Mais sensível que o Palácio do Planalto em identificar o sentido das palavras
de ordem gritadas nas ruas, o Congresso se apressa na votação de projetos
relacionados direta ou indiretamente ao combate à corrupção, um dos temas
predominantes nas manifestações.
Foi assim na rejeição ao ataque teleguiado contra o Ministério Público, com o engavetamento da PEC 37, e na aprovação, no Senado, do projeto deixado nas gavetas desde 2011 que enquadra o corrupto na legislação de crimes hediondos, além de aumentar penas.
Porém, a questão é mais complexa. De nada adiantam penas corretamente severas se o sistema Judiciário não as consegue executar na forma e no tempo devidos. Tanto ou mais que o tamanho da punição é a certeza de sua aplicação que induz à redução da criminalidade, por meio do fim da impunidade.
Não sem motivo, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, na audiência desta semana com Dilma, abordou a questão da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecida para que os tribunais de fato julguem processos penais contra crimes cometidos na administração pública.
Faltam ser finalizados 77 mil processos, até dezembro, para que a meta seja atingida. Barbosa anunciou ontem que enviará ofícios aos tribunais para alertá-los sobre o assunto.
No próprio STF há, no momento, importante exemplo de quanto é preciso melhorar a sistemática de tramitação processual, para que a corrupção seja de fato punida no Brasil. Trata-se do mensalão.
Apesar de toda a dedicação nas investigações — no Congresso, na Justiça, no MP e na Polícia Federal —, no encaminhamento da acusação e no próprio julgamento, ainda paira o risco de os tais embargos infringentes reabrirem um caso cujas condenações estão indiscutivelmente lastreadas em provas sólidas, com todos os réus tendo usufruído de amplo direito de defesa.
Eis por que é da máxima importância, na abertura do exame dos embargos, o STF decidir de uma vez sobre a impossibilidade de bem remunerados advogados estenderem à eternidade o julgamento, por meio de sucessivos recursos protelatórios.
Basta reconhecer que os embargos infringentes não podem mesmo mais ser impetrados no STF, depois de lei aprovada em 1990.
Neste sentido, é boa notícia a decisão tomada pelo próprio Supremo, quarta-feira, de não aceitar novos recursos do advogado do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado à prisão por peculato e formação de quadrilha.
Embora seja compreensível o surto de produtividade do Congresso na aprovação deste e outros projetos, para atender à irritação da sociedade demonstrada nas ruas, não há “bala de prata”, solução única e milagrosa para o problema.
Se a reforma do Judiciário não continuar, nas suas diversas instâncias, leis bem-intencionadas continuarão como letra morta, esterilizadas por ritos processuais arcaicos.
28 de junho de 2013
Editorial O Globo
Foi assim na rejeição ao ataque teleguiado contra o Ministério Público, com o engavetamento da PEC 37, e na aprovação, no Senado, do projeto deixado nas gavetas desde 2011 que enquadra o corrupto na legislação de crimes hediondos, além de aumentar penas.
Porém, a questão é mais complexa. De nada adiantam penas corretamente severas se o sistema Judiciário não as consegue executar na forma e no tempo devidos. Tanto ou mais que o tamanho da punição é a certeza de sua aplicação que induz à redução da criminalidade, por meio do fim da impunidade.
Não sem motivo, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, na audiência desta semana com Dilma, abordou a questão da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecida para que os tribunais de fato julguem processos penais contra crimes cometidos na administração pública.
Faltam ser finalizados 77 mil processos, até dezembro, para que a meta seja atingida. Barbosa anunciou ontem que enviará ofícios aos tribunais para alertá-los sobre o assunto.
No próprio STF há, no momento, importante exemplo de quanto é preciso melhorar a sistemática de tramitação processual, para que a corrupção seja de fato punida no Brasil. Trata-se do mensalão.
Apesar de toda a dedicação nas investigações — no Congresso, na Justiça, no MP e na Polícia Federal —, no encaminhamento da acusação e no próprio julgamento, ainda paira o risco de os tais embargos infringentes reabrirem um caso cujas condenações estão indiscutivelmente lastreadas em provas sólidas, com todos os réus tendo usufruído de amplo direito de defesa.
Eis por que é da máxima importância, na abertura do exame dos embargos, o STF decidir de uma vez sobre a impossibilidade de bem remunerados advogados estenderem à eternidade o julgamento, por meio de sucessivos recursos protelatórios.
Basta reconhecer que os embargos infringentes não podem mesmo mais ser impetrados no STF, depois de lei aprovada em 1990.
Neste sentido, é boa notícia a decisão tomada pelo próprio Supremo, quarta-feira, de não aceitar novos recursos do advogado do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado à prisão por peculato e formação de quadrilha.
Embora seja compreensível o surto de produtividade do Congresso na aprovação deste e outros projetos, para atender à irritação da sociedade demonstrada nas ruas, não há “bala de prata”, solução única e milagrosa para o problema.
Se a reforma do Judiciário não continuar, nas suas diversas instâncias, leis bem-intencionadas continuarão como letra morta, esterilizadas por ritos processuais arcaicos.
28 de junho de 2013
Editorial O Globo
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