"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 1 de janeiro de 2013

PRESENTE DE ANO NOVO: AUMENTO DE SALÁRIOS PARA SUPREMO, MINISTÉRIO PÚBLICO, POLÍCIA FEDERAL, AGU, JUÍZES FEDERAIS E OFICIAIS DE CHANCELARIA COM EFEITO CASCATA EM ESTADOS E MUNICÍPIOS

 

Em clima de festa, o “Diário Oficial da União” publica hoje o aumento dos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República, que passam de R$ 26,723,13 mil para R$ 28.059,29.



O reajuste será escalonado, com média de 5% a cada ano até 2015, quando o valor dos vencimentos chegará a R$ 30.935,36. O impacto no Orçamento apenas em relação aos ganhos dos 11 ministros do Supremo é estimado em R$ 160 milhões por ano. Como os reajustes têm efeito cascata em todos os salários do Judiciário e do Ministério Público não apenas na esfera federal como também nos Estados e municípios.

Além disso, como o salário dos ministros serve de teto constitucional para os Três Poderes, o impacto vai se espalhar nas folhas de pagamento dos órgãos públicos de todo o país.

A presidente Dilma sancionou também proposta que prevê o aumento dos integrantes do Ministério Público. O “Diário Oficial” desta segunda também transforma em lei os planos de carreira e reajustes salariais de outras categorias, aprovados pelo Senado num esforço concentrado pré-recesso de fim de ano.

Entre as categorias contempladas estão, por exemplo, a magistratura federal, oficial e assistente de chancelaria, policiais federais e servidores da AGU (Advocacia-Geral da União).

01 de janeiro de 2013
Carlos Newton

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