"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



sexta-feira, 8 de março de 2013

O INCOMPREENSÍVEL SILÊNCIO...

Sem chiadeira, José Genoino e João Paulo Cunha são indicados para a Comissão de Constituição e Justiça

Silêncio estranho – O Brasil está se transformando em um país de causas. Poucas causas, por que não usar “pouquíssimas”.

Os protestos contra a eleição do pastor Marco Feliciano, deputado federal pelo PSC de São Paulo, para presidir a Comissão de Direitos Humanos da Câmara (CDH) ultrapassou as fronteiras do Congresso Nacional, ganhou o País e acabou na rede mundial de computadores. Afirmar que Feliciano é a pessoa certa no lugar certo é arriscado, assim como é arriscado afirmar que ele é a pessoa errada no lugar certo.

O que não se deve fazer é condenar por antecipação. Marco Feliciano é acusado de ser homofóbico, mas ser contra o homossexualismo não é crime, o que se configura quando ocorre a discriminação. Por mais polêmico que seja o assunto, o pastor foi eleito à sombra da lei e chegou à presidência da Comissão na esteira do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em outras palavras, mesmo não agradando, sua eleição à presidência da CDH é legal.

No contraponto, os petistas José Genoino e João Paulo Cunha foram escolhidos para integrar a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Ambos, Genoino e João Paulo, foram condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal no processo do Mensalão do PT. Como as sentenças ainda não transitaram em julgado, os dois, assim como os outros condenados, são considerados inocentes. É o que estabelece a Constituição ao tratar da presunção de inocência, que garante que o cidadão só será considerado culpado com o trânsito em julgado da sentença criminal condenatória.

O máximo que se pode afirmar é que a indicação de Genoino e João Paulo para a CCJ é amoral. Em relação à eleição do pastor à presidência da CDH ela foi inconveniente. Mas nos dois casos os procedimentos cumpriram o que determina a lei vigente.

O Brasil não pode ser um país de causas, porque a maior de todas as nossas causas deveria ser o próprio Brasil. A sociedade organizada vive sob o manto do conjunto legal que a baliza, por isso cada um deve ser respeitado, independente de condicionamentos e exceções.

08 de março de 2013
ucho.info

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