenária
Acórdão em 11/09/2012 – RE Nº 14534 JUIZ LEONARDO ANTONELLI
POR UNANIMIDADE, PROVEU-SE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PUBLICADO EM SESSÃO.”
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CASO A CASO
A decisão do TRE é injustificável, porque o tribunal não está apresentando um padrão de conduta único, variando sua posição caso a caso, circunstância que abala a credibilidade dos julgamentos.
Por exemplo, o candidato à Prefeitura de Itatiaia Almir Dumay (PR) teve seu pedido de registro indeferido pela 198ª Zona Eleitoral, porque suas contas foram rejeitadas em decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do Estado, datadas de 2009 e de 2010.
Dumay figura como réu em mais de 15 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e também não apresentou certidão de antecedentes criminais, condição de elegibilidade prevista pela Resolução 23.373/11 do Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo assim, acabou tendo sua candidatura confirmada pelo TRE.
Ou seja, candidato ficha suja é permitido, desde que seja do PMDB ou da base aliada do governo Sergio Cabral.
26 de setembro de 2012
Carlos Newton
Citamos aqui o caso do candidato que lideras as pesquisas em Petrópolis, Rubens Bomtempo, que teve seu registro cassado pelo TRE, sob justificativa de que não conseguiu aprovação de suas contas junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), apesar de seus respectivos processos ainda estarem em tramitação, sem transitar em julgado.
Mostramos que o TCE fluminense está julgando com dois pesos e duas medidas, pois outros candidatos estão sendo aprovados, mesmo tendo suas contas rejeitadas no TCE e com processos já transitados em julgado.
Queiroz foi aprovado…
É exatamente a situação do candidato do PMDB, Ricardo Queiroz, ex-prefeito de Maricá, que teve as contas reprovadas pela Câmara de Vereadores e foi condenado pelo TCE.
Ele recorreu e vai disputar a prefeitura de Maricá, mesmo sendo comprovadamente ficha suja. Leia-se o que diz a decisão do TRE sobre Ricardo Queiroz:
“Todavia, não se pode olvidar que o impugnado, na qualidade de ordenador de despesas, nos autos dos processos n° 271932-0/03, 222656-9/05 e 217211-2/07, teve três contas rejeitadas, por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, tendo sido comunicado da decisão, conforme certidão do TCE de fls. 514/516. Frise-se que os recursos de reconsideração interpostos não foram conhecidos pelo TCE.”
“Decisão Plenária
Acórdão em 11/09/2012 – RE Nº 14534 JUIZ LEONARDO ANTONELLI
POR UNANIMIDADE, PROVEU-SE O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. PUBLICADO EM SESSÃO.”
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CASO A CASO
A decisão do TRE é injustificável, porque o tribunal não está apresentando um padrão de conduta único, variando sua posição caso a caso, circunstância que abala a credibilidade dos julgamentos.
Por exemplo, o candidato à Prefeitura de Itatiaia Almir Dumay (PR) teve seu pedido de registro indeferido pela 198ª Zona Eleitoral, porque suas contas foram rejeitadas em decisões irrecorríveis do Tribunal de Contas do Estado, datadas de 2009 e de 2010.
Dumay figura como réu em mais de 15 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e também não apresentou certidão de antecedentes criminais, condição de elegibilidade prevista pela Resolução 23.373/11 do Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo assim, acabou tendo sua candidatura confirmada pelo TRE.
Ou seja, candidato ficha suja é permitido, desde que seja do PMDB ou da base aliada do governo Sergio Cabral.
26 de setembro de 2012
Carlos Newton
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