O desembargador federal Tourinho Neto é provavelmente o, digamos, mais polêmico integrante dos tribunais superiores — ele é membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília e jurisdição sobre vários outros Estados, como Goiás e a Bahia.
Só nos processos contra o malfeitor Carlinhos Cachoeira, pivô de escândalos de corrupção envolvendo uma fileira de políticos, Tourinho Neto tomou sucessivas decisões favorecendo a defesa do réu que foram criticadas por colegas e, na maioria dos casos, revistas.
Agora, na reunião do Conselho Nacional de Justiça de ontem, dia 19, na qual o ministro Joaquim Barbosa apontou e condenou a existência de “conluio” entre advogados e magistrados no Brasil, Tourinho — integrante do CNJ –, fez, entre outras, as seguintes declarações:
“Juiz não pode ter amizade nenhuma com advogado? Isso é uma excrescência (…). Fui juiz do interior da Bahia, tomava uísque na casa de um, tomava cerveja na casa de outro, e isso nunca me influenciou”.
Poder-se-ia dizer, como de fato é, que a juízes, como à mulher de César da famosa história, não basta ser correto e imparcial. É preciso PARECER correto e imparcial.
Bem, não se disse isso ao ilustríssimo doutor desembargador.
Desembargador Tourinho Neto
O fato é que a 165ª sessão ordinária do CNJ examinou os casos que deveria examinar, e, num processo administrativo-disciplinar sobre a atuação do juiz de Direito João Borges de Sousa Filho, da comarca de Picos (PI), o relator foi Tourinho Neto.
Ele examinou as diversas e graves irregularidades apontadas na atuação do juiz e, no final, propôs a pena: advertência.
Foi voto vencido, o único dos 15 integrantes do CNJ que não decidiu que a atuação do magistrado era “incompatível com seus deveres funcionais” e determinou sua aposentadoria compulsória. Sem prejuízo de processos criminais a serem movidos pelo Ministério Público.
Tourinho deixará de ser polêmico — ou, pelo menos, suas posições polêmicas deixarão de ter qualquer importância — dentro de exatos, precisos 27 dias. Na data de 17 de abril próximo, ao completar 70 anos de idade, o desembargador atingirá o limite de idade para permanecer no serviço público e vestirá o pijama de aposentado.
22 de março de 2013
Ricardo Setti
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