"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 27 de novembro de 2012

ATRIZ CAROLINA FERRAZ GANHA NO STJ INDENIZAÇÃO DE R$ 240 MIL POR DANO MORAL


O Grupo de Comunicação Três , editor da revista IstoÉ Gente, foi condenado a pagar R$ 240 mil de indenização por danos morais à atriz Carolina Ferraz. Além desta quantia, serão pagos R$ 120 mil para reparação de dano patrimonial. Carolina processou a empresa por promover campanha publicitária de lançamento da revista anunciando o fim de seu casamento, com a utilização não autorizada de sua imagem.

Carolina teve happy end no divórcio
O pagamento, determinado, em decisão unânime, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, atendeu, em parte, ao pedido da atriz, em recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo , que havia reformado a sentença para excluir o dano moral.

A relatora do recurso,ministra Nancy Andrighi, entendeu que a jurisprudência do STJ estabelece que "independe de prova de prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais". Esse é teor da Súmula 403 do Tribunal. Mesmo em se tratando de pessoa pública, o uso não autorizado de imagem com fins comerciais impõe o dever de compensar danos morais.

A própria decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a relatora, estabeleceu que houve exposição da imagem de Carolina Ferraz em âmbito nacional, sem prévia autorização, com fins exclusivamente econômicos e publicitários, em razão de campanha promovida pela editora e veiculada na revista IstoÉ e em outdoors espalhados em todo o Brasil.

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VALOR

A ministra salientou que o valor da indenização deve levar em conta o porte econômico do causador do dano e o nível socioeconômico da vítima. Ela manteve o montante de R$ 240 mil reais fixados em primeiro grau. Levou em conta que a vítima é "notória atriz de teatro e televisão" e que sua imagem foi utilizada de modo indevido em todo o País. Considerou,também, a finalidade lucrativa da exibição e o porte econômico da empresa.

A Turma negou o pedido da atriz para que fosse aplicada a indenização por litigância de má-fé prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC). Concedida em primeiro grau, no percentual de 10% sobre o valor da causa, a indenização foi afastada pelo TJSP.

A Editora Três também recorreu ao STJ,para reduzir o valor da condenação por dano material fixado em R$120 mil,que considerou excessivo. No entanto, a relatora observou que a redução da quantia arbitrada não foi discutida pelo TJSP, não havendo mesmo embargos de declaração para que o tribunal estadual se manifestasse sobre o tema. Por falta de prequestionamento, o pedido da editora foi negado.

27 de novembro de 2012
José Carlos Werneck

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