"A verdade será sempre um escândalo". (In Adriano, M. Yourcenar)

"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)



quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

O MINISTRO BEZERRA E O ÁLBUM DE FAMÍLIA

O ministro Bezerra, seu filho, seu tio, seu irmão, o sogro do seu filho e o tio da mulher do filho…

(Luciana Marques, na VEJA Online)
“Quem ama cuida” diz o ditado popular, que poderia ter sido inspirado no ‘amoroso’ ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra. Ao assumir a pasta, ele não se esqueceu dos mais próximos. Pensou no filho, no tio, no irmão, no sogro do filho e até no tio da mulher do filho. Juntos, os personagens quase completam um álbum de família. Entre as acusações que pesam contra Bezerra estão o nepotismo, já que diversos parentes do ministro ocupam cargos públicos. O titular da Integração também é acusado de favorecer o filho, que é deputado federal, na liberação de recursos alocados por meio de emendas parlamentares.

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 elenca os princípios que devem nortear a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Uma súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008 proíbe a contratação de parentes de autoridades para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.

Comissão de Ética


As regras de conduta estabelecidas pela Comissão de Ética Pública da Presidência também desautorizam o nepotismo: “Em nenhuma hipótese pode o agente público nomear, indicar ou influenciar, direta ou indiretamente, em entidade pública ou em entidade privada com a qual mantenha relação institucional, direta ou indiretamente, na contratação de parente consanguíneo ou por afinidade, até o quarto grau, ou de pessoa com a qual mantenha laços de compadrio, para emprego ou função, pública ou privada”.

Embora negue que sua atuação vá de encontro às normas citadas, Bezerra cedo ou tarde terá de se explicar. A Comissão de Ética Pública da Presidência tem o poder de avaliar cada caso. Espera-se que na próxima reunião do grupo, marcada para o dia 13 de fevereiro, o assunto não seja ignorado. A conferir.

12 de janeiro de 2012
Por Reinaldo Azevedo

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