"No que diz respeito à perda de mandato parlamentar por condenação pela Corte Suprema, cabe à Câmara, nos termos constitucionais, finalizar o processo de perda de mandato, processando a liturgia de declarar a vacância do cargo e convocar o suplente."
Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), presidente da Câmara dos Deputados, em artigo na Folha de S. Paulo
10 de fevereiro de 2013
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