Tese de procuradores ignora a Lei da Anistia para os chamados casos de ‘desaparecimento político’ por entender que eles não prescreveram; militares contestam
10 de março de 2012
Roldão Arruda
O Ministério Público Federal está intensificando esforços para a instalação de processos que levem à responsabilização de pessoas envolvidas com os chamados crimes permanentes - sequestro e ocultação de cadáver - praticados por agentes do Estado nos anos da ditadura militar. Em São Paulo, procuradores federais estão prestes a ajuizar as primeiras ações nesses casos, mais conhecidos como "desaparecimentos". Eles defendem a ideia de que os possíveis autores de crimes permanentes não foram abrangidos pela Lei da Anistia, que cobre um período limitado de tempo, entre 1961 e 1979.
Wilson Pedrosa/AE
Iniciativa de procuradores surge em momento de embate entre Dilma e militares
Ouvidos pelo Estado, militares da ativa e da reserva contestam a iniciativa e enxergam uma tentativa de desestabilizar a democracia.
Na sexta-feira à tarde, no edifício da Procuradoria da República, na Rua Frei Caneca, região central da capital paulista, foram ouvidos novos testemunhos no caso Edgard de Aquino Duarte, um dos nomes que integram a lista de 156 casos de desaparecimento forçado ocorridos na ditadura. Foi a segunda audiência realizada no ano para tratar desse caso.
De acordo com testemunhas que estiveram presas na mesma época, Duarte foi visto pela última vez numa cela da antiga carceragem do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), no bairro da Luz, em junho de 1973.
De maneira discreta, sem declarações públicas, os procuradores federais em São Paulo concentram as atenções em quatro casos. O segundo nome da lista, abaixo de Duarte, é o de Aluízio Palhano Ferreira, que desapareceu em 1971, em São Paulo, após ter sido detido por agentes do Destacamento de Operações de Informações/Centro de Operações de Defesa Interna, organização militar que se tornou mais conhecida pela sigla DOI-Codi.
O objetivo é reunir o máximo de provas para ajuizar ações contra os eventuais responsáveis pelos crimes. O trabalho focaliza essencialmente sequestro e ocultamento de cadáver, que são crimes permanentes. Quando se fala, por exemplo, em homicídio, existe a possibilidade de se alegar prescrição da pena.
Embora estejam à frente, os procuradores em São Paulo não são os únicos empenhados na abertura de processos contra agentes envolvidos com desaparecimento forçado de opositores da ditadura. Sob a coordenação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, da 2.ª Câmara Criminal, em Brasília, representantes do Ministério Público Federal trabalham com o mesmo foco em várias regiões do País.
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"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o soberno estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade."
Alexis de Tocqueville (1805-1859)
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