"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



terça-feira, 30 de julho de 2013

JUSTIÇA IMPEDE ROSEANA SARNEY DE NOMEAR CUNHADO COMO DESEMBARGADOR

Nepotismo - Justiça impede Roseana Sarney de nomear cunhado advogado como desembargador no Maranhão, citando “evidente ofensa aos princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade”



O advogado Samir Jorge Murad: projeto de ser nomeado pela cunhada teve veto da Ordem dos Advogados e da Justiça (Foto: O Globo)
 
A Justiça Federal manteve a decisão que impede o advogado Samir Jorge Murad de se candidatar a vagas do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Maranhão.
 
Conforme decisão proferida nesta segunda-feira (29/7), a nomeação de desembargador por sua cunhada constitui evidente ofensa aos princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade. Samir Jorge Murad é cunhado da governadora do Maranhão, Roseana Sarney.
 
Para a juíza federal substituta Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, a candidatura de Murad compromete, também, o sistema de freios e contrapesos, inerente ao princípio da separação de poderes, causando sérias distorções nas relações entre o Legislativo e o Judiciário.
 
“Onde deveria haver separação, poderia haver ‘promiscuidade’; onde deveria haver controle recíproco, poderia haver conivência”, diz em sua decisão.
 
No caso, em agosto de 2012, a seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil proibiu Samir Murad de se candidatar ao quinto do TJ.
 
Baseado em consulta ao Conselho Federal da OAB, a seccional considerou que “cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau do chefe do Poder Executivo a quem couber a escolha de que trata o parágrafo único do artigo 94 da Constituição Federal não poderão concorrer às vagas destinadas ao quinto constitucional”.
 
O advogado então recorreu ao Conselho da OAB-MA que, por 21 votos a 12, manteve o impedimento, por considerar o caso como nepotismo.
 
“Parente próximo de governador que escolherá e nomeará desembargador pelo quinto constitucional representa desequilíbrio na disputa e configura nepotismo”, diz a decisão de abril deste ano.
 
Insatisfeito, o advogado tentou sem sucesso retirar o impedimento no Conselho Federal da OAB.

30 de julho de 2013
Tadeu Rover, da revista
Consultor Jurídico

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