Mais dois desembargadores corruptos são punidos com aposentadoria e salários integrais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou hoje (27) a aposentadoria compulsória dos ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho.
Eles são acusados de envolvimento em esquema que desviou R$ 14,1 milhões do sistema de precatórios. A aposentadoria compulsória é a pena máxima pena administrativa que o CNJ pode aplicar a um magistrado.
Os precatórios são títulos de dívida de entes do Estado reconhecida por decisão judicial definitiva.
A administração do pagamento desses valores é feita pelos tribunais de Justiça, razão pela qual foi possível o desvio de dinheiro na corte do Rio Grande do Norte.
A defesa dos magistrados alegava que as assinaturas que permitiram as fraudes eram falsas ou que os documentos foram posteriormente preenchidos. Após perícias, confirmou-se que as justificativas eram inverídicas. Para o relator, conselheiro Jorge Hélio, mesmo que não tivessem participado conscientemente dos desvios, os então presidentes não cumpriram devidamente a função de fiscalizar o pagamento de precatórios.
O esquema funcionou entre 2007 e 2011 sem desvios aparentes nos pagamentos, e sim nas sobras de caixa. Os beneficiários eram pessoas relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e a seu marido, George Luís de Araújo Leal.
Os dois já foram condenados a dez e seis anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.
Os desembargadores punidos hoje haviam sido afastados dos cargos e também respondem a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - O presidente do Conselho é o ministro Joaquim Barbosa, que vem posando de cidadão exemplar, caçador de corruptos etc. e tal.
Punir autor de crime hediondo com aposentadoria precoce, salários integrais e direito de seguir trabalhando como advogado? Isso só pode ser piada.
Se Joaquim Barbosa aceita tal situação, é tão conivente com a corrupção quanto os outros e está apenas tirando uma onda com a nossa cara.
E não adianta dizer que essa é a punição prevista na Lei da Magistratura, porque os magistrados corruptos são cidadãos como os outros; portanto, atingidos pelas mesmas leis que os outros. Ou não? (C.N.)
Eles são acusados de envolvimento em esquema que desviou R$ 14,1 milhões do sistema de precatórios. A aposentadoria compulsória é a pena máxima pena administrativa que o CNJ pode aplicar a um magistrado.
Os precatórios são títulos de dívida de entes do Estado reconhecida por decisão judicial definitiva.
A administração do pagamento desses valores é feita pelos tribunais de Justiça, razão pela qual foi possível o desvio de dinheiro na corte do Rio Grande do Norte.
A defesa dos magistrados alegava que as assinaturas que permitiram as fraudes eram falsas ou que os documentos foram posteriormente preenchidos. Após perícias, confirmou-se que as justificativas eram inverídicas. Para o relator, conselheiro Jorge Hélio, mesmo que não tivessem participado conscientemente dos desvios, os então presidentes não cumpriram devidamente a função de fiscalizar o pagamento de precatórios.
O esquema funcionou entre 2007 e 2011 sem desvios aparentes nos pagamentos, e sim nas sobras de caixa. Os beneficiários eram pessoas relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e a seu marido, George Luís de Araújo Leal.
Os dois já foram condenados a dez e seis anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.
Os desembargadores punidos hoje haviam sido afastados dos cargos e também respondem a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - O presidente do Conselho é o ministro Joaquim Barbosa, que vem posando de cidadão exemplar, caçador de corruptos etc. e tal.
Punir autor de crime hediondo com aposentadoria precoce, salários integrais e direito de seguir trabalhando como advogado? Isso só pode ser piada.
Se Joaquim Barbosa aceita tal situação, é tão conivente com a corrupção quanto os outros e está apenas tirando uma onda com a nossa cara.
E não adianta dizer que essa é a punição prevista na Lei da Magistratura, porque os magistrados corruptos são cidadãos como os outros; portanto, atingidos pelas mesmas leis que os outros. Ou não? (C.N.)
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